TRF2 - 5009447-92.2022.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36 - Jfc
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5037580-13.2023.4.02.5001/ES AUTOR: MARINIUZA MARIA DOS SANTOSADVOGADO(A): JULIANA TEIXEIRA DIAS STAUFFER TELLES (OAB ES023160)ADVOGADO(A): LUCAS SALLES DA SILVEIRA ROSA (OAB ES034878)AUTOR: MARCOS ANTONIO DOS SANTOSADVOGADO(A): JULIANA TEIXEIRA DIAS STAUFFER TELLES (OAB ES023160)ADVOGADO(A): LUCAS SALLES DA SILVEIRA ROSA (OAB ES034878) ATO ORDINATÓRIO De ordem, com base na Portaria Interna da 2ª Vara Federal Cível da SJES, intimem-se as partes da descida dos autos da instância superior, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ficando cientificadas de que, nada sendo requerido, os autos serão arquivados. -
16/06/2025 16:37
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESVIT02
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16/06/2025 16:36
Transitado em Julgado - Data: 12/06/2025
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12/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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22/05/2025 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/05/2025 19:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/05/2025 12:59
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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20/05/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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20/05/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5009447-92.2022.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDOAPELANTE: HELOISA HELENA CARVALHO ALVES (AUTOR)ADVOGADO(A): TALITHA ABI HARB SANTOS (OAB ES020764) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
TEMPO DE SERVIÇO NO EXTERIOR.
REVISÃO DE BENEFÍCIO.
AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.
INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Apelação interposta por Heloisa Helena Carvalho Alves contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
O pedido visava à averbação de tempo de serviço laborado em Portugal para fins de revisão da renda mensal inicial da aposentadoria por idade.
O juízo de primeiro grau entendeu pela ausência de interesse de agir, uma vez que o pedido não teria sido formalmente submetido à apreciação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos moldes exigidos pelo Acordo de Segurança Social entre Brasil e Portugal.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em determinar se há interesse de agir no pedido de averbação de tempo de serviço prestado no exterior, quando não há comprovação de requerimento administrativo formalmente instruído junto ao INSS.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O interesse de agir pressupõe a existência de um requerimento administrativo prévio regularmente apresentado e indeferido ou não apreciado no prazo legal.
No caso, o pedido formulado pela parte autora junto ao INSS refere-se a solicitação de transferência de benefício para recebimento no exterior, e não ao reconhecimento do tempo de serviço laborado em Portugal.A simples alegação de erro na tramitação administrativa não supre a necessidade de comprovação documental da efetiva solicitação de averbação de tempo de contribuição no exterior, sendo ônus da parte autora demonstrar o cumprimento das formalidades exigidas pelo Acordo de Segurança Social entre Brasil e Portugal.Conforme fixado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 350 (RE 631.240/MG), a exigência de prévio requerimento administrativo é regra para a postulação judicial de benefícios previdenciários, salvo em hipóteses excepcionais, que não se verificam no caso concreto, já que o pedido administrativo sequer foi instruído com os documentos necessários.Diante da ausência de comprovação de pedido administrativo adequado e formalmente instruído, configura-se a falta de interesse de agir, justificando a extinção do processo sem resolução do mérito.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Tese de julgamento: O interesse de agir na revisão de benefício previdenciário pressupõe a existência de requerimento administrativo prévio regularmente apresentado e indeferido ou não analisado no prazo legal.A alegação de erro na tramitação administrativa não exime o segurado de comprovar documentalmente a formulação do pedido correto e a instrução com os documentos exigidos pelo acordo internacional aplicável.A ausência de requerimento administrativo adequado impede a apreciação do mérito pelo Poder Judiciário, ensejando a extinção do feito sem resolução do mérito por falta de interesse processual.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 485, VI; CPC, art. 373, I; Acordo de Segurança Social entre Brasil e Portugal (Decreto 1.457/1995, alterado pelo Decreto 7.999/2013), art. 12; CPC, art. 85, § 11.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 631.240/MG, rel.
Min.
Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 03.09.2014 (Tema 350).
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
19/05/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 15:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB36JFC -> SUB10TESP
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19/05/2025 15:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/05/2025 18:16
Sentença confirmada - por unanimidade
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09/05/2025 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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10/04/2025 07:12
Juntada de Certidão
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07/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 12:59</b>
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07/04/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 05 de MAIO e 12h59min do dia 09 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 03/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025.), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025); 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5009447-92.2022.4.02.5001/ES (Pauta: 99) RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDO APELANTE: HELOISA HELENA CARVALHO ALVES (AUTOR) ADVOGADO(A): TALITHA ABI HARB SANTOS (OAB ES020764) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de abril de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
04/04/2025 23:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/04/2025
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04/04/2025 23:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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04/04/2025 23:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 99
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02/04/2025 17:05
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB36JFC -> SUB10TESP
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02/04/2025 17:05
Juntado(a)
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17/09/2024 22:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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17/09/2024 22:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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16/09/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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13/09/2024 14:31
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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