TRF2 - 5022351-76.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 23:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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21/08/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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19/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5022351-76.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: CARLOS ALEXANDRE CORREA SOUZAADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que a parte autora apresentou os cálculos no evento 56, com base nos princípios da simplicidade, celeridade e economia processual, que regem o rito dos Juizados Especiais, intime-se a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias simples e nos próprios autos, impugnar a execução promovida, na forma do artigo 535, caput, do CPC, ficando ciente de que deixando de impugnar a Execução, no prazo legal, será expedido ofício requisitório em favor da parte adversa, do respectivo valor não impugnado, nos termos do parágrafo 3º, do artigo supramencionado.
Registre-se que, caso haja alegação de excesso de execução, o devedor deverá observar o disposto no § 2º do artigo 535 do novel Codex, sob pena de não conhecimento da arguição. 2.
Outrossim, fica intimada a parte autora para, caso pretenda o destaque de honorários contratuais, promover a juntada de Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios.
Juntado o contrato até o instante do cadastramento da requisição (art. 22, § 4.º, da Lei 8.906/94), fica autorizada a retenção dos honorários contratuais, a serem destacados do valor devido à parte autora, no percentual e na forma acordada entre os contratantes.
Intime-se o autor.
Prazo de 15 (quinze) dias. 2.1 Caso seja atendido o exposto no tópico 2, defiro desde logo o pedido para seja feita a dedução, sobre a quantia a ser recebida pelo(a) exequente, do percentual requerido a título de verba contratual, nos termos do contrato realizado entre as partes, desde que juntado aos autos antes da expedição dos requisitórios. 3. Havendo impugnação ao valor executado, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 dias. 3.1 - Apresentada a resposta ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. 4. Não impugnada a execução, proceda-se a Secretaria a expedição do(s) requisitório(s), com base nos cálculos da parte exequente, atentando-se para os procedimentos previstos na Resolução TRF2-RSP-2018/0038 (editada pela Resolução TRF2-RSP-2024/0082) e na Resolução nº. 822, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal. 4.1 Cadastrado(s) e conferido(s) o(s) requisitório(s) no Sistema Processual, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do seu teor, em atenção ao artigo 12, da Resolução nº. 822, de 20/03/2023, do CJF, no prazo de 5 (cinco) dias simples. 4.2 Decorrido o prazo ou manifestada a ciência pelas partes, transmita(m)-se tal(is) Requisitório(s) ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. 5. Por fim, até que se efetivem os depósitos, suspenda-se o curso do presente feito. À Secretaria, para: Intimar a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (prazo: 30 dias simples);Intimar a parte autora (prazo: 15 dias);Aguardar o decurso do prazo (com a certificação) ou a manifestação do ente público;Havendo impugnação, intimar a parte exequente para apresentar resposta à impugnação (prazo: 15 dias).Apresentada a resposta ou decorrido o prazo, encaminhar conclusos sao setor de execução (EXE - IMPUGN.
JEF.
TRIB.);Não impugnada a execução, cadastrar e conferir o(s) requisitório(s) (EXE-CADASTRO-REQ);Intimar as partes para manifestação acerca do(s) requisitório(s) (prazo: 05 dias simples);Decorrido o prazo das partes (certificação do decurso) ou manifestada a ciência/concordância, preparar a transmissão do(s) requisitórios(s) ao TRF2;Após a transmissão, suspender o processo até o depósito do(s) requisitório(s) transmitido(s). -
09/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2025 18:43
Determinada a intimação
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08/08/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 18:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/07/2025 15:23
Juntada de Petição
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03/07/2025 13:29
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESVIT02
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03/07/2025 13:28
Transitado em Julgado
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03/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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20/06/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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19/06/2025 11:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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03/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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30/05/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 13:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 16:49
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
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17/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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05/05/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/05/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/05/2025 19:32
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/05/2025 16:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 420
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14/04/2025 09:35
Retirado de pauta
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09/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/03/2025 08:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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28/03/2025 08:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/03/2025<br>Data da sessão: <b>15/04/2025 13:30</b>
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28/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/03/2025<br>Data da sessão: <b>15/04/2025 13:30</b>
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28/03/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 15 de abril de 2025, terça-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5022351-76.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 511) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES RECORRIDO: CARLOS ALEXANDRE CORREA SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) Publique-se e Registre-se.Vitória, 27 de março de 2025.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
27/03/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/03/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/03/2025 20:31
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/03/2025 17:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>15/04/2025 13:30</b><br>Sequencial: 511
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16/12/2024 18:00
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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16/12/2024 16:31
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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16/12/2024 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/11/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/10/2024 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/10/2024 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/10/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/10/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/10/2024 15:07
Julgado procedente em parte o pedido
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12/09/2024 13:23
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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17/07/2024 14:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2024 14:44
Determinada a citação
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16/07/2024 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2024 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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