TRF2 - 5030549-93.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 18:01
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
19/09/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
18/09/2025 17:31
Juntada de Petição
-
17/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5030549-93.2024.4.02.5101/RJ APELADO: MARIA ANGELA LIMA BAPTISTA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELO BENTO PEREIRA (OAB RJ079866) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o requerimento de gratuidade de justiça (41.1 e 42.1), intime-se a recorrente MARIA ANGELA LIMA BAPTISTA para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprove o preenchimento dos requisitos para obter o benefício pleiteado, trazendo documentos atuais que demonstrem seus rendimentos, bem como despesas essenciais. -
15/09/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2025 16:40
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
15/09/2025 16:40
Determinada a intimação
-
10/09/2025 17:43
Juntada de Petição
-
08/09/2025 19:08
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
08/09/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 14:25
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB6TESP -> AREC
-
08/09/2025 14:25
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 47
-
08/09/2025 14:21
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 55 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
-
08/09/2025 14:20
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 54 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
-
07/09/2025 18:36
Juntada de Petição
-
07/09/2025 18:36
Juntada de Petição
-
23/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
04/08/2025 21:31
Juntada de Petição
-
04/08/2025 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
04/08/2025 21:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
04/08/2025 01:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
02/08/2025 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/08/2025 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/08/2025 16:26
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
02/08/2025 16:25
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 42 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO EXTRAORDINÁRIO'
-
02/08/2025 16:24
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 41 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO ESPECIAL'
-
02/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
01/08/2025 19:45
Juntada de Petição
-
01/08/2025 19:45
Juntada de Petição
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01/08/2025 19:43
Juntada de Petição - MARIA ANGELA LIMA BAPTISTA (RJ218183 - EDUARDO GOMES RUBINO / RJ239544 - JULIO CESAR FLORES DA CUNHA BELAGUARDA NAGY DE OLIVEIRA)
-
15/07/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
15/07/2025 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
11/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
10/07/2025 00:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5030549-93.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juíza Federal BIANCA STAMATO FERNANDESAPELADO: MARIA ANGELA LIMA BAPTISTA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELO BENTO PEREIRA (OAB RJ079866) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ARTIGO 1.022 CPC.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
IRRESIGNAÇÃO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 927/2022.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por MARIA ANGELA LIMA BAPTISTA (Evento 17, TRF2), tendo por objeto o v.
Acórdão de Evento 10, TRF2, que deu provimento à remessa necessária e aos recursos de apelação interpostos pela UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (Evento 72, JFRJ) e pelo DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN RJ (Evento 75, JFRJ). 2.
O artigo 1.022, e seus incisos, do novo Código de Processo Civil, claramente consagram as quatro hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, tratando-se de recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que patente a existência de obscuridade, contradição, omissão, incluindo-se nesta última as condutas descritas no artigo 489, parágrafo 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida e, por fim, o erro material. 3.
A Embargante sustenta, em suma, que embora o acórdão tenha reconhecido a conclusão do curso de especialização em medicina do tráfego, se omitiu se o referido curso de especialização por ela concluído perante a Universidade de Vassouras, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, deve ou não ser reconhecido pelo DETRAN/RJ e pela própria União.
Destaca, assim, que preenche, desde 2021, todos os requisitos legais para fins de manutenção do credenciamento perante o DETRAN/RJ, sobretudo porque já possui a titulação de medicina de tráfego cujo curso de especialização é reconhecido pelo MEC.
Requer, por essas razões, seja admitido e provido os presentes embargos de declaração para que sejam sanadas as omissões apontadas, atribuindo-lhe efeitos infringentes para integrar o acórdão proferido por essa C. 6 ª Turma Especializada, julgando-se improcedentes a remessa necessária, tida por interposta, e os recursos de apelação. 4.
O voto proferido analisou a legalidade da Resolução Contran nº 927/2022 e concluiu que a exigência nela contida (titulação de especialista em medicina do tráfego, conferida pelo respectivo conselho profissional), decorrente da disposição legal prevista no art. 147, da Lei 14.071/2020 mostra-se válida e, portanto, a simples conclusão do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Medicina de Tráfego apresentada pela Apelada, ora Embargante, sem o reconhecimento do conselho profissional, não preenche o requisito exigido pela Resolução. 5.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do assentado no julgado, em decorrência de inconformismo da parte Embargante (STF, Tribunal Pleno, ARE 913.264 RG.ED-ED/DF, Rel.
Min.
Edson Fachin, julgado em 24/3/2017, DJe 03/4/2017). 6.
O fato de o voto não fazer menção expressa aos dispositivos legais apontados não o torna omisso, sendo necessário apenas que enfrente as questões jurídicas propostas que forem aptas ao convencimento do magistrado, como ocorreu. 7.
O CPC positivou, em seu art. 1.025, a orientação jurisprudencial segundo a qual a simples oposição de embargos de declaração é suficiente ao prequestionamento da matéria constitucional e legal suscitada pelo embargante, viabilizando, assim, o acesso aos Tribunais Superiores. 8.
Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de julho de 2025. -
09/07/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/07/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/07/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/07/2025 14:58
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
-
09/07/2025 14:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/07/2025 17:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
28/06/2025 14:46
Lavrada Certidão
-
16/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/06/2025<br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b>
-
16/06/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 30 de junho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5030549-93.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 153) RELATOR: Juíza Federal BIANCA STAMATO FERNANDES APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELANTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN RJ (RÉU) PROCURADOR(A): HUGO WILKEN MAURELL APELADO: MARIA ANGELA LIMA BAPTISTA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCELO BENTO PEREIRA (OAB RJ079866) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
13/06/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 15:07
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/06/2025
-
13/06/2025 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
13/06/2025 15:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 153
-
12/06/2025 12:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
-
27/05/2025 14:00
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB16
-
27/05/2025 14:00
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
27/05/2025 13:59
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
-
27/05/2025 13:58
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 17 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
-
26/05/2025 22:33
Juntada de Petição
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 14
-
09/05/2025 01:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
08/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/05/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/05/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/05/2025 13:58
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
-
08/05/2025 13:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/05/2025 14:55
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
28/04/2025 13:25
Lavrada Certidão
-
04/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/04/2025<br>Período da sessão: <b>28/04/2025 13:00 a 05/05/2025 13:00</b>
-
04/04/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 28 de abril de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5030549-93.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 23) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELANTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN RJ (RÉU) PROCURADOR(A): HUGO WILKEN MAURELL APELADO: MARIA ANGELA LIMA BAPTISTA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCELO BENTO PEREIRA (OAB RJ079866) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de abril de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
03/04/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 17:30
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/04/2025
-
03/04/2025 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
03/04/2025 17:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/04/2025 13:00 a 05/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 23
-
02/04/2025 14:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
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13/12/2024 12:24
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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