TRF2 - 5039441-05.2021.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:57
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB12
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09/09/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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03/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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02/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5039441-05.2021.4.02.5001/ES APELANTE: CONSTRUTORA P.
J.
LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): FLAVIA CALMON RANGEL TEIXEIRA (OAB ES031629)ADVOGADO(A): CRISTIANE MENDONCA (OAB ES006275)ADVOGADO(A): Camila Pirovani Paixão (OAB ES028913)ADVOGADO(A): EDUARDO CASSEB LOIS (OAB ES015119) ATO ORDINATÓRIO CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nesta data, faço o presente ato ordinatório a fim de INTIMAR o(s) Embargado(s) para, querendo, dentro do prazo legal, apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos pela UNIÃO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL, nos termos da Portaria 01/2019/SUB4TESP, disponibilizada do DJE de 08/11/2019.A -
01/09/2025 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
01/09/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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21/08/2025 20:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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13/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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12/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5039441-05.2021.4.02.5001/ES RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDOAPELANTE: CONSTRUTORA P.
J.
LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): FLAVIA CALMON RANGEL TEIXEIRA (OAB ES031629)ADVOGADO(A): CRISTIANE MENDONCA (OAB ES006275)ADVOGADO(A): Camila Pirovani Paixão (OAB ES028913)ADVOGADO(A): EDUARDO CASSEB LOIS (OAB ES015119) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÕES CÍVEIS.
MULTA QUALIFICADA POR COMPENSAÇÃO INDEVIDA.
CESSÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
AUSÊNCIA DE FRAUDE.
ANULAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO.
RECURSO DA AUTORA PROVIDO.
RECURSO DA UNIÃO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelações interpostas pelo contribuinte e pela União em face de sentença que, em ação anulatória de débito fiscal, julgou parcialmente procedente a pretensão para reduzir multa isolada de 150% para 75%, por suposta compensação indevida de créditos de terceiros, considerados inverídicos pela Receita Federal. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) estabelecer se o auto de infração pode ser anulado por ausência de tipicidade na conduta ou erro na capitulação legal; (ii) definir se é válida a imposição de multa isolada, inclusive qualificada, diante da alegação de compensação indevida com crédito de terceiro.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A mera menção a dispositivos legais em redações distintas no auto de infração não compromete sua validade quando a conduta está claramente descrita e permite o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. 4.
A titularidade do crédito tributário pode ser transferida por cessão civil, sendo válida a compensação realizada pelo cessionário, desde que haja notificação à Fazenda Pública, nos termos dos arts. 286 e 290 do Código Civil. 5.
O cessionário, ao adquirir a titularidade do crédito por ato jurídico válido e eficaz no âmbito do direito privado, não se confunde com um "terceiro" no que se refere ao pedido de compensação do crédito tributário, mas ocupa a posição jurídica de seu novo titular.
Assim, permanecem atendidos os requisitos legais para o exercício do direito à compensação, na forma da legislação tributária. 6. Como a autora promoveu o parcelamento do tributo devido tão logo tomou ciência de que as compensações foram consideradas não declaradas, não mais se discute o direito da compensação em si, tendo sido arquivado o processo administrativo, sem que a questão fosse judicializada. 7.
Ainda assim, não há como subsistir a imposição da multa isolada baseada nesse mesmo fato, de modo que merece ser acolhida a pretensão no sentido da anulação do auto de infração impugnado, por ausência de tipicidade da conduta descrita, invertendo-se os ônus sucumbenciais.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Apelação da autora provida e apelação da União desprovida.
Tese de julgamento: 1.
A cessão de crédito tributário regularmente comprovada e notificada confere ao cessionário legitimidade para realizar compensação com débitos próprios, não sendo válida a imputação de fraude com base apenas na origem do crédito.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, II e XXXIX, e 150, IV; CTN, arts. 123, 142, 144, 145 e 149; Código Civil, arts. 286 e 290; Lei nº 9.430/1996, arts. 44 e 74; Lei nº 10.833/2003, art. 18; Decreto nº 70.235/1972, art. 9º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 789.453/RS, Rel.
Min.
