TRF2 - 5003797-78.2024.4.02.5006
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:09
Juntado(a)
-
13/08/2025 17:01
Baixa Definitiva
-
09/08/2025 11:45
Juntada de Petição
-
09/08/2025 07:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 93
-
25/07/2025 13:47
Juntada de Petição
-
23/07/2025 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 93
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15/07/2025 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
15/07/2025 16:57
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5003797-78.2024.4.02.5006/ES REQUERENTE: NEUZA VICENTE PEREIRAADVOGADO(A): DIMITRI MALVENTI (OAB ES032071) DESPACHO/DECISÃO Autorizo o levantamento do valor depositado judicialmente por meio de transferência eletrônica para a conta bancária indicada pelo exequente, na forma do art. 906, parágrafo único, do CPC, observados os seguintes parâmetros: 1. a conta bancária destinatária da quantia deverá ser de titularidade da parte credora; 2. caso a conta não seja de titularidade da parte credora, fica autorizada a transferência se ela for indicada pelo(a) advogado(a) regularmente constituído(a) nos autos pelo credor(a), sob sua responsabilidade pessoal, mediante procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, ou mediante declaração de anuência subscrita pelo(a) próprio(a) credor(a), em conjunto com o(a) patrono(a); 3. a parte beneficiária arcará com eventuais custos da operação bancária, descontados automaticamente do montante a ser transferido, nos termos do art. 182, § 3°, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2a Região; 4. cabe à instituição financeira observar que o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial será retido na fonte, quando for o caso, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se tornar disponível para o beneficiário, conforme previsto na legislação (notadamente, art. 46 da Lei 8.541/92 e art. 776 do Decreto 9.580/18).
Atendidas as exigências acima, deverá a agência bancária promover a transferência bancária dos valores depositados e seus acréscimos legais, nos seguintes termos: Valor a ser transferidoR$ 8.687,40 (oito mil seiscentos e oitenta e sete reais e quarenta centavos)Naturezaverba indenizatóriaConta de origem3139 005 86403174-8Conta de destinoTITULAR DA CONTA: DIMITRI MALVENTICPF: *61.***.*52-35BANCO: BANCO DO BRASILAGÊNCIA: 3049-XCONTA CORRENTE: 68647-6 Intime-se a parte autora, inclusive por mandado, para ciência da presente decisão, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, encaminhe-se cópia da presente decisão, que servirá como ofício, à competente agência bancária, para que comprove a transferência, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo acima estabelecido sem qualquer manifestação da parte autora, dê-se baixa nos autos com as cautelas de praxe.
Por outro lado, caso o(a) autor(a) informe que não houve a devida transferência do valor, voltem os autos conclusos -
11/07/2025 21:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
11/07/2025 21:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
11/07/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 18:13
Decisão interlocutória
-
11/07/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
11/07/2025 00:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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11/07/2025 00:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
10/07/2025 18:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/07/2025 18:59
Despacho
-
10/07/2025 11:58
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 01:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
08/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5003797-78.2024.4.02.5006/ES REQUERENTE: NEUZA VICENTE PEREIRAADVOGADO(A): DIMITRI MALVENTI (OAB ES032071) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para apresentar Conta Bancária para posterior deliberação sobre transferência de valores.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
04/07/2025 18:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/07/2025 18:18
Despacho
-
03/07/2025 15:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
01/07/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
20/06/2025 15:40
Juntada de Petição
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19/06/2025 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
-
08/06/2025 05:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
08/06/2025 05:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003797-78.2024.4.02.5006/ES AUTOR: NEUZA VICENTE PEREIRAADVOGADO(A): DIMITRI MALVENTI (OAB ES032071)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, proceda-se à baixa dos autos no sistema. -
05/06/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 21:18
Determinada a intimação
-
05/06/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 07:42
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB02 -> ESSER01
-
03/06/2025 07:42
Transitado em Julgado
-
03/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
28/05/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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08/05/2025 08:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 49
-
24/04/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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24/04/2025 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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24/04/2025 06:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/04/2025 06:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/04/2025 06:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/04/2025 06:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
23/04/2025 17:06
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
09/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 39
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 39
-
03/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/04/2025<br>Data da sessão: <b>23/04/2025 13:30</b>
-
03/04/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 23 de abril de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5003797-78.2024.4.02.5006/ES (Pauta: 153) RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES RECORRENTE: BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) RECORRIDO: NEUZA VICENTE PEREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): DIMITRI MALVENTI (OAB ES032071) INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 02 de abril de 2025.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
28/03/2025 00:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
28/03/2025 00:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
27/03/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/03/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/03/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/03/2025 20:16
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
27/03/2025 17:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/04/2025 13:30</b><br>Sequencial: 153
-
28/10/2024 17:53
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
28/10/2024 14:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
-
27/10/2024 23:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
15/10/2024 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
15/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
14/10/2024 17:23
Juntada de Petição
-
03/10/2024 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
02/10/2024 23:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
-
18/09/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/09/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/09/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/09/2024 16:40
Julgado procedente em parte o pedido
-
16/09/2024 19:10
Conclusos para julgamento
-
15/09/2024 22:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
15/09/2024 22:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/09/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 15:22
Despacho
-
10/09/2024 12:50
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2024 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/08/2024 14:16
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SP227541 - BERNARDO BUOSI)
-
09/08/2024 13:48
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SP227541 - BERNARDO BUOSI)
-
06/08/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
-
21/07/2024 11:25
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
25/06/2024 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/06/2024 15:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/06/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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19/06/2024 16:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/06/2024 16:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/06/2024 16:29
Concedida a gratuidade da justiça
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18/06/2024 12:31
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2024 01:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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