TRF2 - 5034897-03.2023.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:57
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESVITEF03
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03/07/2025 13:57
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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03/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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19/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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18/06/2025 08:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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28/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5034897-03.2023.4.02.5001/ES APELANTE: CHOCOLATES GAROTO LTDA. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): EDUARDO MARTINELLI CARVALHO (OAB SP183660)ADVOGADO(A): SARAH SUELY MORAES GOMES (OAB ES030291)ADVOGADO(A): MARCELO BEZ DEBATIN DA SILVEIRA (OAB RJ222954)ADVOGADO(A): PATRICIA ELIZABETH WOODHEAD (OAB SP309128) DESPACHO/DECISÃO A apelante, CHOCOLATES GAROTO LTDA., manifesta renúncia ao prazo de recorrer em face do acórdão do evento 16, que negou provimento à sua apelação, mantendo a sentença que havia julgado improcedente o pedido da impetrante, denegando a segurança visando à adesão ao Programa de Parcelamento Convencional da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de que trata a Lei nº 10.522/2002, a fim de realizar o pagamento dos débitos objeto das Certidões de Dívida Ativa nº 72.2.15.000168-72 e nº 72.6.15.003727-75, vinculadas à execução fiscal nº 0131534-82.2015.4.02.5001 (evento 20).
Afirma a apelante que realizou um total de 21 depósitos mensais em conta judicial vinculada ao presente Mandado de Segurança, que perfazem o montante atualizado de R$ 19.698.126,30, o qual supera o valor do débito objeto das Certidões de Dívida Ativa nº 72.2.15.000168-72 e nº 72.6.15.003727-75, vinculadas à execução fiscal nº 0131534-82.2015.4.02.5001 (R$ 18.808.345,442).
Assim, defende que os débitos em questão podem ser extintos por meio da conversão em renda dos depósitos realizados.
Nesse contexto, requer "seja expedida ordem judicial que determine, imediatamente a certificação do trânsito em julgado do Acórdão de Evento 16 e, na sequência, com a baixa dos autos à origem, que seja determinada: (i) a expedição de ofício à CEF determinando a conversão em renda dos depósitos à União Federal, no limite suficiente para quitação integral do débito, o qual em maio de 2025 perfaz o valor atualizado de R$ 18.808.345,44; (ii) a expedição de ofício à CEF para levantamento do valor remanescente dos depósitos em favor da Requerente (no montante de R$ 889.780,86 em maio de 2025); e (iii) até que os valores sejam convertidos em renda e levantados, seja mantida a suspensão da Execução Fiscal nº 0131534- 82.2015.4.02.5001 conexa e a vedação à adoção, pela Fazenda Nacional, de quaisquer medidas constritivas tendentes à cobrança dos débitos objeto das CDA’s nº 72.2.15.000168-72 e nº 72.6.15.003727-75, especialmente a execução da garantia oferecida no feito executivo. Indefiro o requerimento de certificação do trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de manifestação da União/Fazenda Nacional no tocante ao direito de recorrer, estando ainda em curso o prazo recursal referente ao acórdão do evento 16.
Deixo de apreciar o pedido referente aos itens i e ii, tendo em vista que a análise acerca da conversão em renda dos depósitos realizados no mandado de segurança, bem como da expedição de ofício à CEF para levantamento do respectivo valor remanescente em favor da apelante deve ser realizada pelo juízo de primeira instância.
A fim de evitar supressão de instância, indefiro o requerido no item iii, tendo em vista a pendência de análise do mesmo requerimento pelo juízo da execução fiscal nº 0131534-82.2015.4.02.5001, apresentado pela recorrente no evento 171 daqueles autos.
Comunique-se ao Juízo de origem.
Publique-se e intimem-se. -
26/05/2025 16:15
Juntado(a)
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26/05/2025 15:59
Expedição de ofício
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26/05/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/05/2025 21:11
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB07 -> SUB3TESP
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25/05/2025 21:11
Decisão interlocutória
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21/05/2025 16:51
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0131534-82.2015.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 14, 15, 16
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21/05/2025 13:03
Conclusos para decisão com Petição - SUB3TESP -> GAB07
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21/05/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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07/05/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/05/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/05/2025 13:58
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
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30/04/2025 12:51
Sentença confirmada - por unanimidade
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15/04/2025 12:56
Juntado(a)
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31/03/2025 11:18
Juntada de Certidão
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31/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/03/2025<br>Período da sessão: <b>15/04/2025 13:00 a 28/04/2025 12:59</b>
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31/03/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 12ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 15 de abril de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 28 de abril de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 15 de abril de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5034897-03.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 126) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS APELANTE: CHOCOLATES GAROTO LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): SARAH SUELY MORAES GOMES (OAB ES030291) ADVOGADO(A): EDUARDO MARTINELLI CARVALHO (OAB SP183660) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: PROCURADOR FAZENDA NACIONAL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de março de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
28/03/2025 18:00
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 31/03/2025
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28/03/2025 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/03/2025 17:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/04/2025 13:00 a 28/04/2025 12:59</b><br>Sequencial: 126
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26/03/2025 14:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
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21/11/2024 19:51
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB3TESP -> GAB07
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21/11/2024 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/11/2024 19:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/11/2024 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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14/11/2024 10:42
Juntada de Certidão
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13/11/2024 18:03
Remetidos os Autos admitindo a prevenção - GAB07 -> SUB3TESP
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07/11/2024 18:23
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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