TRF2 - 5003602-33.2023.4.02.5005
1ª instância - Vara Federal de Colatina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
23/07/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
21/07/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003602-33.2023.4.02.5005/ES AUTOR: IVONETE THEREZINHA MARIANO DA CRUZADVOGADO(A): VINICIUS PASOLINI VIANNA (OAB ES033635)ADVOGADO(A): UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA (OAB ES005105)ADVOGADO(A): SUZANA AZEVEDO CRISTO (OAB ES009366)ADVOGADO(A): VICTOR PASOLINI VIANNA (OAB ES021001) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a informação de óbito da parte autora (86.2), determino a suspensão, por ora, da realização de avaliação social de 80.1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a habilitação de eventuais sucessores.
No mesmo prazo, deverá a parte autora esclarecer se o imóvel indicado como endereço da de cujus continua sendo habitado por familiares, a fim de possibilitar a realização de perícia indireta, com entrevista a eles, análise das condições do imóvel e documental.
Intime-se a perita nomeada para ciência da suspensão da realização da perícia.
Após, havendo habilitação de sucessores, dê-se vista ao INSS para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ao final, retornem os autos conclusos. -
25/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 13:55
Determinada a intimação
-
24/06/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 74 e 81
-
16/06/2025 16:46
Juntada de Petição
-
11/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003602-33.2023.4.02.5005/ES AUTOR: IVONETE THEREZINHA MARIANO DA CRUZADVOGADO(A): VINICIUS PASOLINI VIANNA (OAB ES033635)ADVOGADO(A): UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA (OAB ES005105)ADVOGADO(A): SUZANA AZEVEDO CRISTO (OAB ES009366)ADVOGADO(A): VICTOR PASOLINI VIANNA (OAB ES021001) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a renda per capita do conjunto familiar da parte demandante é requisito essencial para a verificação do direito objeto desta demanda, determino a realização de estudo social, designando como Perita do Juízo a Sra.
CLARISSA BOZZATO DE SOUZA, Assistente Social inscrita no CRESS sob o n.º 2706-ES, o qual deverá realizar visita ao domicílio da parte autora, a fim de verificar as condições socioeconômicas do seu núcleo familiar.
Intime-se a Sra.
Assistente Social para, no prazo de 20 (vinte) dias, indicar data para a realização da visita domiciliar.
Intime-se, ainda, a Sra.
Assistente Social, cientificando-a de que o laudo social deverá ser entregue até 02 (dois) meses após a data de realização da visita domiciliar e deverá, obrigatoriamente, conter fotos da residência da parte autora.
Tendo em vista que a diligência a ser realizada pela Assistente Social localiza-se no município sede desta Vara Federal, fixo em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) os honorários periciais, tendo em vista o disposto na PORTARIA CONJUNTA CJF/MPO Nº 2, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
Com a juntada do laudo, proceda-se à solicitação de pagamento dos honorários periciais no sistema AJG.
Os itens a serem verificados pela Sra. Assistente Social são os seguintes: a) o número de pessoas que residem com a parte autora, devendo indicar nome, sexo, idade, estado civil, tempo de residência e nível de parentesco, bem como juntar cópia do respectivo documento de identidade se se tratar de pessoa estranha ao núcleo familiar; b) a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora, devendo juntar cópia de documento idôneo a comprovar os eventuais vínculos empregatícios (cópia de carteira de trabalho, de contracheque etc.); c) as condições e o padrão do imóvel em que reside a parte autora, devendo prestar esclarecimentos sobre o local, a infraestrutura (água, luz e esgoto) e o mobiliário que o guarnece, bem como informar se o imóvel é próprio ou alugado; d) a existência de outras despesas (saúde, especialmente remédio de uso contínuo, educação etc), além da despesa básica de alimentação; e e) se a família da parte autora é assistida por algum programa assistencial do governo.
Ressalte-se que a Sra.
Assistente Social deverá informar o modo de obtenção das informações acima, esclarecendo se por meio de declarações da família da parte autora e de vizinhos ou se através de observação e pesquisa, podendo prestar outros esclarecimentos que considerar pertinentes ao caso, excetuando-se sua opinião pessoal.
