TRF2 - 5005155-52.2022.4.02.5102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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24/07/2025 15:38
Juntada de Petição
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23/07/2025 19:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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23/07/2025 19:13
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 17:17
Juntada de Petição
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23/07/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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04/07/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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04/07/2025 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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04/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5005155-52.2022.4.02.5102/RJ RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDOAPELANTE: CLINICA DE RADIOLOGIA E ULTRASSONOGRAFIA ICARAI LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO (OAB AL003726A) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS DESTINADAS A TERCEIROS.
TEMA 1.079 DO STJ.
SISTEMA “S”.
OMISSÃO PARCIAL NO ACÓRDÃO.
INTEGRAÇÃO SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO.
EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração interpostos pelo contribuinte em face de acórdão que negou provimento ao recurso da embargante, mantendo a inexistência de limitação da base de cálculo das contribuições parafiscais destinadas a terceiros (Sistema “S”, INCRA e Salário-Educação).
A embargante alegou omissão e contradição no acórdão, bem como necessidade de prequestionamento quanto à aplicação do Tema 1.079 do STJ às contribuições devidas à DPC, SEST/SENAT, SENAR, SESCOOP, SEBRAE, INCRA e Salário-Educação.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar se o acórdão incorreu em omissão quanto à análise da aplicação do Tema 1.079 do STJ às contribuições parafiscais devidas à DPC, SEST/SENAT, SENAR e SESCOOP; (ii) estabelecer se há contradição ou omissão quanto aos fundamentos constitucionais e legais apontados pela embargante.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A omissão no julgado ocorre apenas quando não há manifestação sobre questão relevante ao deslinde da controvérsia, e não se exige que todos os argumentos apresentados pelas partes sejam expressamente enfrentados. 4.
A contradição passível de correção por embargos de declaração deve existir entre proposições inconciliáveis do próprio julgado, não entre este e argumentos das partes ou provas dos autos. 5.
O acórdão embargado analisou expressamente as contribuições destinadas ao SEBRAE, INCRA e Salário-Educação, afastando a aplicação da limitação de 20 salários-mínimos com base na tese firmada no Tema 1.079 do STJ. 6.
Constatou-se omissão quanto à análise expressa da aplicação do Tema 1.079 às contribuições destinadas à DPC, SEST/SENAT, SENAR e SESCOOP, integrantes do Sistema “S”, razão pela qual a omissão deve ser sanada para registrar que essas também estão abarcadas pela tese firmada. 7.
A inclusão de tais contribuições no alcance do Tema 1.079 decorre da identidade de base de cálculo e da natureza parafiscal comum. 8.
A decisão não merece alteração no resultado, pois a conclusão do julgamento permanece inalterada quanto à inexistência de limitação à base de cálculo dessas contribuições. 9.
A ausência de menção expressa a todos os dispositivos legais invocados não configura omissão, sendo suficiente a apreciação das teses jurídicas relevantes para fins de prequestionamento (CPC, art. 1.025).
IV.
DISPOSITIVO E TESE 10.
Embargos de declaração parcialmente providos.
Tese de julgamento: 1.
A omissão no acórdão deve ser sanada para incluir expressamente as contribuições parafiscais destinadas à DPC, SEST/SENAT, SENAR e SESCOOP entre aquelas alcançadas pela tese firmada no Tema 1.079 do STJ. 2. Não há limitação da base de cálculo das contribuições parafiscais destinadas a terceiros (Sistema “S”, INCRA e Salário-Educação) ao teto de 20 salários-mínimos. 3.
A fundamentação constitucional ou legal suficiente para o julgamento da causa afasta a necessidade de manifestação expressa sobre todos os dispositivos invocados pelas partes.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 149, § 2º, III, "a"; 212, § 5º; CPC/2015, arts. 1.022, I e II; 1.025.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.079 (REsp 1.898.532/CE e REsp 1.905.870/PR, rel.
Min.
Regina Helena Costa, 1ª Seção, j. 02.05.2024); STF, Tema 325 (RE 603.624/SC, rel.
Min.
Rosa Weber, j. 23.09.2020).
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 2025. -
02/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 13:19
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
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01/07/2025 13:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
17/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 17:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/06/2025 17:41
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
-
03/06/2025 16:05
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
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30/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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19/05/2025 16:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/05/2025 11:04
Juntada de Certidão
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14/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/05/2025<br>Período da sessão: <b>26/05/2025 00:00 a 30/05/2025 13:00</b>
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14/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 26 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 30 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5005155-52.2022.4.02.5102/RJ (Pauta: 222) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO APELANTE: CLINICA DE RADIOLOGIA E ULTRASSONOGRAFIA ICARAI LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO (OAB AL003726A) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM NITERÓI - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NITERÓI (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
13/05/2025 15:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/05/2025
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13/05/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
13/05/2025 15:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/05/2025 00:00 a 30/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 222
-
12/05/2025 13:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
06/05/2025 09:41
Juntada de Petição
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/05/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/05/2025 15:01
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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05/05/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/04/2025 17:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 08:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/04/2025 21:44
Juntada de Petição
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26/04/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
26/04/2025 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
25/04/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/04/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/04/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/04/2025 15:58
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
-
24/04/2025 15:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/04/2025 18:54
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
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08/04/2025 16:48
Sentença confirmada - por unanimidade
-
31/03/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/03/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/03/2025<br>Período da sessão: <b>31/03/2025 00:00 a 04/04/2025 13:00</b>
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19/03/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 31 de Março de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 04 e Abril de 2025, SEXTA-FEIRA, as 23:59 horas.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5005155-52.2022.4.02.5102/RJ (Pauta: 169) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO APELANTE: CLINICA DE RADIOLOGIA E ULTRASSONOGRAFIA ICARAI LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO (OAB AL003726A) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM NITERÓI - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NITERÓI (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
18/03/2025 18:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/03/2025
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18/03/2025 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/03/2025 18:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>31/03/2025 00:00 a 04/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 169
-
17/03/2025 19:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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14/03/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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14/03/2025 11:57
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB12 -> SUB4TESP
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14/03/2025 11:57
Determinada a intimação
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12/03/2025 17:53
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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