TRF2 - 5071953-61.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:16
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*59-32
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17/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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09/09/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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09/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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08/09/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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08/09/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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08/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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08/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5071953-61.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: LUCIANE GONÇALVES DE ASCENÇÃOADVOGADO(A): ALOISIO ROCHA BIZZARRI (OAB RJ045357)ADVOGADO(A): SANDRA MARIA DE SOUZA MAGALHAES (OAB RJ097441)ADVOGADO(A): REGIANE APARECIDA GERALDO (OAB RJ153721) DESPACHO/DECISÃO Evento 58: Dê-se vista à parte exequente.
Após, expeçam-se os requisitórios. -
05/09/2025 22:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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05/09/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/09/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/09/2025 17:24
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*59-32
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05/09/2025 17:23
Juntada de Certidão
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05/09/2025 17:21
Juntada de peças digitalizadas
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05/09/2025 17:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 50
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05/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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04/09/2025 15:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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03/09/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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03/09/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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03/09/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 15:31
Despacho
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01/09/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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01/09/2025 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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25/08/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 10:53
Juntada de Petição
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25/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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22/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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22/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5071953-61.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: LUCIANE GONÇALVES DE ASCENÇÃOADVOGADO(A): ALOISIO ROCHA BIZZARRI (OAB RJ045357)ADVOGADO(A): SANDRA MARIA DE SOUZA MAGALHAES (OAB RJ097441)ADVOGADO(A): REGIANE APARECIDA GERALDO (OAB RJ153721) DESPACHO/DECISÃO Evento 47: Anote-se no cadastro processual.
Cumpra a parte exequente integralmente o despacho de evento 44, mediante juntada de instrumento de procuração aos novos patronos.
Cumprido, venham conclusos quanto ao deslinde da execução. -
21/08/2025 01:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 45
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20/08/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 16:56
Despacho
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19/08/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 16:23
Juntada de Petição
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05/08/2025 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45
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04/08/2025 10:53
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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30/07/2025 17:53
Despacho
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30/07/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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22/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5071953-61.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: LUCIANE GONÇALVES DE ASCENÇÃOADVOGADO(A): ALOISIO ROCHA BIZZARRI (OAB RJ045357) DESPACHO/DECISÃO Retifique-se a classe do processo para Cumprimento de sentença. 1) Evento 35: Inicialmente, intime-se a parte autora a apresentar nova planilha, observando o art. 8º, X e XI, da Resolução nº 822/2023 do CJF (tributário - valor do principal e da SELIC, separadamente), devendo atentar que a mesma não deverá ser corrigida. 2) Cumprido, intime-se a União, na forma do art. 535 do CPC, com base nos cálculos apresentados. 3) Havendo impugnação, dê-se vista à parte impugnada (exequente), pelo prazo de 15 (quinze) dias. 4) Não havendo impugnação, expeçam-se os requisitórios.
Cabe salientar que, nos autos das ADIs 7047 e 7064, não há decisão sobre a suspensão da eficácia da EC nº 113/2021.
Assim sendo, a partir de 08/12/2021 (data da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/21), nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Se a parte autora estiver representada por mais de um advogado e se foi contemplada com verbas de sucumbência, informar, rigorosamente em conformidade com os registros da Receita Federal, o nome do(a) advogado(a) que deverá constar como beneficiário(a) do ofício requisitório relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais, bem como o respectivo número do CPF/MF, sob pena dos aludidos honorários serem requisitados em nome do(a) causídico(a) eleito(a) por este Juízo.
Atente a parte autora para o artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, que veda a reserva de honorários contratuais após a elaboração dos requisitórios.
Antes do envio do(s) requisitório(s) ao E.
TRF 2ª Região, tendo em vista o disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023 do CJF, o teor da Resolução nº 303/2019 do CNJ, dê-se vista às partes do teor do(s) mesmo(s), por 05 (cinco) dias úteis, na forma do art. 219 do CPC, devendo observar o art. 183 do mesmo diploma legal.
Após, venham os autos para conferência e envio do(s) requisitório(s).
Suspendo o processo até o cumprimento do requisitório. -
18/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 12:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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17/07/2025 18:07
Despacho
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17/07/2025 12:19
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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15/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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11/07/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 19:12
Despacho
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10/07/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 14:03
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO20 Número: 50719536120234025101/TRF2
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13/09/2023 12:13
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO20 -> TRF2
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13/09/2023 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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04/09/2023 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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26/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
16/08/2023 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 15:35
Despacho
-
15/08/2023 11:45
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2023 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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08/08/2023 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
07/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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28/07/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2023 16:17
Julgado procedente o pedido
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26/07/2023 17:10
Conclusos para julgamento
-
26/07/2023 17:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Conclusos para decisão/despacho - 26/07/2023 15:14:50)
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26/07/2023 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/07/2023 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
13/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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03/07/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2023 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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03/07/2023 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2023 13:23
Concedida a tutela provisória
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29/06/2023 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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29/06/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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