TRF2 - 5003862-16.2023.4.02.5004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 26/08/2025APELAÇÃO CÍVEL Nº 5003862-16.2023.4.02.5004/ES RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO PRESIDENTE: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA PROCURADOR(A): MAURÍCIO ANDREIUOLO RODRIGUESSUSTENTAÇÃO ORAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: NATALIA MARIM BAZILIO DE SOUZA por MARCY MARIA NERES DA SILVA HOFFMANNAPELANTE: MARCY MARIA NERES DA SILVA HOFFMANN (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIA REGINA COUTO ULIANA (OAB ES008817)ADVOGADO(A): NATALIA MARIM BAZILIO DE SOUZA (OAB ES031675)ADVOGADO(A): MARIA REGINA COUTO ULIANA (OAB ES0008817)APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALAPÓS O VOTO DA JUÍZA FEDERAL KARLA NANCI GRANDO NO SENTIDO DE DAR PROVIMENTO PARCIAL À APELAÇÃO DA AUTORA, PARA, EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE LABOR RURAL PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS NO PERÍODO DE 25/10/2017 A 17/06/2020, ANULAR A SENTENÇA E DETERMINAR A REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA COM A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL, MANTENDO-SE OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA QUANTO AO PERÍODO ANTERIOR, PARA O QUAL HÁ COISA JULGADA, NO QUE FOI ACOMPANHADA PELO JUIZ FEDERAL ALFREDO JARA MOURA, E A DIVERGÊNCIA INAUGURADA PELO JUIZ FEDERAL ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULA NO SENTIDO DE DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO, ANULANDO PARCIALMENTE A SENTENÇA, DETERMINANDO A REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA COM A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL VISANDO APRECIAR A ALEGAÇÃO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR A PARTIR DE 1992 ATÉ 2017, O JULGAMENTO PROSSEGUIU NA FORMA DO ART. 942 DO CPC COM OS VOTOS DOS JUÍZES FEDERAIS JOSE CARLOS DA SILVA GARCIA E ANDREA DAQUER BARSOTTI ACOMPANHANDO A RELATORA, E A 2ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR MAIORIA, VENCIDO O JUIZ FEDERAL ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULA, DAR PROVIMENTO PARCIAL À APELAÇÃO DA AUTORA, PARA, EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE LABOR RURAL PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS NO PERÍODO DE 25/10/2017 A 17/06/2020, ANULAR A SENTENÇA E DETERMINAR A REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA COM A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL, MANTENDO-SE OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA QUANTO AO PERÍODO ANTERIOR, PARA O QUAL HÁ COISA JULGADA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDOVotante: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDOVotante: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAVotante: Juiz Federal ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULAVotante: Juiz Federal ALFREDO JARA MOURAVotante: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI -
05/09/2025 14:30
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESLIN01
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05/09/2025 14:30
Transitado em Julgado
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05/09/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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05/09/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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03/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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02/09/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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02/09/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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02/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5003862-16.2023.4.02.5004/ES RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDOAPELANTE: MARCY MARIA NERES DA SILVA HOFFMANN (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIA REGINA COUTO ULIANA (OAB ES008817)ADVOGADO(A): NATALIA MARIM BAZILIO DE SOUZA (OAB ES031675)ADVOGADO(A): MARIA REGINA COUTO ULIANA (OAB ES0008817) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
APOSENTADORIA POR IDADE RURAL.
COISA JULGADA PARCIAL.
NECESSIDADE DE PROVA TESTEMUNHAL.
SENTENÇA ANULADA PARCIALMENTE.
REABERTURA DA INSTRUÇÃO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta por trabalhadora rural contra sentença que julgou improcedente o pedido de aposentadoria por idade como segurada especial, ao fundamento de existência de coisa julgada em relação ao período anterior a setembro/2018, com extinção do feito nesse ponto, e de insuficiência probatória quanto ao período posterior.
A parte autora pretende a relativização da coisa julgada e a reabertura da instrução probatória para a produção de prova testemunhal sobre o período de atividade rural entre 25/10/2017 e 17/06/2020.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se há coisa julgada que obste a rediscussão do labor rural até setembro/2018; (ii) determinar se é necessária a reabertura da instrução para produção de prova testemunhal referente ao período de 25/10/2017 a 17/06/2020.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Há coisa julgada material em relação ao período anterior a setembro/2018, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida na ação anterior (processo nº 5000088-51.2018.4.02.5004), que analisou o mérito do pedido e concluiu pela descaracterização do regime de economia familiar, com base em provas então disponíveis. 4.
