TRF2 - 5001494-24.2020.4.02.5106
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51, 52 e 53
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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27/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52, 53
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52, 53
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26/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5001494-24.2020.4.02.5106/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5001494-24.2020.4.02.5106/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAPELANTE: GRAZIELA LIDIZZIA (RÉU)ADVOGADO(A): FERNANDO MONTESANO SCHETTINO (OAB RJ056322)ADVOGADO(A): JOAO VITOR DOS SANTOS RAMOS (OAB RJ224566)ADVOGADO(A): MÁRCIA CRISTINA TOLEDO DE ALMEIDA (OAB RJ101328)APELANTE: ANDRES GULIAS LORENZO (RÉU)ADVOGADO(A): FERNANDO MONTESANO SCHETTINO (OAB RJ056322)ADVOGADO(A): JOAO VITOR DOS SANTOS RAMOS (OAB RJ224566)ADVOGADO(A): FERNANDO SIMAS MARTINHO (OAB RJ152017)ADVOGADO(A): MÁRCIA CRISTINA TOLEDO DE ALMEIDA (OAB RJ101328)APELADO: AGUINALDO FERREIRA DA SILVA (RÉU)ADVOGADO(A): REGINA CELIA COIMBRA NOTINI (OAB RJ103087) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL.
IMÓVEL TOMBADO.
INTERVENÇÕES NÃO AUTORIZADAS PELO IPHAN.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PROJETO DE REGULARIZAÇÃO DAS OBRAS.
PRAZO.
DESCUMPRIMENTO.
OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER NOVAS INTERVENÇÕES.
OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. SEDE PROCESSUAL INADEQUADA.
EXCEPCIONALIDADE DOS EFEITOS INFRINGENTES.
RESOLUÇÃO INTEGRAL, CONSISTENTE E MOTIVADA DA QUESTÃO POSTA EM JUÍZO.
CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DA FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. - São cabíveis os embargos de declaração para saneamento de eventual obscuridade, omissão, contradição ou erro material em ato judicial decisório, nos estritos termos do art. 1.022 do CPC. - Se as razões de embargos de declaração consistem em nítida rediscussão da matéria apreciada e exaurida no acórdão embargado, tal pretensão, sendo de reforma do julgado, mediante inapropriado rejulgamento, não encontra sede processual adequada na via declaratória, restrita ao saneamento dos vícios previstos no art. 1.022, ou de erro material nos termos do art. 494, I, todos do CPC, quando os efeitos infringentes são extremamente excepcionais. - O órgão julgador não está obrigado a rebater especificamente todos os argumentos da parte, quando, por outros motivos, devidamente expostos e suficientemente compreensíveis, tiver firmado seu convencimento e resolvido, integral e consistentemente, a questão posta em juízo, a partir das alegações apresentadas e provas produzidas, conforme o princípio da fundamentação das decisões judiciais. - O mero inconformismo com a decisão guerreada, deve ser objeto de recurso em sede processual adequada, eis que não se confunde com os estreitos limites dos embargos de declaração. - Não se verificando qualquer omissão no ato judicial embargado de declaração, descabe falar-se em saneamento e integração daquele por força deste. - Embargos de declaração não providos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração interpostos, mantendo-se integralmente o acórdão retro, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
25/08/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 12:04
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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25/08/2025 12:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/08/2025 14:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/08/2025 15:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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18/08/2025 14:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/08/2025<br>Data da sessão: <b>20/08/2025 14:00</b>
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04/08/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 20 de agosto de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 deabril de2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se, para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meiodo formulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunalhttps://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2ºa Resolução nºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela ResoluçãonºTRF2RSP2020/00029,DE 01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via email institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo,inclusive, por meio doYOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta 7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Apelação Cível Nº 5001494-24.2020.4.02.5106/RJ (Pauta: 13) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: IPHAN-INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL (AUTOR) PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO APELANTE: GRAZIELA LIDIZZIA (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDO MONTESANO SCHETTINO (OAB RJ056322) ADVOGADO(A): JOAO VITOR DOS SANTOS RAMOS (OAB RJ224566) ADVOGADO(A): MÁRCIA CRISTINA TOLEDO DE ALMEIDA (OAB RJ101328) APELANTE: ANDRES GULIAS LORENZO (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDO MONTESANO SCHETTINO (OAB RJ056322) ADVOGADO(A): JOAO VITOR DOS SANTOS RAMOS (OAB RJ224566) ADVOGADO(A): FERNANDO SIMAS MARTINHO (OAB RJ152017) ADVOGADO(A): MÁRCIA CRISTINA TOLEDO DE ALMEIDA (OAB RJ101328) APELADO: AGUINALDO FERREIRA DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A): REGINA CELIA COIMBRA NOTINI (OAB RJ103087) APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 31 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
31/07/2025 14:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/08/2025
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31/07/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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31/07/2025 14:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>20/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 13
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30/07/2025 15:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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03/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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26/06/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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26/06/2025 13:44
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 37 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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25/06/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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18/06/2025 08:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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10/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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05/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/06/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/06/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/06/2025 23:23
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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02/06/2025 23:23
Determinada a intimação
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02/06/2025 14:24
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB21
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26/05/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19 e 20
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08/05/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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08/05/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/05/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/05/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/05/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/05/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/05/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/05/2025 15:22
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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06/05/2025 15:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/05/2025 13:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/05/2025 13:44
Sentença desconstituída - por unanimidade
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28/04/2025 13:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/04/2025<br>Data da sessão: <b>30/04/2025 14:00</b>
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14/04/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 30 de abril de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 de abrilde2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral,nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.
Ospedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente,até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunal https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º da ResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2 RSP 2020/00029,DE01/07/2020,não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição,memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meiode videoconferênciada7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio doYOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta 7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650 Apelação Cível Nº 5001494-24.2020.4.02.5106/RJ (Pauta: 34) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: IPHAN-INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL (AUTOR) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELANTE: GRAZIELA LIDIZZIA (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDO MONTESANO SCHETTINO (OAB RJ056322) ADVOGADO(A): JOAO VITOR DOS SANTOS RAMOS (OAB RJ224566) ADVOGADO(A): MÁRCIA CRISTINA TOLEDO DE ALMEIDA (OAB RJ101328) APELANTE: ANDRES GULIAS LORENZO (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDO MONTESANO SCHETTINO (OAB RJ056322) ADVOGADO(A): JOAO VITOR DOS SANTOS RAMOS (OAB RJ224566) ADVOGADO(A): FERNANDO SIMAS MARTINHO (OAB RJ152017) ADVOGADO(A): MÁRCIA CRISTINA TOLEDO DE ALMEIDA (OAB RJ101328) APELADO: AGUINALDO FERREIRA DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A): REGINA CELIA COIMBRA NOTINI (OAB RJ103087) APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
10/04/2025 16:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/04/2025
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10/04/2025 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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10/04/2025 15:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 34
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28/03/2025 17:17
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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03/02/2025 12:01
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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02/02/2025 07:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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02/02/2025 07:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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24/01/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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24/01/2025 16:07
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB21 -> SUB7TESP
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24/01/2025 15:39
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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