TRF2 - 5084638-03.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
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03/09/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/09/2025 14:21
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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01/09/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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05/08/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/08/2025 18:21
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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29/07/2025 22:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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11/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5084638-03.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITEAPELANTE: CARLOS TADEU LORES GOES (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELO HENRIQUE DE MELO SALES (OAB RJ103049) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA.
FOLGAS INDENIZADAS E DIAS DE TREINAMENTO.
VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA.
DOBRA OFFSHORE.
HORA DE REPOUSO E ALIMENTAÇÃO – HRA.
FERIADO.
INCIDÊNCIA.
CARÁTER REMUNERATÓRIO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos, de um lado, pela União Federal, que aponta omissão e contradição no acórdão ao reconhecer a natureza indenizatória de determinadas verbas trabalhistas, e, de outro, pela parte Autora, que sustenta omissão quanto à natureza da Hora de Repouso e Alimentação (HRA) e requer o afastamento da incidência do Imposto de Renda.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar se o acórdão incorreu em omissão ou contradição ao reconhecer como indenizatórias as verbas relativas às “folgas indenizadas”, contrariando dispositivos legais; (ii) analisar se houve omissão no julgamento quanto à natureza da verba HRA, especialmente diante do Tema 306 da TNU/CJF.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração exigem a demonstração de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito. 4.
As alegações da União Federal não revelam qualquer vício no acórdão, mas mera discordância com a fundamentação adotada.
O voto condutor distinguiu com clareza a natureza das verbas, considerando como indenizatórias as “folgas indenizadas”, por representarem compensação por direito não usufruído, e como remuneratórias as “dobras offshore”, por remunerarem dias efetivamente trabalhados. 5.
A análise jurídica apresentada no acórdão está fundamentada nos arts. 3º e 4º da Lei nº 5.811/1972, com base nos fatos dos autos, documentos e precedentes da própria Corte. 6.
Quanto aos embargos da parte Autora, o acórdão enfrentou expressamente a questão da natureza da HRA, citando precedentes do STJ, para concluir por sua natureza remuneratória. 7.
A ausência de menção ao Tema 306 da TNU/CJF não configura omissão, uma vez que o acórdão se baseou em precedentes do STJ, que é o interprete da legislação federal, conforme o art. 105 da CF/1988. 8.
As razões recursais demonstram apenas inconformismo com a decisão, o que não se enquadra nas hipóteses legais de embargos de declaração, sendo pacífico o entendimento de que tal recurso não se presta à revisão do mérito. 9.
O acórdão atacado aprecia adequadamente as questões de fato e de direito suscitadas, conforme exige o art. 489, §1º, II, do CPC, não sendo obrigatória a análise exaustiva de todos os argumentos ou a menção expressa a cada dispositivo legal. 10.
Por fim, o voto condutor reconhece que, para fins de prequestionamento, basta o enfrentamento da matéria, ainda que os embargos sejam rejeitados, nos termos do art. 1.025 do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 11. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Tese de julgamento: 1.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão, devendo ser rejeitados quando inexistentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC. 2.
A verba “folga indenizada” tem natureza indenizatória, por compensar direito não usufruído, sendo inaplicável a tributação pelo IRPF. 3.
A verba “dobra offshore” tem natureza remuneratória, sujeita à incidência do IR. 4.
A Hora de Repouso e Alimentação (HRA) possui natureza remuneratória, sujeita à incidência do IR, conforme orientação do STJ. 5. A ausência de referência expressa ao Tema 306 da TNU/CJF não caracteriza omissão quando a matéria for enfrentada com base em precedentes do STJ.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 489, §1º, II, e 1.025; CF/1988, art. 105; CTN, art. 43, I; Lei nº 5.811/1972, arts. 3º e 4º; CLT, art. 71, § 4º; Lei nº 8.212/1991, arts. 22, I, e 28.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EREsp 1.619.117/BA, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 08/05/2020; STJ, EDcl no REsp 1.549.458/SP, Rel.
Min.
Herman Benjamin, DJe 25/04/2022; STJ, EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1.824.718/MA, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, DJe 17/03/2022; TRF2, AgInt no AI 5000989-54.2022.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
Marcus Abraham, j. 20/06/2022.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração de ambas Embargantes, nos termos do voto do relator.
Ausente a Desembargadora Federal LETÍCIA MELLO, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 07 de julho de 2025. -
10/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 10:03
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
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10/07/2025 10:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/07/2025 00:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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02/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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18/06/2025 08:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 09:43
Juntada de Certidão
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/06/2025<br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 07/07/2025 12:59</b>
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16/06/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 22ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 01 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 07 de julho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 01 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5084638-03.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 102) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: CARLOS TADEU LORES GOES (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCELO HENRIQUE DE MELO SALES (OAB RJ103049) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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13/06/2025 19:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/06/2025
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13/06/2025 19:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
13/06/2025 19:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 07/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 102
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13/06/2025 16:46
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
06/06/2025 15:17
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB27
-
06/06/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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04/06/2025 18:17
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 57 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
-
04/06/2025 18:00
Juntada de Petição
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03/06/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/06/2025 12:29
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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03/06/2025 12:27
Juntado(a)
-
02/06/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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02/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5084638-03.2023.4.02.5101/RJ APELANTE: CARLOS TADEU LORES GOES (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELO HENRIQUE DE MELO SALES (OAB RJ103049) ATO ORDINATÓRIO Fica disponibilizado o processo constante deste expediente para oferecimento de CONTRARRAZÕES aos Embargos de Declaração, nos termos do artigo 1023§ 2º CPC.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/05/2025 17:35
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
29/05/2025 17:33
Juntado(a)
-
29/05/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
14/05/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/05/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/05/2025 11:03
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
14/05/2025 11:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/05/2025 15:08
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
13/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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30/04/2025 14:42
Juntada de Petição
-
30/04/2025 13:58
Juntado(a)
-
29/04/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/04/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/04/2025 17:32
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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28/04/2025 12:21
Juntada de Certidão
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28/04/2025 12:20
Retirado de pauta
-
28/04/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 11:59
Juntada de Petição
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25/04/2025 12:40
Juntada de Certidão
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25/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2025<br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 23:59</b>
-
25/04/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 15ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 13 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 19 de maio de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 13 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5084638-03.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 46) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: CARLOS TADEU LORES GOES (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCELO HENRIQUE DE MELO SALES (OAB RJ103049) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
24/04/2025 18:05
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/04/2025
-
24/04/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
24/04/2025 18:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 23:59</b><br>Sequencial: 46
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24/04/2025 17:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
01/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
31/03/2025 19:31
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
-
31/03/2025 19:30
Retirado de pauta
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
19/03/2025 14:12
Juntado(a)
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19/03/2025 09:59
Juntada de Petição
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18/03/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/03/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/03/2025 18:05
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
18/03/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 13:01
Retirado de pauta
-
18/03/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 12:32
Juntada de Petição
-
17/03/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 10ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 01 de abril de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 07 de abril de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 01 de abril de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5084638-03.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 133) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: CARLOS TADEU LORES GOES (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCELO HENRIQUE DE MELO SALES (OAB RJ103049) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de março de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
14/03/2025 18:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/03/2025
-
14/03/2025 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/03/2025 18:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/04/2025 13:00 a 07/04/2025 12:59</b><br>Sequencial: 133
-
14/03/2025 16:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
22/01/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
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22/01/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 11:42
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
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22/01/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 10:25
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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