Luiz Fux, Primeira Turma, j. 17.05.2007, DJ 11.06.2007; TRF2, AC nº 5054337-73.2023.4.02.5101/RJ, Relatora Desembargadora Federal Andrea Esmeraldo, Quarta Turma, j. em 01/07/2025.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação interposta pela Construtora P.
J.
Ltda. e negar provimento à apelação da União/Fazenda Nacional, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025. -
11/08/2025 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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11/08/2025 20:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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08/08/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/08/2025 18:15
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
-
07/08/2025 18:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
07/08/2025 11:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/08/2025 16:47
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
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06/08/2025 16:24
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
10/07/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/07/2025<br>Data da sessão: <b>05/08/2025 13:00</b>
-
10/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 05 DE AGOSTO DE 2025, TERÇA-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5039441-05.2021.4.02.5001/ES (Pauta: 56) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO APELANTE: CONSTRUTORA P.
J.
LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): FLAVIA CALMON RANGEL TEIXEIRA (OAB ES031629) ADVOGADO(A): CRISTIANE MENDONCA (OAB ES006275) ADVOGADO(A): Camila Pirovani Paixão (OAB ES028913) ADVOGADO(A): EDUARDO CASSEB LOIS (OAB ES015119) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
09/07/2025 17:09
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/07/2025
-
09/07/2025 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
09/07/2025 17:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 56
-
09/07/2025 13:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
03/07/2025 12:30
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB12
-
03/07/2025 12:17
Retirado de pauta
-
12/06/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/06/2025<br>Data da sessão: <b>02/07/2025 13:00</b>
-
12/06/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 02 de Julho de 2025, quarta -feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5039441-05.2021.4.02.5001/ES (Pauta: 50) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO APELANTE: CONSTRUTORA P.
J.
LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): FLAVIA CALMON RANGEL TEIXEIRA (OAB ES031629) ADVOGADO(A): CRISTIANE MENDONCA (OAB ES006275) ADVOGADO(A): Camila Pirovani Paixão (OAB ES028913) ADVOGADO(A): EDUARDO CASSEB LOIS (OAB ES015119) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
11/06/2025 17:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/06/2025
-
11/06/2025 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
11/06/2025 17:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 50
-
10/06/2025 16:28
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
05/06/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB12
-
05/06/2025 14:56
Retirado de pauta
-
21/05/2025 11:12
Juntada de Petição
-
15/05/2025 07:58
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/05/2025<br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b>
-
15/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/05/2025<br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b>
-
15/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 04 de Junho de 2025, quarta -feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5039441-05.2021.4.02.5001/ES (Pauta: 84) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO APELANTE: CONSTRUTORA P.
J.
LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): FLAVIA CALMON RANGEL TEIXEIRA (OAB ES031629) ADVOGADO(A): CRISTIANE MENDONCA (OAB ES006275) ADVOGADO(A): Camila Pirovani Paixão (OAB ES028913) ADVOGADO(A): EDUARDO CASSEB LOIS (OAB ES015119) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
14/05/2025 14:31
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
14/05/2025 14:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/05/2025
-
14/05/2025 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
14/05/2025 13:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 84
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24/03/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB12
-
24/03/2025 13:22
Juntada de Certidão
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24/03/2025 13:21
Retirado de pauta
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21/03/2025 20:08
Juntada de Petição
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19/03/2025 12:39
Juntada de Certidão
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19/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/03/2025<br>Período da sessão: <b>31/03/2025 00:00 a 04/04/2025 13:00</b>
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19/03/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 31 de Março de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 04 e Abril de 2025, SEXTA-FEIRA, as 23:59 horas.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5039441-05.2021.4.02.5001/ES (Pauta: 157) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO APELANTE: CONSTRUTORA P.
J.
LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): FLAVIA CALMON RANGEL TEIXEIRA (OAB ES031629) ADVOGADO(A): CRISTIANE MENDONCA (OAB ES006275) ADVOGADO(A): Camila Pirovani Paixão (OAB ES028913) ADVOGADO(A): EDUARDO CASSEB LOIS (OAB ES015119) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
18/03/2025 18:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/03/2025
-
18/03/2025 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/03/2025 18:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>31/03/2025 00:00 a 04/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 157
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17/03/2025 19:31
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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15/02/2023 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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15/02/2023 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
10/02/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
07/02/2023 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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