TRF2 - 5002898-57.2022.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
02/09/2025 23:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
02/09/2025 21:34
Juntada de Petição
-
25/08/2025 13:22
Juntado(a)
-
20/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
19/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
-
11/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002898-57.2022.4.02.5004/ES REQUERENTE: SANDRA FRANCISCOADVOGADO(A): VALDECI SANTANA RAMALHO (OAB ES016118) DESPACHO/DECISÃO TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB 6377125392 Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária DIB 08/01/2022 DIP DCB 03/04/2022 RMI A apurar Segurado Especial Não Observações Ratifico a alteração de classe para cumprimento de sentença, feita pela Secretaria.
Tendo em vista o trânsito em julgado do decisum (sentença/acórdão), intime-se a Central Regional de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais da SR Sudeste II - CEAB/DJ/SR II (antiga EADJ) para que comprove a implantação do benefício previdenciário/assistencial em favor da parte autora.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Comprovada a implantação do benefício (necessária aos cálculos), intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para, em execução invertida, indicar os valores das diferenças pretéritas e honorários advocatícios, se houver, mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 e parágrafos da Lei n. 10.259/2001, devendo constar os valores de juros de mora e juros selic de forma desmembrada, a fim de permitir a identificação de cada verba (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art. 8º, X e art. 9º, X). Prazo: 20 (vinte) dias.
Fixo, para o caso de descumprimento injustificado, multa única no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Se a parte ré não apresentar a planilha no prazo assinado, renove-se a intimação para que o faça, em 10 (dez) dias, sem necessidade de novo despacho e sob pena de nova multa única no importe de R$ 1.000,00 (mil reais).
Em se verificando o descumprimento injustificado, inclua-se no ofício requisitório a ser cadastrado o valor correspondente à(s) referida(s) multa(s) indicando-se como data-base, em relação a esta(s), a data desta decisão.
Antes do cadastramento das requisições, faculta-se ao(à) advogado(a) constituído(a) a apresentação do contrato de honorários firmado com a parte autora, a fim de viabilizar a elaboração de requisição em separado dos honorários contratuais, na forma do § 4º do art. 22 da Lei n. 8.906/1994.
Verificada a regularidade formal do contrato de honorários, inclusive sua apresentação tempestiva, fica, desde logo, deferido o destacamento.
Da mesma forma, não observada a condicionante acima, fica, desde logo, indeferido o destacamento dos honorários contratuais e eventuais pedidos de reconsideração para o pagamento da verba.
Não será proferida nova decisão e o ofício requisitório será expedido/enviado sem o destacamento, porque já ciente o(a) advogado(a).
Esclareço que os honorários contratuais são considerados parte integrante do crédito da parte autora para fins de classificação do requisitório (Precedente: Reclamação n. 26.241/RO, da Relatoria do Ministro Edson Fachin).
Apresentada a planilha de cálculos, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV ou Precatório, conforme o caso, e dê-se vista à parte autora e à parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art.12). Não havendo impugnação e nem renúncia ao que excede a sessenta salários mínimos (quando se tratar de Precatório), venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, após o que os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Destaco que, nas condenações em que o pagamento for efetuado mediante Precatório, o levantamento da quantia no Banco depositário far-se-á somente por meio de alvará de levantamento, como autoriza o §3º do art. 49 da Resolução CJF n. 822/2023, observando-se, ademais, a Consolidação de Normas da Corregedoria- Regional da Justiça Federal da 2ª Região (arts. 182/189).
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito.