A alegação de existência de nova prova não é suficiente para afastar os efeitos da coisa julgada material, que impede nova apreciação do mesmo pedido com base no mesmo fato constitutivo, conforme entendimento consolidado pelo STJ no julgamento do Tema 629. 5.
A jurisprudência do STJ e dos Tribunais Regionais Federais reconhece que, nos casos de improcedência com julgamento do mérito, a existência de prova nova não autoriza rediscussão da demanda, sendo cabível, nesse caso, apenas ação rescisória. 6.
Em relação ao período de 25/10/2017 a 17/06/2020, não abrangido pela coisa julgada, verifica-se a existência de início de prova material, cuja suficiência depende de corroboração por prova testemunhal, nos termos da Súmula 149 do STJ. 7.
A prova testemunhal é indispensável à comprovação do labor rural, pois permite ao magistrado avaliar a verossimilhança da alegação à luz dos documentos apresentados, sendo especialmente relevante quando se trata de segurado especial. 8.
A ausência de designação de audiência para colheita de prova testemunhal compromete a adequada instrução do feito e impede o pleno exercício do direito à prova, razão pela qual impõe-se a anulação parcial da sentença para que a instrução seja reaberta quanto ao período posterior a 25/10/2017. 9.
Em atenção à tese firmada no Tema 1059 do STJ, é incabível a majoração dos honorários advocatícios de sucumbência quando o recurso é provido, ainda que parcialmente.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 10.
Recurso parcialmente provido.
Tese de julgamento: 1.
A coisa julgada material impede nova apreciação de pedido previdenciário fundado no mesmo fato constitutivo já julgado com resolução de mérito, ainda que instruído com prova nova. 2.
O reconhecimento da atividade rural como segurado especial exige início de prova material corroborado por prova testemunhal idônea. 3. É indispensável a reabertura da instrução processual para a produção de prova testemunhal quando houver início de prova material insuficiente para demonstrar o labor campesino durante todo o período de carência exigido.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 485, V, e 508; STJ, Súmula 149.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no Ag 1.419.422/MG, Rel.
Min.
Assusete Magalhães, DJe 03/06/2013; STJ, AgInt no AREsp 1.887.906/PR, Rel.
Min.
Manoel Erhardt, DJe 24/02/2022;STJ, AgInt no AREsp 1.122.184/SP, Rel.
Min.
Francisco Falcão, DJe 09/04/2018; TRF2, AC 5000811-13.2024.4.02.9999, Rel.
Des.
Fed.
Alfredo Hilario de Souza, j. 27/08/2024; TRF2, AP 5004101-94.2022.4.02.5120, Rel.
JC Karla Nanci Grando, j. 19/02/2024; TRF2, AP 5002082-40.2020.4.02.5006, Rel.
JC Karla Nanci Grando, j. 03/10/2024; TRF4, AC 5018880-15.2019.4.04.9999, Rel.
Des.
Fed.
Fernando Quadros da Silva, j. 28/07/2020.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencido o Juiz Federal Roberto Dantes Schuman de Paula, DAR PROVIMENTO PARCIAL À APELAÇÃO da autora, para, em relação ao pedido de reconhecimento de labor rural para fins previdenciários no período de 25/10/2017 a 17/06/2020, anular a sentença e determinar a reabertura da instrução probatória com a produção de prova testemunhal, mantendo-se os demais termos da sentença quanto ao período anterior, para o qual há coisa julgada, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2025. -
01/09/2025 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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01/09/2025 20:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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01/09/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/08/2025 22:07
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB2TESP
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29/08/2025 22:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/08/2025 18:06
Conclusos para julgamento - para Acórdão - GAB06 -> GAB05
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29/08/2025 18:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/08/2025 14:46
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB2TESP -> GAB06
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29/08/2025 14:42
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB05 -> SUB2TESP
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29/08/2025 14:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/08/2025 17:57
Sentença desconstituída - por maioria
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/08/2025<br>Data da sessão: <b>26/08/2025 13:30</b>
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13/08/2025 21:41
Juntada de Certidão
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13/08/2025 21:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/08/2025
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13/08/2025 20:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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13/08/2025 20:16
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 38
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22/07/2025 09:01
Juntada de Petição
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15/07/2025 12:19
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB2TESP
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05/06/2025 14:50
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB05) - Motivo: Resolução 57/TRF2 de 21.05.2025
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04/06/2025 15:02
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB10TESP
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03/06/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho - SUB10TESP -> GAB05
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29/05/2025 13:17
Retirado de pauta
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29/05/2025 11:58
Juntada de Petição
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/05/2025<br>Data da sessão: <b>29/05/2025 13:00</b>