Uma vez que a Assistente Social apresente o dia para realização da visita social, intime-se o réu para acompanhamento da diligência, caso entenda necessário, bem como a parte autora para que disponibilize o acesso da Assistente Social, do réu e deste Juízo à sua residência na data designada para a realização da visita domiciliar. Destaco que é dever do(a) autor(a) permanecer em sua moradia durante todo o dia da perícia se necessário, de sorte a viabilizar o ingresso do expert.
Vindo o laudo pericial, intimem-se as partes quanto ao teor do laudo pericial, a fim de que sobre ele se manifestem, requerendo o que for do seu interesse em 10 (dez) dias úteis.
Após, venham os autos conclusos.
P.I. -
09/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 13:44
Determinada a intimação
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
05/06/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003602-33.2023.4.02.5005/ES AUTOR: IVONETE THEREZINHA MARIANO DA CRUZADVOGADO(A): VINICIUS PASOLINI VIANNA (OAB ES033635)ADVOGADO(A): UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA (OAB ES005105)ADVOGADO(A): SUZANA AZEVEDO CRISTO (OAB ES009366)ADVOGADO(A): VICTOR PASOLINI VIANNA (OAB ES021001) ATO ORDINATÓRIO Por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) Federal desta Vara Federal de Colatina, intimo as partes para, no prazo de 10 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, a fim de que requeiram o que entenderem devido.
Nada sendo requerido, os autos serão levados ao arquivo, com baixa, ressalvando-se a possibilidade de posterior requerimento de desarquivamento para início da fase de cumprimento de sentença. -
29/05/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 09:03
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESCOL01
-
29/05/2025 09:02
Transitado em Julgado
-
29/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56, 57 e 64
-
27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
22/05/2025 08:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
22/05/2025 00:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
21/05/2025 10:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
21/05/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/05/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
08/05/2025 08:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
30/04/2025 10:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
27/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
17/04/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cessar Benefício - URGENTE
-
15/04/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/04/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/04/2025 20:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/04/2025 17:52
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por unanimidade
-
09/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
07/04/2025 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
28/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/03/2025<br>Data da sessão: <b>15/04/2025 13:30</b>
-
28/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/03/2025<br>Data da sessão: <b>15/04/2025 13:30</b>
-
28/03/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 15 de abril de 2025, terça-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5003602-33.2023.4.02.5005/ES (Pauta: 184) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: IVONETE THEREZINHA MARIANO DA CRUZ (AUTOR) ADVOGADO(A): VINICIUS PASOLINI VIANNA (OAB ES033635) ADVOGADO(A): UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA (OAB ES005105) ADVOGADO(A): SUZANA AZEVEDO CRISTO (OAB ES009366) ADVOGADO(A): VICTOR PASOLINI VIANNA (OAB ES021001) Publique-se e Registre-se.Vitória, 27 de março de 2025.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
27/03/2025 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/03/2025 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/03/2025 21:32
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
27/03/2025 17:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>15/04/2025 13:30</b><br>Sequencial: 184
-
26/07/2024 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
15/07/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
12/07/2024 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
20/06/2024 13:31
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
20/06/2024 08:08
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
-
19/06/2024 18:19
Juntada de Petição
-
14/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
28/05/2024 13:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
13/05/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
13/05/2024 13:37
Determinada a intimação
-
08/05/2024 17:14
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
25/03/2024 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
29/02/2024 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
22/02/2024 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
-
31/01/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
31/01/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/01/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/01/2024 17:15
Julgado procedente o pedido
-
22/09/2023 13:34
Conclusos para julgamento
-
21/09/2023 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
06/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
31/07/2023 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
31/07/2023 12:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
27/07/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 16:03
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/07/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 16:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
04/07/2023 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
23/06/2023 06:39
Expedição de Mandado - ESCOLSECMA
-
21/06/2023 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
28/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
18/05/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 16:59
Determinada a intimação
-
18/05/2023 16:03
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2023 18:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/05/2023 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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