TRF2 - 5001049-82.2024.4.02.5003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:42
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESSMT01
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22/07/2025 16:42
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
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22/07/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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22/07/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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21/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/07/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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19/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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07/07/2025 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5001049-82.2024.4.02.5003/ES RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLASAPELADO: LEOMAR CEZAR VASSOLER (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN (OAB ES016627)ADVOGADO(A): FELIPE BERGAMASCHI (OAB RS068101) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO-EDUCAÇÃO.
PRODUTOR RURAL SEM CADASTRO NO CNPJ.
NÃO INCIDÊNCIA.
COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO.
OBSCURIDADE.
OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração opostos para sanar vícios no julgado, em relação ao pedido de restituição do indébito.
II.
Questão em discussão 2. O embargante aponta a existência de vícios no julgado, especialmente quanto à possibilidade de restituição dos valores recolhidos indevidamente nos cinco anos anteriores ao ajuizamento, por compensação na forma administrativa ou via precatório/RPV, através de via judicial própria (de procedimento comum), conforme opção do Impetrante/Embargante.
III.
Razões de decidir 3. Assiste razão ao embargante. Assim, a fim de esclarecer o ponto obscuro, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração para declarar que o direito da parte impetrante à restituição do indébito, referente ao recolhimento indevido do salário-educação, gerado nos 05 (cinco) anos anteriores à impetração, além da compensação na via administrativa, também poderá ser reclamada na via judicial própria.
IV.
Dispositivo 4.
Embargos de declaração providos para declarar que o direito da parte impetrante à restituição do indébito, referente ao recolhimento indevido do salário-educação, gerado nos 05 (cinco) anos anteriores à impetração, além da compensação na via administrativa, também poderá ser reclamada na via judicial própria. _______________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1022.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO aos embargos de declaração para esclarecer o ponto obscuro e declarar que o direito da parte impetrante à restituição do indébito, referente ao recolhimento indevido do salário-educação, gerado nos 05 (cinco) anos anteriores à impetração, além da compensação na via administrativa, também poderá ser reclamada na via judicial própria, nos termos do voto do relator.
Ausentes os Desembargadores Federais PAULO LEITE e LETÍCIA MELLO, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 2025. -
01/07/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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01/07/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 20:11
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
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26/06/2025 15:34
Declarado competente - por unanimidade
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17/06/2025 13:02
Juntado(a)
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17/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/06/2025 14:07
Juntada de Certidão
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/06/2025<br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 23/06/2025 12:59</b>
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30/05/2025 18:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/06/2025
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30/05/2025 18:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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30/05/2025 18:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 23/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 72
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30/05/2025 14:38
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
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27/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 12:50
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB07
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26/05/2025 07:14
Juntada de Petição
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23/05/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/05/2025 18:01
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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23/05/2025 18:00
Juntada de Certidão
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23/05/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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16/05/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/05/2025 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/05/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/05/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/05/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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07/05/2025 13:58
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
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30/04/2025 12:51
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
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15/04/2025 12:56
Juntado(a)
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31/03/2025 11:18
Juntada de Certidão
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31/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/03/2025<br>Período da sessão: <b>15/04/2025 13:00 a 28/04/2025 12:59</b>
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31/03/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 12ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 15 de abril de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 28 de abril de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 15 de abril de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5001049-82.2024.4.02.5003/ES (Pauta: 140) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: LEOMAR CEZAR VASSOLER (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN (OAB ES016627) ADVOGADO(A): FELIPE BERGAMASCHI (OAB RS068101) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de março de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
28/03/2025 18:00
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 31/03/2025
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28/03/2025 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/03/2025 17:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/04/2025 13:00 a 28/04/2025 12:59</b><br>Sequencial: 140
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26/03/2025 14:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
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18/02/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
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17/02/2025 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/01/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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24/01/2025 14:39
Juntada de Certidão
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23/01/2025 17:52
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB07 -> SUB3TESP
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23/01/2025 17:37
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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