TRF2 - 5019179-20.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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25/07/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/07/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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08/07/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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08/07/2025 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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02/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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01/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5019179-20.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAPELANTE: OCTAGONAL COMERCIO E SERVICOS LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCO RODRIGO DE SOUZA DA COSTA (OAB RJ172474)ADVOGADO(A): THIAGO JOSÉ DUARTE CABRAL (OAB RJ218357)ADVOGADO(A): SAMUEL DE MOURA CARDOSO (OAB RJ254322)ADVOGADO(A): BRUNO LUIZ MENEZES (OAB RJ200848) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Embargos de Declaração opostos por OCTAGONAL COMÉRCIO DE SERVIÇOS LTDA., com fundamento no art. 1.022, I e II, do CPC, contra acórdão que confirmou a aplicação de penalidades contratuais em razão da inexecução de obra objeto de contratação pública. 2.
Os embargos de declaração têm cabimento apenas nas hipóteses restritas previstas no art. 1.022 do CPC, ou seja, para suprir omissão, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material. 3.
A análise do acórdão embargado evidencia que todas as questões relevantes foram enfrentadas de forma fundamentada, com destaque para a responsabilização da embargante pela inexecução do contrato e aplicação proporcional de penalidades administrativas. 4.
Não se constata contradição interna no julgado, haja vista a coerência entre as premissas fáticas e a conclusão jurídica adotada, afastando-se a incidência do vício embargável. 5.
A embargante, na realidade, busca rediscutir o mérito da decisão, o que é incompatível com a finalidade dos embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 6.
Embargos de Declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos Embargos de Declaração opostos pela OCTAGONAL COMÉRCIO DE SERVIÇOS LTDA, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. -
30/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/06/2025 14:21
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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26/06/2025 16:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b>
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09/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 18 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5019179-20.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 194) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: OCTAGONAL COMERCIO E SERVICOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCO RODRIGO DE SOUZA DA COSTA (OAB RJ172474) ADVOGADO(A): THIAGO JOSÉ DUARTE CABRAL (OAB RJ218357) ADVOGADO(A): SAMUEL DE MOURA CARDOSO (OAB RJ254322) ADVOGADO(A): BRUNO LUIZ MENEZES (OAB RJ200848) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
05/06/2025 14:04
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
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03/06/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/06/2025 15:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 194
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26/05/2025 16:17
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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16/05/2025 16:31
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB31
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16/05/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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05/05/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/04/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/04/2025 17:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/04/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/04/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/04/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/04/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/04/2025 15:17
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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10/04/2025 17:32
Sentença confirmada - por unanimidade
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09/04/2025 14:59
Juntada de Petição
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09/04/2025 14:09
Juntada de Petição
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08/04/2025 13:25
Juntado(a)
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07/04/2025 12:16
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB31
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04/04/2025 15:50
Juntada de Petição
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04/04/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/04/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/03/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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26/03/2025 13:39
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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25/03/2025 12:14
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB31
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25/03/2025 11:50
Juntada de Petição
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24/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/03/2025<br>Data da sessão: <b>09/04/2025 14:00</b>
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24/03/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento - do dia 9 de abril de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 de abril de2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.
Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º da Resolução nºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2 RSP 2020/00029, DE01/07/2020,não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferênciada7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta 7ª.Turma Especializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650 Apelação Cível Nº 5019179-20.2024.4.02.5101/RJ (Aditamento: 45) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: OCTAGONAL COMERCIO E SERVICOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCO RODRIGO DE SOUZA DA COSTA (OAB RJ172474) ADVOGADO(A): THIAGO JOSÉ DUARTE CABRAL (OAB RJ218357) ADVOGADO(A): SAMUEL DE MOURA CARDOSO (OAB RJ254322) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de março de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
21/03/2025 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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21/03/2025 16:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 45
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21/03/2025 15:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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14/02/2025 18:23
Redistribuído por prevenção ao colegiado - (de GAB19 para GAB31)
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14/02/2025 15:38
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> CODRA
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14/02/2025 15:05
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
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30/01/2025 16:29
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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