TRF2 - 5015992-78.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/09/2025<br>Período da sessão: <b>24/09/2025 00:00 a 01/10/2025 18:00</b>
-
08/09/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônica da Pauta Ordinária Virtual da 35ª Sessão Virtual, com início às 00:00 horas, do dia 24 de setembro de 2025, quarta-feira, e término às 18:00 horas do dia 01º de outubro de 2025, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução SEI TRF nº 83, de 08 de agosto de 2025, e da Portaria TRF2 nº 11, de 25 de agosto de 2025, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual, e, ainda: Os processos retirados de pauta decorrentes de oposição ao julgamento virtual serão incluídos em sessão presencial, com publicação de nova pauta.
Fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar sustentação oral, nos casos legalmente e estritamente previstos, após a publicação da pauta em até 02 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, por meio eletrônico através de envio de arquivo de áudio, ou de áudio e vídeo, diretamente no sistema e-Proc, cujo tempo não poderá exceder a 15 minutos(https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-servicos/sessoes-de-julgamento).
Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real.
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Agravo de Instrumento Nº 5015992-78.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 79) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS AGRAVANTE: TRANSOCEAN BRASIL LTDA ADVOGADO(A): PEDRO CALMON MONIZ DE BITTENCOURT NETO (OAB RJ140764) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): MARCELO ANTONIO TEIXEIRA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
05/09/2025 19:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/09/2025
-
05/09/2025 19:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
05/09/2025 19:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/09/2025 00:00 a 01/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 79
-
05/09/2025 15:41
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
25/07/2025 12:15
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
-
25/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
22/07/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
22/07/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
17/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
16/07/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
16/07/2025 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5015992-78.2024.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: TRANSOCEAN BRASIL LTDAADVOGADO(A): PEDRO CALMON MONIZ DE BITTENCOURT NETO (OAB RJ140764) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
TRANSOCEAN BRASIL LTDA agrava, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, em face da decisão proferida pelo Juízo da 1.ª Vara Federal de Macaé, nos autos do processo n.º 5004290-16.2024.4.02.5116, que acolheu em parte o pleito da empresa ora agravante "unicamente para autorizar a substituição da Apólice de Seguro da ARGO SEGURADORA, de n.º 02798201701077500000 e de seu endosso, de nº 027982021010775000443 pela Apólice de Seguro de nº 1007500035052, da FATOR SEGURADORA, devendo a UNIÃO proceder o registro substitutivo da nova apólice na CDA de n.º 70.6.20.052091-51". Nas razões recursais, a recorrente explica que "ingressou com Ação anulatória, distribuída sob o n.º 0015992- 88.2017.4.02.5116 contra ato administrativo envolvendo o crédito tributário relativo ao processo administrativo fiscal n.° 10725.720380/2010-61, inscrito em dívida ativa sob o n.º 70.6.20.052091-5". Defende que a "probabilidade do direito da Agravante resta demonstrada pela decisão proferida nos autos da Ação anulatória n.° 0015992-88.2017.4.02.5116, que deferiu a medida liminar, nos termos do artigo 151, V do CTN, para que a União Federal/Fazenda Nacional procedesse com a suspensão da exigibilidade do crédito tributário e na ausência de qualquer fundamento fático que autorize a “reforma” da decisão proferida em outro procedimento sem qualquer alteração da realidade fática". Alega que "o perigo de dano e urgência da medida resta evidenciado pelo fato de que o deferimento da manutenção da suspensão da exigibilidade do crédito é requerimento urgente para impedir que a Agravada promova qualquer exigência, ato ou medida constritiva em relação ao crédito discutido, como por exemplo, a inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados – CADIN". Ao final, requer "seja reformada a r.
Decisão do ID 119752654, e deferida a TUTELA DE URGÊNCIA para concessão de medida liminar, inaudita altera pars, para que seja reformada a r. decisão que determinou que garantia assuma seu efeito de apenas possibilitar a Certidão Positiva com Efeito de Negativa – CPDEN, sem suspender a exigibilidade dos créditos". No evento 05/TRF2, foi proferida decisão, não conhecendo do recurso, nos termos do art. 932, III do CPC. Em face da referida decisão monocrática, TRANSOCEAN BRASIL LTDA interpôs agravo interno.
Na sessão ordinária de 15/04/2025, o Colegiado desta Terceira Turma Especializada decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Excelentíssimo Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS, conforme extrato de ata relacionado ao evento 50/TRF2. O acórdão restou assim ementado: "TRIBUTÁRIO.
