TRF2 - 5004356-75.2023.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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03/09/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004356-75.2023.4.02.5004/ES REQUERENTE: MARCELA GAMBARINIADVOGADO(A): BÁRBARA MARCELINA LOPES (OAB ES018973) DESPACHO/DECISÃO Ratifico a alteração de classe para cumprimento de sentença, feita pela Secretaria.
Tendo em vista o trânsito em julgado do decisum (sentença/acórdão), intime-se a União para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer ["emita a Carteira Profissional de Pesca da autora, fazendo constar como registro a seguinte data: 08/09/2015"].
Prazo: 20 (vinte) dias.
Cumpre à parte autora adotar as providências que, porventura exigidas pela Administração, mostrarem-se indispensáveis à conclusão do processo administrativo, como, por exemplo, a apresentação de documentos suplementares ou o agendamento/comparecimento em lugar previamente indicado para a retirada do instrumento da Licença de Pescador Artesanal.
Intime-se-a, ainda, para indicar os valores dos honorários de sucumbência mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 e parágrafos da Lei n. 10.259/2001, devendo constar os valores de juros de mora e juros selic de forma desmembrada, a fim de permitir a identificação de cada verba (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art. 8º, X e art. 9º, X). Prazo: 20 (vinte) dias.
Se a parte ré não apresentar a planilha no prazo assinado, renove-se a intimação para que o faça, em 10 (dez) dias, sem necessidade de novo despacho.
Apresentada a planilha de cálculos, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV ou Precatório, conforme o caso, e dê-se vista à parte autora e à parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art.12). Não havendo impugnação e nem renúncia ao que excede a sessenta salários mínimos (quando se tratar de Precatório), venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, após o que os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Destaco que, nas condenações em que o pagamento for efetuado mediante Precatório, o levantamento da quantia no Banco depositário far-se-á somente por meio de alvará de levantamento, como autoriza o §3º do art. 49 da Resolução CJF n. 822/2023, observando-se, ademais, a Consolidação de Normas da Corregedoria- Regional da Justiça Federal da 2ª Região (arts. 182/189).
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito.
Em se tratando de Precatório e havendo valor remanescente a ser pago, conforme previsto no novo regime de pagamento trazido pela Emenda Constitucional n. 114, de 16 de dezembro de 2021, suspenda-se novamente o feito no aguardo do pagamento integral da requisição expedida. -
11/07/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 18:47
Determinada a intimação
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11/07/2025 18:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/07/2025 18:08
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 07:42
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB02 -> ESLIN01
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03/06/2025 07:42
Transitado em Julgado
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03/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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08/05/2025 08:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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24/04/2025 06:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/04/2025 06:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/04/2025 06:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/04/2025 17:06
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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09/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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03/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/04/2025<br>Data da sessão: <b>23/04/2025 13:30</b>
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03/04/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 23 de abril de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5004356-75.2023.4.02.5004/ES (Pauta: 109) RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES RECORRENTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES RECORRIDO: MARCELA GAMBARINI (AUTOR) ADVOGADO(A): BÁRBARA MARCELINA LOPES (OAB ES018973) Publique-se e Registre-se.Vitória, 02 de abril de 2025.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
27/03/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/03/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/03/2025 20:16
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/03/2025 17:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/04/2025 13:30</b><br>Sequencial: 109
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17/09/2024 18:55
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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17/09/2024 16:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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30/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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22/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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21/06/2024 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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28/05/2024 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/05/2024 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/05/2024 18:14
Julgado procedente o pedido
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07/03/2024 16:43
Conclusos para julgamento
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21/02/2024 22:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/02/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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30/10/2023 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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16/10/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 15:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/10/2023 15:46
Não Concedida a tutela provisória
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16/10/2023 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2023 01:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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