TRF2 - 5115461-28.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2025 16:08
Despacho
-
09/09/2025 11:45
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2025 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
29/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
23/07/2025 12:05
Juntada de Petição
-
17/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
16/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5115461-28.2021.4.02.5101/RJIMPETRANTE: SINDICATO DOS LOJ DO COM DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIROADVOGADO(A): BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO (OAB AL003726A)SENTENÇAISTO POSTO, na forma da fundamentação supra: (1) JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VI do CPC, em relação ao pedido de não incidência da contribuição previdenciária patronal sobre as verbas relativas ao salário maternidade, aos quinze primeiros dias que antecedem o Auxilio-Doença e sobre o Aviso Prévio Indenizado. (2) CONCEDO, EM PARTE, A SEGURANÇA, para assegurar ao autor o direito de recolher a contribuição previdenciária patronal e de terceiros (SEBRAE - Lei n° 8.029/90, INCRA - Decreto-Lei n° 1.110/70, APEX, ABDI, Sistema ?S? [SESC, SENAC, SEST/SENAT - artigo 240, CF/88] e Salário-Educação excluindo as parcelas a título Auxilio-Alimentação pago in natura, Abono de Férias e Férias Indenizadas, e, por consequência, o direito à restituição via compensação dos valores recolhidos a tais títulos, a partir da impetração do presente mandamus, relativa às relações jurídico tributárias estabelecidas no exercício financeiro da impetração, devidamente atualizados pela SELIC A compensação somente poderá ser efetuada após o trânsito em julgado, nos termos do artigo 170-A do CTN.
A compensação será efetuada na via administrativa, na forma do artigo 74 da Lei nº 9.460/96, e caberá à autoridade fazendária efetuar o acerto contábil e aritmético dos débitos e créditos.
Custas ?ex lege?.
Desprocedem honorários advocatícios, na forma do art. 25 da Lei 12.016/2009. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 14, parágrafo primeiro da Lei nº 12.016/2009).
P.I. -
15/07/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/07/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/07/2025 19:52
Concedida em parte a Segurança
-
15/07/2025 15:21
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
11/07/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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11/07/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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11/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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11/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 5115461-28.2021.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: SINDICATO DOS LOJ DO COM DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIROADVOGADO(A): BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO (OAB AL003726A) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando que o Impetrante esclareceu que não se trata de Mandado de Segurança Coletivo, mas sim ação em que busca benefício próprio, conforme se vê na peça do Evento 52, item 2.1, à Secretaria para retificar a autuação, alterando a classe do processo para Mandado de Segurança Individual.
II - Tendo em vista o retorno dos autos do Eg.
TRF da 2ª Região, venham-me conclusos para sentença. -
10/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 16:27
Despacho
-
10/07/2025 15:46
Classe Processual alterada - DE: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO PARA: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
-
01/07/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 12:44
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO17 Número: 51154612820214025101/TRF2
-
23/02/2023 10:12
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO17 -> TRF2
-
10/02/2023 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
10/02/2023 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
07/02/2023 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2023 10:36
Determinada a intimação
-
07/02/2023 10:09
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2023 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
21/12/2022 14:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
14/12/2022 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
13/12/2022 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/12/2022 13:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/12/2022 10:11
Conclusos para julgamento
-
23/11/2022 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
21/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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11/11/2022 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2022 13:21
Determinada a intimação
-
11/11/2022 13:11
Conclusos para decisão/despacho
-
01/11/2022 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
25/10/2022 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
24/10/2022 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
24/10/2022 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
21/10/2022 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/10/2022 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/10/2022 13:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/09/2022 18:14
Conclusos para julgamento
-
09/08/2022 20:22
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO17 Número: 51154612820214025101
-
24/05/2022 16:19
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO17 -> TRF2
-
24/05/2022 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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21/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
11/05/2022 11:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/05/2022 11:42
Determinada a intimação
-
10/05/2022 13:09
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2022 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
11/04/2022 08:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
08/04/2022 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
08/04/2022 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
07/04/2022 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/04/2022 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/04/2022 17:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/04/2022 09:42
Conclusos para julgamento
-
30/03/2022 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
30/03/2022 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
29/03/2022 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/03/2022 17:41
Despacho
-
29/03/2022 16:51
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2022 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
18/03/2022 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
16/03/2022 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
16/03/2022 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
15/03/2022 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/03/2022 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/03/2022 14:36
Extinto o processo sem Resolução de Mérito
-
10/02/2022 09:09
Conclusos para julgamento
-
10/02/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
16/12/2021 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
07/12/2021 23:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2021 23:26
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
06/12/2021 13:59
Conclusos para decisão/despacho
-
03/12/2021 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
30/11/2021 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
30/11/2021 21:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
30/11/2021 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
30/11/2021 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
26/11/2021 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
24/11/2021 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2021 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2021 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2021 22:29
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/11/2021 15:18
Conclusos para decisão/despacho
-
19/11/2021 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
19/11/2021 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/11/2021 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
18/11/2021 20:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/11/2021 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2021 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2021 15:56
Determinada a intimação
-
17/11/2021 14:26
Conclusos para decisão/despacho
-
10/11/2021 06:34
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 51,00 em 10/11/2021 Número de referência: 869993
-
08/11/2021 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
05/11/2021 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
03/11/2021 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2021 11:29
Determinada a intimação
-
03/11/2021 09:35
Conclusos para decisão/despacho
-
29/10/2021 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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