TRF2 - 5001463-20.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:45
Juntada de Certidão
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18/09/2025 02:03
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/09/2025<br>Período da sessão: <b>30/09/2025 00:00 a 07/10/2025 18:00</b>
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17/09/2025 19:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/09/2025
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17/09/2025 18:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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17/09/2025 18:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/09/2025 00:00 a 07/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 247
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04/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 48
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26/08/2025 12:50
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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25/08/2025 18:32
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB22
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13/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47, 48
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12/08/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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12/08/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47, 48
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12/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001463-20.2025.4.02.0000/ES RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVAAGRAVANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFAGRAVADO: LUCINEIA BARBOSAADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)INTERESSADO: JOCAFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELIADVOGADO(A): FRANCELLE BARCELOS EMENTA ADMINISTRATIVO.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SFH.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA E MÚTUO HABITACIONAL.
PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA.
VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO.
DANOS MATERIAIS E MORAIS.
CEF NA CONDIÇÃO DE AGENTE FINANCEIRO.
DENUNCIAÇÃO DA LIDE.
EXCLUSÃO DA CONSTRUTORA.
REFORMA DA DECISÃO.
PROVIMENTO DO RECURSO.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto pela Caixa Econômica Federal contra decisão que, nos autos de ação indenizatória por vícios construtivos, reconsiderou pronunciamento anterior e indeferiu o pedido de denunciação da lide à construtora, determinando sua exclusão do feito.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de manutenção da construtora no polo passivo da demanda, diante de sua prévia integração à lide e efetiva participação no processo, considerando a alegação da CEF de direito de regresso com fundamento no art. 125, II, do CPC.
III.
Razões de decidir 3.
Processo originário envolvendo contrato com o Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, representado pela CEF, de compra e venda de imóvel residencial com alienação fiduciária pelo Programa Minha Casa Minha Vida, alegando a Autora que, após a entrega das chaves e ocupação da residência, constatou a existência de danos decorrentes de vícios construtivos, requerendo a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. 4.
Ainda que não se trate de litisconsórcio passivo necessário, é legítimo o pedido de denunciação da lide formulado pela CEF, que detém potencial direito de regresso contra a Construtora responsável pela obra, no contexto de imóvel adquirido com financiamento no âmbito do PMCMV. 5.
A Construtora já havia integrado a lide, tendo apresentado contestação, parecer técnico e quesitos para a perícia, evidenciando sua efetiva participação no processo antes da decisão que determinou sua exclusão. 6.
A exclusão da Construtora, após longa atuação nos autos, compromete a eficiência e a celeridade processual, além de favorecer indevidamente a empresa, que deve permanecer no feito para responder por eventuais vícios construtivos comprovados. 7.
Impende constatar que a CEF atuou apenas como instituição financeira concedente de empréstimo para aquisição do imóvel e na qualidade de representante do FAR como credora fiduciária, tendo em vista que o mútuo foi contratado mediante alienação fiduciária em garantia, sem que se possa atribuir à mesma qualquer responsabilidade de arcar com indenização por danos materiais e/ou morais decorrentes dos alegados vícios construtivos, cuidando-se de obrigação que somente à Construtora contratante caberia ser imputada.
IV.
Dispositivo 8.
Agravo de Instrumento provido para reformar a decisão recorrida e determinar a manutenção da construtora no polo passivo da ação.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025. -
11/08/2025 16:48
Juntada de Petição
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09/08/2025 08:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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09/08/2025 08:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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08/08/2025 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 08:45
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
-
04/08/2025 08:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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31/07/2025 16:20
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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29/07/2025 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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03/07/2025 10:04
Juntada de Certidão
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/07/2025<br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b>
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03/07/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 22 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 28 de JULHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 18 de JULHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5001463-20.2025.4.02.0000/ES (Pauta: 258) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): MARCIO MIRANDA DE SOUZA AGRAVADO: LUCINEIA BARBOSA ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: JOCAFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI ADVOGADO(A): FRANCELLE BARCELOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
01/07/2025 21:19
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/07/2025
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01/07/2025 20:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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01/07/2025 20:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 258
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13/06/2025 02:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p081069 - MARCIO MIRANDA DE SOUZA)
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29/05/2025 19:23
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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29/05/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
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28/05/2025 18:33
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB32 -> SUB8TESP
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28/05/2025 18:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/05/2025 21:28
Conclusos para julgamento - para Declaração de Voto - SUB8TESP -> GAB32
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27/05/2025 19:34
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB22 -> SUB8TESP
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27/05/2025 19:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/05/2025 16:34
Deliberado em Sessão - Sobrestado
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13/05/2025 10:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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10/04/2025 13:44
Juntada de Certidão
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10/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/04/2025<br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b>
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10/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/04/2025<br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b>
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10/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 06 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5001463-20.2025.4.02.0000/ES (Pauta: 100) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES AGRAVADO: LUCINEIA BARBOSA ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: JOCAFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI ADVOGADO(A): FRANCELLE BARCELOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de abril de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
08/04/2025 15:08
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/04/2025
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08/04/2025 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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08/04/2025 15:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 100
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22/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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06/03/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/03/2025 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/02/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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25/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/02/2025 09:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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17/02/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/02/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/02/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/02/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/02/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/02/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/02/2025 16:05
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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14/02/2025 12:49
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
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14/02/2025 12:49
Decisão interlocutória
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13/02/2025 17:33
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
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13/02/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 16:47
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
06/02/2025 16:35
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 200 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO (PEÇAS/COMUNICAÇÕES/DECISÕES) • Arquivo
AGRAVO (PEÇAS/COMUNICAÇÕES/DECISÕES) • Arquivo
AGRAVO (PEÇAS/COMUNICAÇÕES/DECISÕES) • Arquivo
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