Em se tratando de Precatório e havendo valor remanescente a ser pago, conforme previsto no novo regime de pagamento trazido pela Emenda Constitucional n. 114, de 16 de dezembro de 2021, suspenda-se novamente o feito no aguardo do pagamento integral da requisição expedida. -
09/07/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
09/07/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 13:08
Determinada a intimação
-
08/07/2025 18:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
08/07/2025 18:46
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 09:03
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESLIN01
-
29/05/2025 09:02
Transitado em Julgado
-
29/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
08/05/2025 08:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
30/04/2025 10:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96 e 97
-
15/04/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/04/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/04/2025 19:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/04/2025 17:51
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
09/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 88 e 89
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88 e 89
-
28/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/03/2025<br>Data da sessão: <b>15/04/2025 13:30</b>
-
28/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/03/2025<br>Data da sessão: <b>15/04/2025 13:30</b>
-
28/03/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 15 de abril de 2025, terça-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002898-57.2022.4.02.5004/ES (Pauta: 112) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: SANDRA FRANCISCO (AUTOR) ADVOGADO(A): VALDECI SANTANA RAMALHO (OAB ES016118) PERITO: MICAEL PEREIRA CERQUEIRA Publique-se e Registre-se.Vitória, 27 de março de 2025.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
27/03/2025 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/03/2025 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/03/2025 21:32
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
27/03/2025 17:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>15/04/2025 13:30</b><br>Sequencial: 112
-
15/08/2024 18:42
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
15/08/2024 13:54
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
-
17/07/2024 22:10
Juntada de Petição
-
16/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
20/06/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
17/06/2024 01:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
-
21/05/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/05/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/05/2024 19:07
Julgado procedente em parte o pedido
-
13/05/2024 17:53
Conclusos para julgamento
-
13/05/2024 17:52
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
13/05/2024 15:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/05/2024 21:52
Juntada de Petição
-
27/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
19/03/2024 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
19/03/2024 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
13/03/2024 15:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
13/03/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 14:16
Determinada a intimação
-
12/03/2024 15:00
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
16/02/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
06/02/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 14:33
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 13/05/2024 15:00
-
28/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
22/01/2024 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
22/01/2024 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
18/01/2024 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/01/2024 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/01/2024 09:57
Convertido o Julgamento em Diligência
-
04/09/2023 14:39
Conclusos para julgamento
-
02/09/2023 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
31/07/2023 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
27/07/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2023 21:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
15/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
05/06/2023 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 18:55
Convertido o Julgamento em Diligência
-
19/02/2023 11:38
Juntada de Petição
-
13/02/2023 11:58
Conclusos para julgamento
-
11/02/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
26/01/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
17/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
14/12/2022 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
12/12/2022 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
07/12/2022 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2022 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 12:09
Juntada de peças digitalizadas
-
07/12/2022 07:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
24/11/2022 22:29
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 06/01/2023
-
24/11/2022 22:25
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/01/2023
-
24/11/2022 22:20
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 04/01/2023
-
24/11/2022 22:16
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/01/2023
-
24/11/2022 22:13
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/01/2023
-
24/11/2022 22:06
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/12/2022
-
24/11/2022 22:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 29/12/2022
-
24/11/2022 14:04
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/12/2022
-
24/11/2022 14:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 27/12/2022
-
24/11/2022 13:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 26/12/2022
-
24/11/2022 11:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 23/12/2022
-
24/11/2022 11:23
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/12/2022
-
24/11/2022 11:19
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 21/12/2022
-
24/11/2022 11:15
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/12/2022
-
21/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
11/11/2022 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
25/10/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
07/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
30/09/2022 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
30/09/2022 11:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
27/09/2022 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2022 16:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/09/2022 16:18
Determinada a citação
-
23/09/2022 14:18
Conclusos para decisão/despacho
-
23/09/2022 14:17
Alterado o assunto processual - De: Assistência Social - Para: Auxílio-Doença Previdenciário
-
22/09/2022 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000070-66.2024.4.02.5118
Fernando Batista da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/06/2025 06:41
Processo nº 5013171-90.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Posto de Combustiveis Radial Oeste LTDA.
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/02/2025 19:35
Processo nº 5000541-76.2025.4.02.0000
Uniao
Francisco Wagner Valcacio
Advogado: Kalinny Queiroz de Moura Valcacio
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/01/2025 20:37
Processo nº 5020330-28.2023.4.02.5110
Instituto Nacional de Metrologia, Qualid...
Aroma das Frutas Distribuidora de Frutas...
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5017534-34.2024.4.02.0000
Uniao
Fatima Fontes Machado
Advogado: Ezilda do Socorro Figueiredo David
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/12/2024 17:58