TRF2 - 5001535-07.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 17:54
Baixa Definitiva
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03/07/2025 17:53
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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26/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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24/06/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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18/06/2025 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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06/06/2025 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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02/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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30/05/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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30/05/2025 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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30/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001535-07.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5106753-81.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAGRAVANTE: DIANA ALVES CAMPOS DE ARAUJOADVOGADO(A): MARCUS PETERSON SILVA DE SOUZA (OAB MG179415)AGRAVADO: EMPRESA DE PESQUISA ENERGETICA - EPE EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONCURSO PÚBLICO.
COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO.
PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. 1 - Está ausente a plausibilidade jurídica na tese defendida pela agravante, uma vez que a decisão das agravadas restou devidamente fundamentada no edital que regulamenta o certame.
Ausência do perigo de dano, visto que a convocação dos candidatos ocorreu conforme as regras previamente estabelecidas e a classificação seguiu critérios objetivos, sem que houvesse comprovação de qualquer ilegalidade ou violação aos princípios editalícios. 2 - O pedido de realização de perícia não se encontra previsto na petição inicial, razão pela qual não compete, em grau de recurso, decidir sobre questão não apreciada pelo juízo de primeiro grau, sob pena de restar caracterizada supressão de instância e indevida inovação recursal. 3 - Agravo improvido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencido o Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento.
Mantenho a decisão de evento 4 - JFRJ, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2025. -
29/05/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 18:26
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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27/05/2025 18:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/05/2025 14:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/05/2025 17:53
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB24
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16/05/2025 17:47
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB32 -> SUB8TESP
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16/05/2025 17:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/05/2025 15:27
Conclusos para julgamento - para Declaração de Voto - SUB8TESP -> GAB32
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12/05/2025 17:19
Conhecido o recurso e não-provido - por maioria
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08/05/2025 09:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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30/04/2025 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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24/04/2025 20:23
Juntada de Petição
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03/04/2025 12:23
Juntada de Certidão
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03/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/04/2025<br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 23:59</b>
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03/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/04/2025<br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 23:59</b>
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03/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 29 de ABRIL de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5001535-07.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 37) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO AGRAVANTE: DIANA ALVES CAMPOS DE ARAUJO ADVOGADO(A): MARCUS PETERSON SILVA DE SOUZA (OAB MG179415) AGRAVADO: FUNDACAO GETULIO VARGAS AGRAVADO: EMPRESA DE PESQUISA ENERGETICA - EPE PROCURADOR(A): BRUNO ABREU BASTOS PROCURADOR(A): WLADYMIR SOARES DE BRITO FILHO PROCURADOR(A): MANOEL DOS SANTOS ARAUJO NETO AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
01/04/2025 18:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/04/2025
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01/04/2025 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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01/04/2025 18:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 23:59</b><br>Sequencial: 37
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26/03/2025 12:28
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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19/03/2025 19:16
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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19/03/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/03/2025 22:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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06/03/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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27/02/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/02/2025 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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19/02/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/02/2025 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/02/2025 23:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 23:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 23:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 18:12
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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10/02/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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10/02/2025 12:25
Juntada de Certidão
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10/02/2025 11:45
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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07/02/2025 17:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 17:51
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 4 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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