TRF2 - 5010803-22.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 12:42
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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01/08/2025 12:42
Juntada de Petição - (P04003967852 - NEI CALDERON para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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04/07/2025 11:34
Baixa Definitiva
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04/07/2025 11:34
Transitado em Julgado - Data: 27/06/2025
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27/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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18/06/2025 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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04/06/2025 15:52
Comunicação eletrônica recebida - baixado - PROCEDIMENTO COMUM Número: 50064267720244025118/RJ
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04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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03/06/2025 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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03/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5010803-22.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHOAGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA PROCESSO CIVIL. agravo de instrumento.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
INDEFERIMENTO.
AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. 1. Faz jus ao benefício da justiça gratuita aquele que comprovar a falta de capacidade financeira de arcar com os ônus processuais (custas, despesas processuais e honorários advocatícios) sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. 2. Observa-se que diante da remuneração auferida pela parte agravante e ao se tomar como base de estimativa salarial os comprovantes de rendimentos acostados aos autos, tem-se que as quantias mensais somadas, no decorrer do ano, ultrapassam o limite de isenção do imposto de renda, razão pela qual não pode ser considerado hipossuficiente para fins de deferimento do benefício da gratuidade de justiça. 3.
Por fim, ressalta-se que não há, nos autos, prova documental de despesa essencial extraordinária capaz de reduzir a parte Agravante à condição de hipossuficiente econômico, ou demonstrar a incapacidade de arcar com as despesas do processo. 4.
Agravo de instrumento improvido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencido o relator, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento.
Mantendo a decisão de evento 10 - JFRJ, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2025. -
02/06/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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29/05/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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23/05/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/05/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/05/2025 17:19
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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15/05/2025 19:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
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15/05/2025 11:33
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB24
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14/05/2025 19:09
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB32 -> SUB8TESP
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14/05/2025 19:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/05/2025 19:07
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB32 -> SUB8TESP
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14/05/2025 19:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/05/2025 13:15
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB8TESP -> GAB32
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12/05/2025 18:05
Conhecido o recurso e não-provido - por maioria - relator(a) vencido(a)
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08/05/2025 09:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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30/04/2025 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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30/04/2025 05:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04003967852 - NEI CALDERON)
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03/04/2025 12:23
Juntada de Certidão
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03/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/04/2025<br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 23:59</b>
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03/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/04/2025<br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 23:59</b>
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03/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 29 de ABRIL de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5010803-22.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 177) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO AGRAVANTE: CAROLINA DE FATIMA RIBEIRO ADVOGADO(A): PATRICIA COELHO GOMES (OAB RJ203045) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
01/04/2025 18:57
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/04/2025
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01/04/2025 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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01/04/2025 18:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 23:59</b><br>Sequencial: 177
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28/03/2025 19:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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26/03/2025 18:21
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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26/03/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/03/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/03/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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15/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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26/02/2025 09:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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25/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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17/02/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/02/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/02/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/02/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/02/2025 11:22
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
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14/02/2025 11:22
Concedida a Medida Liminar
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12/08/2024 18:33
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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12/08/2024 18:32
Juntada de Certidão
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09/08/2024 17:55
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB32 -> SUB8TESP
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05/08/2024 11:38
Juntada de Petição
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05/08/2024 11:22
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 21, 16 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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