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16/05/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 29 DE MAIO DE 2025, às 13:00 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) Considerando que existem, no âmbito da competência previdenciária, muitas matérias de direito, algumas até com temas definidos pela jurisprudência superior, bem como há um grande número de matérias repetidas no que concerne à causa de pedir, e, ainda, a necessidade de prestar a jurisdição com segurança, objetividade, economia e eficiência, solicita-se aos eminentes advogados que indicarem processos para preferência, sobretudo os que couberem sustentação oral, que: 1.1) indiquem os processos em blocos quando as matérias forem repetidas; 1.2) indiquem referidos blocos segundo também os relatores; 1.3) procurem dispensar saudações demoradas e rebuscadas; 1.4) procurem sustentar mais naquelas matérias de fato; 2) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, exclusivamente, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores, cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 2.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 2.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais e institucionais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 10ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 2ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 2.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais10tesp; 3) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual2e10tesp; 4) O link de acesso acima citado também será informado: 4.1) em certidão lavrada nos autos; 4.2) aos(às) advogados(as) que formularem pedido de preferência simples ou sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 4.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 5) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 5.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 5.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 5.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025.), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 6) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 6.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 6.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 6.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 7) Comporão o quórum da 10ª Turma Especializada para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025), e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, Presidenta e integrante mais antiga da 9ª Turma Especializada, conforme previsão do art. 46, § 3º do RI-TRF2; 8) Comporão o quórum ampliado da 10ª Turma Especializada, para continuidade do julgamento da Apelação Cível nº 5000978-54.2023.4.02.5120, item 26 da pauta de julgamentos, os Exmos.
Juízes Federais Convocados Márcia Maria Nunes de Barros (Gab 35), Gustavo Arruda Macedo (Gab 36) e a Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (Gab 02), a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (Gab JFC10) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gab 33), em decorrência da declaração de suspeição do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gab 05) e da divergência estabelecida, na forma do art. 942 do CPC; 9) Comporão o quórum ampliado da 10ª Turma Especializada, para julgamento da Apelação Cível nº 5095277-51.2021.4.02.5101, item 29 da pauta de julgamentos, o Exmo Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gab 05), os Exmos.
Juízes Federais Convocados Gustavo Arruda Macedo (Gab 36) e Helena Elias Pinto (Gab JFC10), a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (Gab 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gab 33), em decorrência do impedimento cadastrado da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gab 35), E na eventualidade de inauguração de divergência na forma prevista no art. 942 do CPC; 10) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 11) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 11.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 11.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 11.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 11.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11.5) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (Gabinete 02): [email protected] e (21) 2282-8253; 11.6) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 33): [email protected] e (21) 2282-7769. 12) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais10tesp. 14) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 14.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 14.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 14.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5003862-16.2023.4.02.5004/ES (Pauta: 3) RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA APELANTE: MARCY MARIA NERES DA SILVA HOFFMANN (AUTOR) ADVOGADO(A): NATALIA MARIM BAZILIO DE SOUZA (OAB ES031675) ADVOGADO(A): MARIA REGINA COUTO ULIANA (OAB ES008817) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de maio de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
15/05/2025 15:34
Juntada de Certidão
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15/05/2025 15:00
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/05/2025
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15/05/2025 11:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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15/05/2025 11:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 3
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24/04/2025 16:12
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB10TESP
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15/04/2025 09:49
Retirado de pauta
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14/04/2025 13:12
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB10TESP
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09/04/2025 17:28
Conclusos para decisão com Petição - SUB10TESP -> GAB05
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08/04/2025 08:47
Juntada de Petição
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07/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 12:59</b>
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07/04/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 05 de MAIO e 12h59min do dia 09 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 03/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025.), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025); 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5003862-16.2023.4.02.5004/ES (Pauta: 8) RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA APELANTE: MARCY MARIA NERES DA SILVA HOFFMANN (AUTOR) ADVOGADO(A): NATALIA MARIM BAZILIO DE SOUZA (OAB ES031675) ADVOGADO(A): MARIA REGINA COUTO ULIANA (OAB ES008817) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de abril de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
04/04/2025 23:12
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/04/2025
-
04/04/2025 23:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
04/04/2025 23:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 8
-
03/04/2025 17:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB10TESP
-
03/12/2024 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
03/12/2024 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
29/11/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
29/11/2024 15:51
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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