TRF2 - 5016480-33.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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20/08/2025 15:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
20/08/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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29/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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28/07/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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28/07/2025 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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28/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5016480-33.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAGRAVANTE: BANHO BELLO DISTRIBUIDORA E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.ADVOGADO(A): GUSTAVO THURLER ERTHAL DE FREITAS (OAB RJ184196) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO.
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PRESCRIÇÃO.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
NULIDADE DA CDA.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração opostos por Banho Bello Distribuidora e Materiais de Construção Ltda. contra acórdão da 4ª Turma Especializada que negara provimento a agravo de instrumento, mantendo a decisão de rejeição da exceção de pré-executividade em execução fiscal relativa à cobrança de créditos de PIS e COFINS.
A embargante alegou omissão e obscuridade quanto à análise da prescrição e da nulidade das Certidões de Dívida Ativa (CDAs), requerendo efeitos infringentes.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido quanto à análise da prescrição dos créditos tributários e da validade formal das CDAs, com possível concessão de efeitos modificativos.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O acórdão impugnado examina expressamente a validade das CDAs, reconhecendo que os títulos executivos preenchem os requisitos previstos nos arts. 202 e 203 do CTN e art. 2º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 6.830/80. 4.
A decisão também aborda, de forma fundamentada, a inexistência de prescrição, fixando a data de constituição definitiva do crédito em 29/06/2020, com base na entrega das declarações fiscais, e o ajuizamento da execução em 12/04/2023, dentro do prazo quinquenal previsto no art. 174 do CTN. 5.
Não se constata a existência de obscuridade, omissão ou contradição, mas sim a tentativa de rediscussão do mérito da decisão por meio de recurso inadequado. 6.
A jurisprudência do STJ admite que o julgador não está obrigado a rebater exaustivamente todos os argumentos das partes, bastando o enfrentamento das questões essenciais à solução da lide.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de Declaração desprovidos.
Tese de julgamento: 1.
O reconhecimento da validade formal das CDAs e a ausência de prescrição dos créditos tributários afasta a existência de vício sanável por embargos de declaração. 2.
A tentativa de rediscutir o mérito da decisão, sob alegação de omissão ou obscuridade, não se coaduna com a finalidade dos embargos declaratórios. 3. É suficiente que o acórdão enfrente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, não sendo exigível a análise pormenorizada de todos os argumentos expendidos pelas partes.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CTN, arts. 174, 202 e 203; Lei 6.830/80, art. 2º, §§ 5º e 6º.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 436; STJ, EDcl no AgRg no RHC 63.290/MG, DJe 15/02/2016; STJ, REsp 169222, DJ 04/03/2002.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025. -
25/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/07/2025 13:03
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
25/07/2025 13:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/07/2025 14:38
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
-
22/07/2025 13:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
02/07/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/07/2025<br>Período da sessão: <b>14/07/2025 00:00 a 18/07/2025 13:00</b>
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02/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 14 DE JULHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 18 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5016480-33.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 181) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR AGRAVANTE: BANHO BELLO DISTRIBUIDORA E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
ADVOGADO(A): GUSTAVO THURLER ERTHAL DE FREITAS (OAB RJ184196) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
01/07/2025 18:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/07/2025
-
01/07/2025 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
01/07/2025 18:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 00:00 a 18/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 181
-
30/06/2025 13:02
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
10/06/2025 13:56
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
-
10/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
27/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
05/05/2025 07:22
Juntada de Petição
-
30/04/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/04/2025 15:16
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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30/04/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/04/2025 17:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 27
-
24/04/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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24/04/2025 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
16/04/2025 11:16
Juntada de Petição
-
14/04/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/04/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/04/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/04/2025 18:14
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
14/04/2025 18:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/04/2025 17:47
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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08/04/2025 16:49
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
19/03/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/03/2025<br>Período da sessão: <b>31/03/2025 00:00 a 04/04/2025 13:00</b>
-
19/03/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 31 de Março de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 04 e Abril de 2025, SEXTA-FEIRA, as 23:59 horas.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5016480-33.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 331) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR AGRAVANTE: BANHO BELLO DISTRIBUIDORA E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
ADVOGADO(A): GUSTAVO THURLER ERTHAL DE FREITAS (OAB RJ184196) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
18/03/2025 18:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/03/2025
-
18/03/2025 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/03/2025 18:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>31/03/2025 00:00 a 04/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 331
-
18/03/2025 09:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
31/01/2025 13:28
Conclusos para decisão com Agravo - SUB4TESP -> GAB10
-
31/01/2025 13:27
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
-
31/01/2025 13:16
Juntada de Petição
-
30/01/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
30/01/2025 14:32
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
29/01/2025 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
04/12/2024 15:31
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
-
04/12/2024 07:39
Juntada de Petição
-
03/12/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/12/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
27/11/2024 11:51
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
-
27/11/2024 11:51
Não Concedida a tutela provisória
-
25/11/2024 22:12
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 16 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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