TRF2 - 5001064-63.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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19/08/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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19/08/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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19/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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16/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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15/08/2025 12:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/08/2025 12:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/08/2025 12:38
Determinada a intimação
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14/08/2025 10:54
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 17:49
Juntado(a)
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31/07/2025 16:05
Juntada de Petição
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24/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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23/07/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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23/07/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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23/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001064-63.2025.4.02.5117/RJ EXECUTADO: JOSE RODRIGUES DE CASTROADVOGADO(A): RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS (OAB RJ112211) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal promovida pela UNIÃO/FAZENDA NACIONAL em face de JOSE RODRIGUES DE CASTRO.
Bloqueio de ativos financeiros no evento 31, SISBAJUD1.
Manifestação do executado em que sustenta a impenhorabilidade dos valores constritos por não superar o valor de 40 salários mínimos.
Requer o desbloqueio (evento 30, OUT1).
Decido.
O Código de Processo Civil declara como impenhoráveis as verbas depositadas em caderneta de poupança, até o limite de quarenta salários mínimos (art. 833, inciso X).
Em relação à impenhorabilidade de 40 salários mínimos, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento recente (REsp n. 1.677.144/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 21/2/2024, DJe de 23/5/2024), fixou entendimento no sentido de que a garantia da impenhorabilidade conferida aos 40 salários mínimos depositados em caderneta de poupança pode ser estendida a outros investimentos e conta corrente.
Entretanto, para que isto ocorra, a parte prejudicada pela constrição deve comprovar que o valor constitui reserva para a garantia do mínimo existencial.
No caso, para além de não terem sido acostados aos autos documentos para comprovar que os valores bloqueados são imprescindíveis à subsistência do executado, ele sequer teceu argumentos nesse sentido.
Dessa forma, a parte executada não se desincumbiu do ônus que lhe cabia.
Em face do exposto, indefiro o pedido de desbloqueio de valores.
Determino a conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo ser efetuada a transferência do(s) saldo(s) para conta(s) judicial a ser aberta na Caixa Econômica Federal (Agência 0194) à disposição deste juízo.
Intimem-se. -
22/07/2025 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/07/2025 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/07/2025 14:19
Determinada a intimação
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17/07/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 16:37
Juntado(a)
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15/07/2025 17:26
Juntada de Petição
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15/07/2025 17:24
Juntada de Petição - JOSE RODRIGUES DE CASTRO (RJ112211 - RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS)
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03/07/2025 10:05
Decisão interlocutória
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30/06/2025 09:37
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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26/06/2025 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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23/06/2025 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/06/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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21/06/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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21/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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13/06/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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15/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 15/04/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 12/06/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/06/2025
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15/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 15/04/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 12/06/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/06/2025
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15/04/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001064-63.2025.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: JOSE RODRIGUES DE CASTRO EDITAL Nº 510015915158 EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA POR UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EM FACE DE JOSE RODRIGUES DE CASTRO NA FORMA ABAIXO: O DOUTOR ÉRICO TEIXEIRA VINHOSA PINTO, JUIZ FEDERAL TITULAR DA PRIMEIRA VARA FEDERAL DE SÃO GONÇALO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER aos que o virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, que fica CITADO JOSE RODRIGUES DE CASTRO, (CPF: *08.***.*67-20), para tomar conhecimento da Execução Fiscal em epígrafe, referente ao(s) débito(s) fiscal(is) oriunda do(s) processo(s) administrativo(s) nº 10730605793201632, inscrição(ões) n. 7011603303386, natureza tributária; bem como para pagar(em) o débito abaixo, com dedução de eventuais pagamentos parciais, devidamente atualizado, acrescido de juros, custas e despesas processuais, ou garantir a execução, na forma e para os fins do artigo 8º, caput, IV, e, 9º, incisos, da Lei 6830/80, sob pena de prosseguimento da execução.
E como o(s) executado(s) encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente Edital de citação com prazo de 30 (trinta) dias, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será fixado em local de costume e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região- e-DJF2R na forma da Lei.
Fica igualmente ciente de que este Juízo funciona na Avenida Almirante Barroso, 78, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 64.795,88 (sessenta e quatro mil e setecentos e noventa e cinco reais e oitenta e oito centavos) atualizada até 05/02/2025.
Eu, JULIANA GOMES DA SILVA RIBEIRO,ESTAGIÁRIA, o digitei.
Eu,TATIANA GOUVEA DA SILVA, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, o conferi.
Dado e passado nesta cidade de São Gonçalo, em 10/04/2025. -
14/04/2025 14:52
Intimação por Edital
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14/04/2025 14:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/04/2025
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14/04/2025 14:50
Expedição de Edital - citação
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09/04/2025 11:46
Determinada a citação
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02/04/2025 22:17
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/04/2025 21:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/03/2025 11:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/03/2025 11:41
Despacho
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14/03/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/02/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 19:00
Determinada a citação
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25/02/2025 13:52
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5008133-83.2024.4.02.5117/RJ - ref. ao(s) evento(s): 4, 6
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14/02/2025 04:12
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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