TRF2 - 5003068-98.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:48
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5053165-62.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 24, 25, 39
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18/07/2025 06:58
Baixa Definitiva
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18/07/2025 06:58
Transitado em Julgado
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18/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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24/05/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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24/05/2025 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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23/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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23/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003068-98.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESAGRAVANTE: IRAN DE OLIVEIRA NASCIMENTOADVOGADO(A): JOSE ULISSES DE LIMA JUNIOR (OAB PE029475)ADVOGADO(A): LUCAS ODILON FARIAS MELO (OAB PE031778) EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PROVAS DA HIPOSSUFICIÊNCIA.
RECURSO PROVIDO.
I – Para efeito de deferimento de gratuidade de justiça, não se sustenta, por falta de previsão legal, a mera observância de critérios objetivos que procuram tabelar a remuneração do jurisdicionado, devendo, antes, o magistrado observar, de acordo com as provas dos autos, se os rendimentos da parte requerente, em cotejo com as despesas, são suficientes para pagar as custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família.
II – Ao avaliar a necessidade de gratuidade de justiça, hão de ser observadas as condições pessoais e sociais da parte demandante.
III –Foi demonstrado que a parte agravante possui rendimentos insuficientes para custear as despesas processuais, devendo, pois, ser deferido o aludido benefício.
IV – Agravo provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 07 de maio de 2025. -
22/05/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/05/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/05/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 20:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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21/05/2025 20:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/05/2025 14:05
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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29/04/2025 18:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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11/04/2025 16:13
Juntada de Certidão
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11/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/04/2025<br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 12:59</b>
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11/04/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 29/04/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 06/05/2025, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5003068-98.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 23) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES AGRAVANTE: IRAN DE OLIVEIRA NASCIMENTO ADVOGADO(A): JOSE ULISSES DE LIMA JUNIOR (OAB PE029475) ADVOGADO(A): LUCAS ODILON FARIAS MELO (OAB PE031778) AGRAVADO: FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAÚDE PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
10/04/2025 16:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/04/2025
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10/04/2025 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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10/04/2025 16:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 23
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08/04/2025 15:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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04/04/2025 07:19
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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04/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/03/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/03/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/03/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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25/03/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/03/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/03/2025 12:57
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50531656220244025101/RJ
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17/03/2025 11:49
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5053165-62.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3
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17/03/2025 05:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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17/03/2025 05:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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14/03/2025 22:55
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB14 -> SUB5TESP
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14/03/2025 22:55
Despacho
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10/03/2025 18:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/03/2025 18:07
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 10 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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