TRF2 - 5014212-60.2023.4.02.5102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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08/09/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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08/09/2025 12:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 57 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - 08/09/2025 12:01:34)
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08/09/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/09/2025 12:00
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 54 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO ESPECIAL'
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08/09/2025 11:55
Juntada de Petição
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08/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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17/07/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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17/07/2025 20:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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17/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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16/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5014212-60.2023.4.02.5102/RJ RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRAAPELADO: ALE & DAN SERVICOS CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL TOSCANO DE MIRANDA SILVA (OAB RJ226497) EMENTA Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AUTO DE INFRAÇÃO DO CREA.
ATIVIDADE DE JARDINAGEM.
EXIGÊNCIA DE REGISTRO PROFISSIONAL.
INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO.
RECURSO IMPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pelo CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO – CREA/RJ contra acórdão que negou provimento à apelação e manteve a sentença que declarou a nulidade do auto de infração nº 2021302178, determinando o cancelamento da multa aplicada à empresa ALE & DAN SERVIÇOS CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA., afastando a obrigatoriedade de registro da empresa no CREA, tanto em razão das atividades de jardinagem contratadas no Contrato nº 4/2021, quanto em razão da sua atividade principal, consistente em serviços administrativos.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se há contradição no acórdão embargado ao reconhecer que o contrato da empresa trata de jardinagem — atividade prevista como campo de atuação do engenheiro agrônomo — e, ainda assim, afastar a obrigatoriedade de registro no CREA.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A decisão embargada diferencia, de forma expressa, a mera possibilidade de enquadramento de determinada atividade como atribuição técnica de engenheiro (jardinagem) da exigência legal de que essa atividade seja, necessariamente, exercida sob responsabilidade técnica com registro no conselho profissional. 4.
O acórdão esclarece que as atividades de jardinagem contratadas são de natureza operacional, não caracterizando, no caso concreto, serviços privativos da engenharia, afastando, assim, qualquer imposição legal de registro no CREA. 5.
A fundamentação distingue corretamente os conceitos de atribuição legal possível e obrigatoriedade jurídica, afastando a alegada contradição com base na jurisprudência e nas Leis nºs 5.194/66, 6.839/80 e 6.496/77. 6.
A oposição dos embargos de declaração visa, na verdade, rediscutir os fundamentos adotados, o que é incabível nesta via recursal, especialmente quando inexistente a alegada contradição interna no julgado.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso improvido.
Tese de julgamento: 1.
Não há contradição em julgado que reconhece a jardinagem como campo de atuação do engenheiro agrônomo, mas afasta a exigência de registro no CREA quando a atividade desempenhada não é privativa da engenharia. 2.
A distinção entre atribuição técnica possível e obrigatoriedade legal de registro profissional afasta a existência de contradição interna na decisão judicial. 3.
Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão, sendo incabíveis quando inexistente contradição nos termos do art. 1.022 do CPC. ______________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022; Lei nº 5.194/66, art. 27, alínea “f”; Leis nºs 6.839/80 e 6.496/77.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), j. 08.06.2016 (Info 585).
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025. -
15/07/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/07/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/07/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 16:57
Conclusos para julgamento - para Acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
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14/07/2025 16:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/07/2025 11:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
23/06/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 14:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 08/07/2025 12:59</b>
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23/06/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 01/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 08/07/2025, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5014212-60.2023.4.02.5102/RJ (Pauta: 114) RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO - CREA/RJ (RÉU) PROCURADOR(A): REGINA CELIA PINHEIRO AMORIM FONSECA PROCURADOR(A): LUIS EDUARDO DE ATHAYDE VIEIRA PROCURADOR(A): ALMIR FERREIRA JUNIOR APELADO: ALE & DAN SERVICOS CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): RAPHAEL TOSCANO DE MIRANDA SILVA (OAB RJ226497) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
18/06/2025 15:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
-
18/06/2025 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/06/2025 14:31
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 08/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 114
-
05/06/2025 06:45
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
-
05/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
03/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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28/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5014212-60.2023.4.02.5102/RJ (originário: processo nº 50142126020234025102/RJ)RELATOR: ALCIDES MARTINSAPELADO: ALE & DAN SERVICOS CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL TOSCANO DE MIRANDA SILVA (OAB RJ226497)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 28 - 26/05/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
26/05/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/05/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/05/2025 22:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/05/2025 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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12/05/2025 20:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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08/05/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/05/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/05/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/05/2025 14:53
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
-
08/05/2025 14:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/05/2025 14:28
Sentença confirmada - por unanimidade
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29/04/2025 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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04/04/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 14:11
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
-
04/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/04/2025<br>Período da sessão: <b>15/04/2025 13:00 a 28/04/2025 12:59</b>
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04/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/04/2025<br>Período da sessão: <b>15/04/2025 13:00 a 28/04/2025 12:59</b>
-
04/04/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 15/04/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 28/04/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5014212-60.2023.4.02.5102/RJ (Pauta: 135) RELATOR: Juiz Federal WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO - CREA/RJ (RÉU) PROCURADOR(A): REGINA CELIA PINHEIRO AMORIM FONSECA APELADO: ALE & DAN SERVICOS CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): RAPHAEL TOSCANO DE MIRANDA SILVA (OAB RJ226497) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de abril de 2025.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
03/04/2025 14:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/04/2025
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03/04/2025 14:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 03/04/2025 14:05:48)
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03/04/2025 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
03/04/2025 13:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/04/2025 13:00 a 28/04/2025 12:59</b><br>Sequencial: 135
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17/03/2025 12:23
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
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14/03/2025 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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22/02/2025 17:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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28/01/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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28/01/2025 15:18
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB13 -> SUB5TESP
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28/01/2025 15:13
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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