TRF2 - 5103137-35.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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23/08/2025 09:02
Juntada de Petição
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21/08/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 08:58
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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20/08/2025 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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06/08/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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29/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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28/07/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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28/07/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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28/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5103137-35.2023.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAPELANTE: SETE SERVIC ELEVADORES LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): ALEXANDRE JOSE DE PAULA LIMA (OAB RJ183305) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 1.022 DO CPC. VÍCIO NO JULGADO. omissão.
PREQUESTIONAMENTO. PROVIMENTO PARCIAL.
Caso em exame 1.
Embargos de Declaração em face do v. acórdão que (i) conheceu em parte da Apelação por ela interposta e, nessa extensão, negou-lhe provimento, bem como (ii) deu provimento à Apelação interposta pela União Federal para reformar parcialmente a r. sentença de procedência, proferida em Embargos à Execução Fiscal, para reconhecer a validade da cobrança das contribuições destinadas a terceiros, inscritas na CDA nº 19.070.096-3, a partir da competência de 01/2018, de modo que seja excluída apenas a competência de 01/2017.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute a presença de omissão e obscuridade no v. acórdão recorrido, relacionado à (i) possibilidade de apreciar a alegação de nulidade da CDA; e (ii) abordagem indevida de questões não suscitadas nas Apelações interpostas pelas partes.
Razões de decidir 3.
O v. acórdão embargado, ao analisar a matéria recorrida, incorreu em omissão, ao deixar de considerar que a nulidade da CDA é questão de ordem pública e pode ser apreciada a qualquer tempo e grau de jurisdição, de sorte que está caracterizada uma das causas para o acolhimento dos Embargos de Declaração opostos. 4.
Não prospera, no entanto, o alegado vício da CDA, a qual contém indicação expressa da forma de cálculo dos juros moratórios, mencionando inclusive a data de seu termo inicial. 5.
Quanto ao segundo questionamento, o voto condutor analisou suficientemente a matéria, não restando caracterizado qualquer vício que necessite ser sanado. 6. Prequestionamento do art. 2º, § 5º, III, da LEF e do art. 142 do CTN. Não obstante o art. 1.025 do CPC consagrar a possibilidade de prequestionamento ficto, que dispensa a menção expressa a dispositivos legais, no caso, a matéria controvertida foi suficientemente examinada e decidida. 7.
Restam prequestionados, para fins de acesso às instâncias recursais superiores, os demais dispositivos legais e constitucionais elencados pela parte embargante, a despeito de não influenciarem na solução do caso concreto.
Conclusão 8.
Embargos de Declaração acolhidos parcialmente para sanar a omissão apontada, e, assim, conhecer integralmente da Apelação interposta pela embargante e, no mérito, negar-lhe provimento.
Dispositivo 9.
Embargos de Declaração parcialmente providos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO aos Embargos de Declaração para sanar a omissão, atribuindo-lhes efeitos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025. -
25/07/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/07/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/07/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/07/2025 17:03
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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24/07/2025 17:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/07/2025 14:47
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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22/07/2025 13:23
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
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02/07/2025 14:22
Juntada de Certidão
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/07/2025<br>Período da sessão: <b>14/07/2025 00:00 a 18/07/2025 13:00</b>
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02/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 14 DE JULHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 18 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5103137-35.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 81) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: SETE SERVIC ELEVADORES LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ALEXANDRE JOSE DE PAULA LIMA (OAB RJ183305) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
01/07/2025 18:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/07/2025
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01/07/2025 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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01/07/2025 18:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 00:00 a 18/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 81
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30/06/2025 15:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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23/06/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
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23/06/2025 14:08
Juntada de Certidão
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23/06/2025 14:05
Retirado de pauta
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10/06/2025 11:09
Juntada de Certidão
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/06/2025<br>Período da sessão: <b>23/06/2025 00:00 a 27/06/2025 13:00</b>
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09/06/2025 12:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/06/2025
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09/06/2025 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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09/06/2025 12:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>23/06/2025 00:00 a 27/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 89
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06/06/2025 16:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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22/05/2025 14:22
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
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22/05/2025 14:21
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29
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20/05/2025 11:33
Juntada de Petição
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19/05/2025 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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19/05/2025 15:28
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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19/05/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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16/05/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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16/05/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/05/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/05/2025 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/05/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/05/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/05/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/05/2025 19:11
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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08/05/2025 19:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/05/2025 15:09
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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08/05/2025 14:42
Sentença desconstituída - por unanimidade
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09/04/2025 14:08
Juntada de Certidão
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09/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/04/2025<br>Período da sessão: <b>28/04/2025 00:00 a 05/05/2025 13:00</b>
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09/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/04/2025<br>Período da sessão: <b>28/04/2025 00:00 a 05/05/2025 13:00</b>
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09/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 28 DE ABRIL DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 5 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5103137-35.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 89) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: SETE SERVIC ELEVADORES LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ALEXANDRE JOSE DE PAULA LIMA (OAB RJ183305) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
08/04/2025 13:52
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/04/2025
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08/04/2025 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
08/04/2025 13:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/04/2025 00:00 a 05/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 89
-
06/04/2025 17:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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22/01/2025 15:20
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
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22/01/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/01/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/01/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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21/01/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 16:53
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB28 -> SUB4TESP
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21/01/2025 15:08
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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