TRF2 - 5074832-07.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50, 49 e 48
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16/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49, 50
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49, 50
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5074832-07.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE ELIAS MANSURADVOGADO(A): MARCELO ROQUE ANDERSON MACIEL AVILA (OAB RJ084204)AUTOR: DIRCEO EDSON DE AZEVEDOADVOGADO(A): MARCELO ROQUE ANDERSON MACIEL AVILA (OAB RJ084204)AUTOR: ANGELA REGINA DE AGUIAR PUPOADVOGADO(A): MARCELO ROQUE ANDERSON MACIEL AVILA (OAB RJ084204) DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo comum de 15 dias para ambas as partes liquidarem o montante residual ainda não pago1 com demonstração que fundamente o cálculo e apresente de maneira clara os índices de correção monetária e juros porventura aplicados.
Aquela das partes que se omitir (e o cálculo não demonstrado também será considerado como omissão) estará sujeita ao acolhimento do cálculo da outra (artigos 497 e 498 do Código de Processo Civil; quanto à devolução de liquidação mencionada, 509, § 2º e 523 CPC/2015). Sendo dupla a omissão, o processo será baixado e arquivado; somente será reaberto após uma das partes apresentar os cálculos acompanhados de respectivo requerimento de desarquivamento, isto se o fizer dentro do prazo prescricional de 5 anos (súmula 150 STF).
Neste caso, deverá a parte dirigir-se à Secretaria (Cartório Judicial) para comunicar a petição de desarquivamento, já que não há controle de petições de processos arquivados.
No mesmo prazo estabelecido no 1º parágrafo (de 15 dias) deverão ser cumpridas todas as outras obrigações, principais ou acessórias, de acordo com o título judicial com trânsito em julgado, ou pelo menos aquelas que permitam a satisfação do ônus da liquidação, já que a obrigação de pagamento não pode estar sujeita, como de fato não está, a outros prazos que não estritamente aqueles que dizem respeito à execução patrimonial por meio de Requisição de Pequeno Valor, quando for o caso.
Por isso será levada a execução de pagamento adiante independentemente de qualquer outra condição, ainda que isto implique expedição de requisições complementares.
Rio de Janeiro, 11/09/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 50077 -
12/09/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 10:38
Determinada a intimação
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11/09/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 16:10
Transitado em Julgado - Data: 11/09/2025
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06/08/2025 15:44
Juntada de Petição
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06/08/2025 14:59
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO01 Número: 50748320720244025101/TRF2
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18/02/2025 15:33
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO01 -> TRF2
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18/02/2025 14:10
Juntada de Petição
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18/02/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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18/02/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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11/02/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33, 35 e 34
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11/02/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 35
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10/02/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/02/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/02/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/02/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/02/2025 17:33
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/02/2025 14:27
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 13:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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23/01/2025 13:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/11/2024 11:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24, 23 e 22
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28/11/2024 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
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27/11/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/11/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/11/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/11/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/11/2024 18:59
Julgado procedente o pedido
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26/11/2024 13:38
Conclusos para julgamento
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24/11/2024 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/11/2024 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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22/11/2024 08:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12, 14 e 13
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22/11/2024 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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21/11/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 17:33
Determinada a intimação
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21/11/2024 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 10:57
Juntada de Petição
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22/10/2024 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 22:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/09/2024 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 26/09/2024 Número de referência: 1232384
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23/09/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/09/2024 16:50
Determinada a citação
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23/09/2024 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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