TRF2 - 5056253-11.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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25/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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24/07/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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24/07/2025 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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24/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5056253-11.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIROAPELANTE: DEIVISON LUIZ DE SOUZA JOAQUIM (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): SANDRO ACACIO FRAGA GRAMACHO DE FIGUEREDO (OAB RJ200388)ADVOGADO(A): MONICA CRISTINA FRAGA GRAMACHO DE FIGUEREDO (OAB RJ176012) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
ADMINISTRATIVO.
EXAME DE ORDEM.
CRITÉRIOS DE CORREÇÃO.
AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE.
PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUTIÇA.
INDEFERIMENTO.
AUSÊNCIA DE PREPARO.
HIPÓTESE DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1.
Apelação cível interposta contra sentença a qual, nos autos do mandado de segurança, denega a segurança, julgando improcedentes os pedidos autorais.
Cinge-se a controvérsia em definir se o recorrente faz jus à revisão da correção de sua prova discursiva realizada na segunda fase do XXXIX Exame de Ordem. 2.
No que concerne ao pedido de gratuidade de justiça pleiteado pelo demandante, verifica-se que este foi devidamente apreciado.
Embora tenha sido formulado na apelação, observa-se no caso concreto a ausência de elementos aptos a demonstrar a condição de hipossuficiência. 3.
Foi determinada a intimação do apelante para que comprovasse, por meio de outros documentos, que atendia aos requisitos necessários para concessão da gratuidade.
No entanto, apesar de ter sido devidamente intimado, o recorrente se manteve inerte. 4.
Diante do não cumprimento da decisão judicial que determinou a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade ou o recolhimento das custas pelo apelante, nota-se que a hipótese é de não conhecimento do seu recurso, uma vez que está configurada a deserção da apelação.
Precedente: TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 5016829-93.2023.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, julg. em 17.2.2025. 5.
Ainda que não fosse hipótese de não conhecimento do recurso, melhor sorte não teria a recorrente.
O Supremo Tribunal Federal, em julgamento com repercussão geral reconhecida, firmou entendimento de que não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reapreciar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade e inconstitucionalidade (STF, Plenário, Tema 485, RE 632.853, Rel.
Min.
GILMAR MENDES, DJE 7.5.2015).
No mesmo sentido foi o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça: AREsp n. 2.347.916, Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 2/6/2023; RMS n. 70.524, Ministro Francisco Falcão, DJe de 31/3/2023; e REsp n. 2.010.671, Ministro Benedito Gonçalves, DJe de 21/11/2022. 7.
Apelação cível não conhecida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DA APELAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025. -
23/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 15:40
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
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23/07/2025 15:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/07/2025 18:43
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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26/06/2025 18:03
Juntada de Certidão
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26/06/2025 17:57
Juntada de Certidão
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
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26/06/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 08/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 14/07/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5056253-11.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 85) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO APELANTE: DEIVISON LUIZ DE SOUZA JOAQUIM (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): SANDRO ACACIO FRAGA GRAMACHO DE FIGUEREDO (OAB RJ200388) ADVOGADO(A): MONICA CRISTINA FRAGA GRAMACHO DE FIGUEREDO (OAB RJ176012) APELADO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) PROCURADOR(A): THIAGO GOMES MORANI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: PRESIDENTE DO CONSELHO - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
25/06/2025 18:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/06/2025
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25/06/2025 18:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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25/06/2025 18:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 85
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23/05/2025 16:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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23/05/2025 09:06
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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23/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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20/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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06/05/2025 12:02
Retirado de pauta
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05/05/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 19:35
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB15 -> SUB5TESP
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05/05/2025 19:35
Decisão interlocutória
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15/04/2025 17:02
Juntada de Certidão
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15/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/04/2025<br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b>
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15/04/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 06/05/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 12/05/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5056253-11.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 57) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO APELANTE: DEIVISON LUIZ DE SOUZA JOAQUIM (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): SANDRO ACACIO FRAGA GRAMACHO DE FIGUEREDO (OAB RJ200388) ADVOGADO(A): MONICA CRISTINA FRAGA GRAMACHO DE FIGUEREDO (OAB RJ176012) APELADO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) PROCURADOR(A): THIAGO GOMES MORANI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: PRESIDENTE DO CONSELHO - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
14/04/2025 14:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/04/2025
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14/04/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/04/2025 14:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 57
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21/03/2025 12:16
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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21/03/2025 08:11
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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20/03/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
20/03/2025 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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19/03/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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19/03/2025 14:54
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB15 -> SUB5TESP
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19/03/2025 14:08
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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