TRF2 - 5007312-30.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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15/08/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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13/08/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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13/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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12/08/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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12/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5007312-30.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAPELANTE: AWAD SERVICOS MEDICOS LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRE MENEZES BITTENCOURT (OAB RJ116802)ADVOGADO(A): VITOR HUGO GUIMARAES LOPES DA SILVA (OAB RJ169044) EMENTA TRIBUTÁRIO.
AÇÃO ORDINÁRIA.
IRPJ E CSLL.
SERVIÇOS HOSPITALARES.
ALÍQUOTAS REDUZIDAS.
ARTIGOS 15, § 1º, III, "A", DA LEI 9.249/95.
NATUREZA DO SERVIÇO PRESTADO.
CRITÉRIO OBJETIVO.
REQUISITOS LEGAIS COMPROVADOS.
APELAÇÃO PROVIDA.
I.
Caso em exame 1.
Trata-se de apelação em face de sentença que julgou que julgou improcedente o pedido, por entender que os serviços prestados pelo contribuinte são serviços médicos ambulatoriais.
II.
Questão em discussão 2.
A controvérsia reside em verificar o direito da impetrante de recolher o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com base em alíquotas reduzidas de 8% e 12%, respectivamente, conforme previsto na Lei nº 9.249/95.
A discussão envolve a natureza dos serviços prestados e o cumprimento dos requisitos para obtenção do benefício fiscal.
III.
Razões de decidir 3.
As modificações legislativas introduzidas pelo art. 29 da Lei nº 11.727/2008, por um lado, ampliaram o benefício a outras atividades equiparadas a "serviços hospitalares", mas, por outro, impuseram dois requisitos além da prestação de serviços voltados à promoção da saúde: (i) ser constituída como sociedade empresária; e (ii) atender às normas da ANVISA. 4.
O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que a concessão das alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL depende não apenas da natureza das atividades como "serviços hospitalares", mas também do atendimento às normas sanitárias vigentes. 5.
Foram cumpridos os três requisitos previstos no art. 15, §1º, III, alínea a, da Lei nº 9.249/95 para a incidência do benefício, a saber: (i) prestação de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas; (ii) que a prestadora destes serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária; (iii) que a sociedade empresária atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. 6.
Deve ser reformada a sentença de origem para julgar procedentes os pedidos autorais, reconhecendo o direito da Autora de proceder ao recolhimento do IRPJ na alíquota de 8% (oito por cento) e da CSLL na alíquota de 12% (doze por cento) sobre as receitas dos serviços prestados nos moldes da Lei nº 9.249/95, excluídas as consultas médicas, bem como seu direito à compensação/restituição dos referidos créditos a partir da data em que preenchidos todos os requisitos legais.
IV.
Dispositivo e tese 7.
Apelação provida.
Sentença reformada.
Tese de julgamento: “Para a concessão das alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL, além de a empresa prestar serviços hospitalares, ela deve cumprir dois requisitos adicionais estabelecidos pela Lei nº 11.727/2008: (i) ser organizada sob a forma de sociedade empresária e (ii) atender às normas da ANVISA. _____ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.727/2008; Lei nº 9.249/95, art. 15, § 1º, III, "a".
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.116.399/BA, 1ª Seção, Rel.
Min.
BENEDITO GONÇALVES, DJe 24.2.2010.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025. -
11/08/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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11/08/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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08/08/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2025 17:22
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
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07/08/2025 17:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/08/2025 16:43
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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06/08/2025 16:24
Sentença desconstituída - por unanimidade
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18/07/2025 11:09
Juntada de Petição
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16/07/2025 13:26
Juntada de Petição
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10/07/2025 12:09
Juntada de Certidão
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/07/2025<br>Data da sessão: <b>05/08/2025 13:00</b>
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10/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 05 DE AGOSTO DE 2025, TERÇA-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5007312-30.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 8) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: AWAD SERVICOS MEDICOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRE MENEZES BITTENCOURT (OAB RJ116802) ADVOGADO(A): VITOR HUGO GUIMARAES LOPES DA SILVA (OAB RJ169044) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
09/07/2025 17:09
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/07/2025
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09/07/2025 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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09/07/2025 17:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 8
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04/07/2025 14:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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29/05/2025 16:10
Juntada de Certidão
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29/05/2025 15:59
Deliberado em Sessão - Adiado
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08/05/2025 14:10
Juntada de Certidão
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08/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/05/2025<br>Data da sessão: <b>03/06/2025 13:00</b>
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08/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 03 DE JUNHO DE 2025, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5007312-30.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 2) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: AWAD SERVICOS MEDICOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRE MENEZES BITTENCOURT (OAB RJ116802) ADVOGADO(A): VITOR HUGO GUIMARAES LOPES DA SILVA (OAB RJ169044) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
07/05/2025 15:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/05/2025
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07/05/2025 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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07/05/2025 15:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 2
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06/05/2025 12:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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30/04/2025 21:52
Juntada de Petição
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15/04/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB11
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15/04/2025 15:33
Juntada de Certidão
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15/04/2025 15:32
Retirado de pauta
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15/04/2025 15:31
Juntada de Petição
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15/04/2025 15:28
Juntada de Petição
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09/04/2025 14:07
Juntada de Certidão
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09/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/04/2025<br>Período da sessão: <b>28/04/2025 00:00 a 05/05/2025 13:00</b>
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09/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/04/2025<br>Período da sessão: <b>28/04/2025 00:00 a 05/05/2025 13:00</b>
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09/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 28 DE ABRIL DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 5 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5007312-30.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 11) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: AWAD SERVICOS MEDICOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): VITOR HUGO GUIMARAES LOPES DA SILVA (OAB RJ169044) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
08/04/2025 13:52
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/04/2025
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08/04/2025 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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08/04/2025 13:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/04/2025 00:00 a 05/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 11
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07/04/2025 13:40
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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04/11/2024 17:48
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB11
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04/11/2024 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/11/2024 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/10/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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30/10/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 14:38
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB11 -> SUB4TESP
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30/10/2024 13:57
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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