TRF2 - 5001089-92.2023.4.02.5005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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13/08/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/08/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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22/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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21/07/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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21/07/2025 19:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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21/07/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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21/07/2025 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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21/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5001089-92.2023.4.02.5005/ESPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5001089-92.2023.4.02.5005/ES RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTOAPELANTE: MARIQUINHA JACOBSENN (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCAS MARCONDES NUNO RIBEIRO (OAB ES033162)ADVOGADO(A): EZEQUIEL NUNO RIBEIRO (OAB ES007686) EMENTA Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA.
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO (DIB).
ALEGADA OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pela parte autora contra acórdão da Nona Turma Especializada que negou provimento à apelação da parte autora e manteve a sentença que fixou a Data de Início do Benefício (DIB) em 19/08/2023 — data em que o INSS tomou conhecimento do laudo pericial — e a Data de Cancelamento do Benefício (DCB) para 45 dias após a implantação.
Sustenta a embargante que houve omissão no acórdão quanto à análise de precedentes do STJ que fixam como termo inicial do auxílio-doença a data da cessação do benefício anterior ou do requerimento administrativo.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de considerar precedentes do STJ quanto à fixação da DIB em data anterior à do conhecimento do laudo pericial pelo INSS.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao esclarecimento de obscuridade, contradição, omissão ou correção de erro material no julgado, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão. 4.
Não há omissão no julgado embargado, pois todos os pontos suscitados foram devidamente enfrentados na fundamentação, inclusive a jurisprudência aplicável, com destaque para o entendimento segundo o qual, em casos com longo intervalo entre o último benefício e o ajuizamento da ação, a DIB deve corresponder à data em que o INSS teve ciência do laudo pericial. 5.
A alegação de omissão referente à aplicação de precedentes do STJ não prospera, pois a decisão embargada refutou expressamente a pretensão da parte com base nas especificidades fáticas do caso concreto, como o lapso temporal de mais de quatro anos entre os eventos. 6.
O inconformismo da parte embargante com a conclusão do julgado configura tentativa de rediscutir o mérito, o que é incabível na via estreita dos embargos de declaração, nos termos da jurisprudência do STJ e do TRF2.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de declaração rejeitados.
Teses de julgamento: 1.
A inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão afasta a admissibilidade dos embargos de declaração, sendo incabível sua utilização como sucedâneo recursal com fins modificativos. 2.
A simples divergência da parte quanto ao conteúdo da decisão não configura omissão, especialmente quando os fundamentos do julgado enfrentam expressamente a matéria debatida.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, I e II; Lei nº 8.213/91, art. 59.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no MS 15.828/DF, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, DJe 19.12.2016; TRF2, 7ª Turma Especializada, EDcl na AC 0015031-95.2017.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
Sérgio Schwaitzer, E-DJF2R 03.07.2019. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025. -
18/07/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 14:01
Remetidos os Autos com acórdão - GAB02 -> SUB09TESP
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17/07/2025 19:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/07/2025 12:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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14/07/2025 11:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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26/06/2025 08:41
Juntada de Certidão
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26/06/2025 00:00
Intimação
9ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 08 de JULHO e 12h59min do dia 14 de JULHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de apresentação de nova divergência (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021).
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 06/07/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 9ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02, e Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 421, de 23/05/2025); 2.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 96, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 33; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 94, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 34; 3) A 9ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa ou pela Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33); 4) No processo 50049132720214025006 (item 106 da pauta) e 50497106020224025101 (item 126 da pauta), comporão o quórum da 9ª Turma Especializada, na forma do artigo 942 do Código de Processo Civil, o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza e a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 97, de 19/12/2024), integrantes da 10ª Turma Especializada; 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected] , (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 9.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33): [email protected] e (21) 2282-7769; 9.4) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34): [email protected] e (21) 2282-7840 ou 2282-7842 (os agendamentos dos despachos serão feitos por e-mail); 9.5) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.6) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8921 / 2282-8441.
Apelação Cível Nº 5001089-92.2023.4.02.5005/ES (Aditamento: 114) RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO APELANTE: MARIQUINHA JACOBSENN (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCAS MARCONDES NUNO RIBEIRO (OAB ES033162) ADVOGADO(A): EZEQUIEL NUNO RIBEIRO (OAB ES007686) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025.
Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA Presidente -
25/06/2025 22:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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25/06/2025 22:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 114
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24/06/2025 14:39
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB02 -> SUB09TESP
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17/06/2025 13:43
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB09TESP -> GAB02
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17/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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22/05/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/05/2025 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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20/05/2025 14:19
Publicado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/05/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/05/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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16/05/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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16/05/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5001089-92.2023.4.02.5005/RJ (originário: processo nº 50010899220234025005/ES)RELATOR: CLAUDIA FRANCO CORREAAPELANTE: MARIQUINHA JACOBSENN (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCAS MARCONDES NUNO RIBEIRO (OAB ES033162)ADVOGADO(A): EZEQUIEL NUNO RIBEIRO (OAB ES007686)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 16 - 15/05/2025 - Remetidos os Autos com acórdão Evento 15 - 14/05/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão -
15/05/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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15/05/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 11:55
Remetidos os Autos com acórdão - GAB02 -> SUB09TESP
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14/05/2025 16:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/05/2025 21:54
Sentença confirmada - por unanimidade
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09/05/2025 12:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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14/04/2025 18:33
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB02 -> SUB09TESP
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08/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 12:59</b>
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08/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 12:59</b>
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08/04/2025 00:00
Intimação
9ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 05 de MAIO e 12h59min do dia 09 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de apresentação de nova divergência (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021).
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 03/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 9ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 2.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 96, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 33; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 94, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 34; 3) A 9ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34), votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33); 4) Comporá o quórum da 9ª Turma Especializada, nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, convocada conforme ato PRES/TRF2 Nº 27, de 13/01/2025; 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected] , (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 9.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33): [email protected] e (21) 2282-7769; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34): [email protected] e (21) 2282-7840 ou 2282-7842 (os agendamentos dos despachos serão feitos por e-mail); 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8921 / 2282-8441.
Apelação Cível Nº 5001089-92.2023.4.02.5005/ES (Pauta: 68) RELATORA: Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA APELANTE: MARIQUINHA JACOBSENN (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCAS MARCONDES NUNO RIBEIRO (OAB ES033162) ADVOGADO(A): EZEQUIEL NUNO RIBEIRO (OAB ES007686) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de abril de 2025.
Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA Presidente -
07/04/2025 19:19
Juntada de Certidão
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07/04/2025 18:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/04/2025
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07/04/2025 18:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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07/04/2025 18:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 68
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07/04/2025 15:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB02 -> SUB09TESP
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17/02/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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17/02/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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15/02/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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14/02/2025 21:04
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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