TRF2 - 5001658-65.2024.4.02.5003
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 16:33
Baixa Definitiva
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06/08/2025 16:21
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESSMT01
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06/08/2025 16:21
Transitado em Julgado
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06/08/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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06/08/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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06/08/2025 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001658-65.2024.4.02.5003/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: MARIA APARECIDA RAMOS NASCIMENTO BARBOSA (AUTOR)ADVOGADO(A): MICHEL CESANA PIMENTEL (OAB ES026963)ADVOGADO(A): DEBORA CESANA ALMEIDA (OAB ES021195) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER o recurso inominado interposto pela parte autora, conforme o inciso III, do artigo 932, do CPC combinado com o inciso II, do artigo 1.011, todos do CPC, com a observância dos artigos 4º e 5º da Lei nº 10.259, de 12.07.2001, de acordo com a fundamentação acima.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a recorrente no pagamento de honorários advocatícios, em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, mas ante a concessão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, suspendo a cobrança, com a observância do §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Traslade cópia desta decisão para os autos do Processo nº 5001658-65.2024.4.02.5003.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 16:47
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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16/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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08/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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07/07/2025 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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07/07/2025 08:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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07/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001658-65.2024.4.02.5003/ESRECORRENTE: MARIA APARECIDA RAMOS NASCIMENTO BARBOSA (AUTOR)ADVOGADO(A): MICHEL CESANA PIMENTEL (OAB ES026963)ADVOGADO(A): DEBORA CESANA ALMEIDA (OAB ES021195)ATO ORDINATÓRIOInformo que o presente processo foi incluído em pauta para a SESSÃO DE JULGAMENTO POR TELECONFERÊNCIA (SUSTENTAÇÃO ORAL), conforme dados insertos no evento/andamento retro lançado, no qual podem ser observadas a data e horário da sessão, bem como número sequencial para fins de organização no julgamento -
04/07/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/07/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/07/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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04/07/2025 15:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 8
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15/04/2025 12:18
Retirado de pauta
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09/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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31/03/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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31/03/2025 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/03/2025<br>Data da sessão: <b>15/04/2025 13:30</b>
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28/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/03/2025<br>Data da sessão: <b>15/04/2025 13:30</b>
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28/03/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 15 de abril de 2025, terça-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001658-65.2024.4.02.5003/ES (Pauta: 115) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: MARIA APARECIDA RAMOS NASCIMENTO BARBOSA (AUTOR) ADVOGADO(A): MICHEL CESANA PIMENTEL (OAB ES026963) ADVOGADO(A): DEBORA CESANA ALMEIDA (OAB ES021195) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 27 de março de 2025.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
27/03/2025 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/03/2025 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/03/2025 21:33
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/03/2025 17:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>15/04/2025 13:30</b><br>Sequencial: 115
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05/08/2024 12:07
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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02/08/2024 17:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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23/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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19/07/2024 15:54
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/07/2024 18:17
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/06/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/06/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 12:01
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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10/06/2024 16:19
Conclusos para julgamento
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27/05/2024 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2024 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/05/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 15:55
Não Concedida a tutela provisória
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21/05/2024 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2024 13:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Conclusos para julgamento - 15/05/2024 16:13:49)
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15/05/2024 16:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 2 - Conclusos para decisão/despacho - 15/05/2024 15:06:13)
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10/05/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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