TRF2 - 5000035-71.2022.4.02.5120
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 19:01
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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01/09/2025 14:35
Juntada de Certidão
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01/09/2025 02:00
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - -> AREC
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31/08/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 65
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21/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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18/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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18/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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14/08/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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14/08/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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14/08/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/08/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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14/08/2025 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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14/08/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/08/2025 12:10
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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12/08/2025 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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12/08/2025 22:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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08/08/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 18:42
Remetidos os Autos com acórdão - GAB02 -> SUB09TESP
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08/08/2025 17:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 15:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/07/2025<br>Período da sessão: <b>04/08/2025 13:15 a 08/08/2025 12:59</b>
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23/07/2025 22:36
Juntada de Certidão
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23/07/2025 22:29
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/07/2025
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23/07/2025 22:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/07/2025 22:25
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/08/2025 13:15 a 08/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 4
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22/07/2025 14:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB02 -> SUB09TESP
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14/07/2025 11:42
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB09TESP -> GAB02
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14/07/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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09/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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05/07/2025 02:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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05/07/2025 02:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/07/2025 02:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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24/06/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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18/06/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000035-71.2022.4.02.5120/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000035-71.2022.4.02.5120/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREAAPELANTE: ALBERICO RANGEL GONCALVES (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELLO MOREIRA DA SILVA (OAB RJ089129) EMENTA direito previdenciário. recurso de apelação. conversão de aposentadoria por tempo de contribuição em especial. prova emprestada. prova documental em nome do próprio autor. agentes químicos. ruído. habitualidade e permanência. sentença reformada. 1.
Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido da parte autora de conversão do seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial. 2.
No caso de empresa inativa ou quando comprovada a impossibilidade de obtenção de documentos pelo segurado, é possível o uso da prova emprestada, desde que demonstrada a similitude fática entre seu ambiente de trabalho e do terceiro que serve como paradigma. No entanto, constando dos autos o PPP ou laudo técnico emitido em nome do próprio autor, sem vício formal ou inconsistência, o qual relata suas condições pessoais de trabalho, este documento deve prevalecer sobre a prova emprestada, ainda que seja desfavorável à sua pretensão. 3.
Até a edição do Decreto n. 2.172/97, a avaliação da nocividade proveniente da exposição a agentes químicos era feita pelo critério qualitativo.
A exposição aos elementos cal hidratada, cloro e sulfato de alumínio enseja o reconhecimento do caráter especial da atividade com base nos códigos 1.2.9 e 1.2.11 do quadro anexo do Decreto n. 53.831/64 e nos códigos 1.2.7 e 1.2.11 do anexo I do Decreto n. 83.080/79. 4.
Para fins de caracterização da nocividade do tempo de serviço, deve-se levar em consideração os seguintes parâmetros de ruído: superior a 80 dB, até 05.03.1997; superior a 90 dB, entre 06.03.1997 e 18.11.2003; e superior a 85 dB, a partir de 19.11.2003. 5. A medição do ruído em NEN não é estritamente obrigatória, admitindo-se o uso de outras metodologias válidas que atestem a intensidade deste agente nocivo por meio de dosimetria. 6. A utilização de metodologia diversa não impede a caracterização do período como especial uma vez constatada a exposição a ruído superior ao limite considerado salubre e comprovado por meio de perfil profissiográfico previdenciário, o qual contém a descrição das atividades desenvolvidas, a exposição a agente nocivo e a identificação do profissional responsável pela avaliação das condições de trabalho. 7. O tempo de trabalho permanente a que se refere o art. 57, § 3º, da Lei n. 8.213/91 não implica a ideia de que o labor seja ininterrupto, pois o que se exige é que a exposição ao fator de risco seja ínsita ao desenvolvimento das funções habituais do segurado, ou seja, integradas à sua rotina.
Nessa perspectiva, não se reclama a exposição às condições especiais durante todos os momentos da prática laborativa, dado que a habitualidade e permanência hábeis para os fins visados pela norma (que tem natureza protetiva) devem ser analisadas à luz do serviço cometido ao trabalhador, cujo desempenho, não descontínuo ou eventual, exponha sua saúde à prejudicialidade das condições físicas, químicas, biológicas ou associadas que degradam o meio ambiente do trabalho. 8.
Apelação provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencido o Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA, DAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025. -
16/06/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 19:17
Remetidos os Autos com acórdão - GAB02 -> SUB09TESP
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06/06/2025 20:39
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB09TESP -> GAB02
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06/06/2025 20:39
Sentença desconstituída - por maioria
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:01 a 06/06/2025 13:00</b>
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:01 a 06/06/2025 13:00</b>
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21/05/2025 00:00
Intimação
9ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 02 de JUNHO e 12h59min do dia 06 de JUNHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de apresentação de nova divergência (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021).
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 31/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 9ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 2.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 96, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 33; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 94, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 34; 3) A 9ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 02), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34), votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33); 4) Comporão o quórum da 9ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, convocada conforme ato PRES/TRF2 Nº 27, de 13/01/2025, e a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 97, de 19/12/2024), integrante da 10ª Turma Especializada; 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected] , (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 9.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho: [email protected] e (21) 2282-7734, 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33): [email protected] e (21) 2282-7769; 9.4) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34): [email protected] e (21) 2282-7840 ou 2282-7842 (os agendamentos dos despachos serão feitos por e-mail); 9.5) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 9.6) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros: [email protected] e (21) 2282-8797; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8921 / 2282-8441.
Apelação Cível Nº 5000035-71.2022.4.02.5120/RJ (Pauta: 4) RELATORA: Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA APELANTE: ALBERICO RANGEL GONCALVES (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCELLO MOREIRA DA SILVA (OAB RJ089129) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA Presidente -
20/05/2025 19:48
Juntada de Certidão
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20/05/2025 18:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/05/2025
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20/05/2025 18:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/05/2025 18:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:01 a 06/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 4
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19/05/2025 12:39
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB34JFC -> SUB09TESP
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15/05/2025 17:13
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB09TESP -> GAB34JFC
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14/05/2025 16:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/05/2025 20:29
Deliberado em Sessão - Sobrestado - art. 942 do CPC
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09/05/2025 12:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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14/04/2025 18:33
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB02 -> SUB09TESP
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08/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 12:59</b>
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08/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 12:59</b>
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08/04/2025 00:00
Intimação
9ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 05 de MAIO e 12h59min do dia 09 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de apresentação de nova divergência (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021).
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 03/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 9ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 2.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 96, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 33; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 94, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 34; 3) A 9ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34), votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33); 4) Comporá o quórum da 9ª Turma Especializada, nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, convocada conforme ato PRES/TRF2 Nº 27, de 13/01/2025; 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected] , (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 9.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33): [email protected] e (21) 2282-7769; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34): [email protected] e (21) 2282-7840 ou 2282-7842 (os agendamentos dos despachos serão feitos por e-mail); 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8921 / 2282-8441.
Apelação Cível Nº 5000035-71.2022.4.02.5120/RJ (Pauta: 39) RELATORA: Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA APELANTE: ALBERICO RANGEL GONCALVES (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCELLO MOREIRA DA SILVA (OAB RJ089129) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de abril de 2025.
Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA Presidente -
07/04/2025 19:19
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 18:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/04/2025
-
07/04/2025 18:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
07/04/2025 18:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 39
-
07/04/2025 15:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB02 -> SUB09TESP
-
17/09/2024 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
17/09/2024 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
13/09/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
13/09/2024 12:21
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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