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PRONUNCIAMENTO JUDICIAL QUE NÃO PÕE TERMO AO PROCESSO.
NATUREZA JURÍDICA DE DECISÃO.
RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno em face de decisão que não conheceu do agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu em parte os pedidos formulados em incidente de substituição de garantia vinculado a ação anulatória.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Analisar o cabimento de agravo de instrumento na hipótese, considerando a tese da agravante de que o pronunciamento judicial impugnado tem natureza de decisão interlocutória.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O art. 203, § 2.º, do CPC/2015 estabelece que "decisão interlocutória é todo aquele pronunciamento judicial, de natureza decisória, que não se enquadre no conceito de sentença". 4. A ora agravante apresentou, na origem, requerimento incidental de substituição de garantia ofertada na ação anulatória n.º 0015992-88.2017.4.02.5116, considerando a suspensão dos autos em razão dos recursos interpostos pelas partes, a fim de se aguardar o julgamento do Tema n.º 1.255/STF. Nesse contexto, o pronunciamento do juízo a quo (evento 17/JFRJ) apresenta relevante conteúdo decisório voltado a resolver questão incidente, sem pôr fim ao processo ou à fase de conhecimento.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Agravo interno provido.
Dispositivo relevante citado: art. 203, § 2.º, do CPC." O ente federal apresentou contrarrazões no evento 58/TRF2, pugnando pelo desprovimento do recurso.
Diante dessas considerações, remetam-se os presentes autos ao Ministério Público Federal, tendo em vista não se tratar de recurso em sede de execução fiscal, mas de requerimento incidental de substituição de garantia ofertada na ação anulatória n.º 0015992-88.2017.4.02.5116, considerando a suspensão dos autos em razão dos recursos interpostos pelas partes, a fim de se aguardar o julgamento do Tema n.º 1.255/STF.
Após, venham-me conclusos. -
15/07/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
15/07/2025 10:41
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB07 -> SUB3TESP
-
30/05/2025 11:30
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB3TESP -> GAB07
-
30/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
06/05/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
06/05/2025 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
28/04/2025 14:12
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5004290-16.2024.4.02.5116/RJ - ref. ao(s) evento(s): 49, 50, 53
-
28/04/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/04/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/04/2025 12:43
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
-
26/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
15/04/2025 19:40
Julgado procedente o pedido - por unanimidade
-
15/04/2025 12:56
Juntado(a)
-
15/04/2025 12:30
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 45
-
14/04/2025 20:18
Juntada de Petição
-
09/04/2025 18:05
Juntado(a)
-
09/04/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
09/04/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
09/04/2025 13:55
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
09/04/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 12:32
Retirado de pauta
-
09/04/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 12:00
Juntada de Petição
-
31/03/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/03/2025<br>Período da sessão: <b>15/04/2025 13:00 a 28/04/2025 12:59</b>
-
31/03/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 12ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 15 de abril de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 28 de abril de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 15 de abril de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5015992-78.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 128) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS AGRAVANTE: TRANSOCEAN BRASIL LTDA ADVOGADO(A): PEDRO CALMON MONIZ DE BITTENCOURT NETO (OAB RJ140764) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de março de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
28/03/2025 18:00
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 31/03/2025
-
28/03/2025 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
28/03/2025 17:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/04/2025 13:00 a 28/04/2025 12:59</b><br>Sequencial: 128
-
26/03/2025 14:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
13/02/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
-
13/02/2025 12:37
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29
-
13/02/2025 12:17
Juntada de Petição
-
12/02/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/02/2025 18:10
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
12/02/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
10/01/2025 17:32
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
-
10/01/2025 16:26
Juntada de Petição
-
09/01/2025 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/01/2025 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/01/2025 17:31
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB07 -> SUB3TESP
-
09/01/2025 17:31
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
17/12/2024 11:02
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB07
-
17/12/2024 11:01
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
-
17/12/2024 06:41
Juntada de Petição
-
16/12/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/12/2024 19:05
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
16/12/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
03/12/2024 11:32
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
-
03/12/2024 11:29
Juntada de Petição
-
29/11/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2024 14:38
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB07 -> SUB3TESP
-
29/11/2024 14:38
Não conhecido o recurso
-
13/11/2024 17:37
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
-
13/11/2024 17:37
Juntado(a)
-
13/11/2024 15:01
Remetidos os Autos admitindo a prevenção - GAB07 -> SUB3TESP
-
12/11/2024 19:52
Distribuído por prevenção - Ref. ao(s) evento(s) 17, 17 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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