TRF2 - 5017990-52.2022.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:13
Juntada de Certidão
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/08/2025<br>Período da sessão: <b>09/09/2025 00:00 a 16/09/2025 18:00</b>
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27/08/2025 18:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/08/2025
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27/08/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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27/08/2025 18:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/09/2025 00:00 a 16/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 218
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22/08/2025 17:31
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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28/07/2025 11:32
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB22
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28/07/2025 00:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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23/07/2025 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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04/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/07/2025 11:30
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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29/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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18/06/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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12/06/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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12/06/2025 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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12/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5017990-52.2022.4.02.0000/RJ RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTOAGRAVADO: JACIRA DE PENEDO TAMBASCOADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) EMENTA ADMINISTRATIVO.
AGRAVO INTERNO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. RAV. (RETRIBUIÇÃO ADICIONAL VARIÁVEL).
PRETENSÃO DEDUZIDA DIVERSA DA COISA JULGADA.
EXTINÇÃO DO FEITO ORIGINÁRIO.
I.
Caso em exame 1. Agravo interno interposto pela parte agravada contra decisão monocrática que deu provimento ao agravo de instrumento, para reconhecer a ilegitimidade da Exequente e, por conseguinte, julgar, de ofício, extinta a execução, nos termos do art. 924, I e 925, ambos do CPC, condenando-a em honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2, do CPC/2015.
II.
Questão em discussão 2.
A demanda originária fundamenta-se em título formado na ação coletiva nº 0002767-94.2001.4.01.3400 proposta pelo Sindicato Nacional dos Técnicos da Receita Federal – SINDTTEN à época, na qual se postulou o pagamento de RETRIBUIÇÃO ADICIONAL VARIÁVEL — RAV, nos termos da MP nº 831/1995 (atual Lei nº 9.624/1998) e das respectivas diferenças. III.
Razões de decidir 3.
A pretensão deduzida e que foi acolhida nos autos da ação coletiva limitou-se ao reconhecimento do direito dos substituídos à percepção da RAV calculada, a critério da Administração, conforme avaliações individuais e plurais dos servidores, com a aplicação do teto máximo de oito vezes o valor do maior vencimento da própria categoria, nos termos do art. 8º da MP 831/1995, norma posteriormente convertida na Lei 9.624/1998.
Não houve reconhecimento judicial do direito ao teto máximo da RAV em favor de todos os Técnicos do Tesouro Nacional, até porque, como o próprio nome indica, trata-se de uma verba de valor variável e que, portanto, não caberia ser estabelecida de forma linear, pelo valor máximo do teto a todos, indiscriminadamente. 4.
A leitura da petição inicial desta liquidação individual – indicando que “foram apuradas as diferenças originais a receber pelos exequentes, conforme demonstrado na planilha denominada CÁLCULOS RAV 8X.” - evidencia que a parte exequente não pretende sejam calculados os valores que lhe seriam devidos conforme a avaliação individual e plural dos servidores para fins de se calcular o percentual aplicável aos cálculos do quantum devido a título de diferenças de RAV, mas, em verdade, a mera aplicação do teto máximo da RAV, com o pagamento das diferenças apuradas entre esse teto máximo e as quantias recebidas administrativamente, o que, todavia, não foi o que lhe concedeu o título judicial coletivo ora sob exame.
IV.
Dispositivo 5.
Agravo interno conhecido e, de ofício, decretada a extinção do processo originário, sem resolução de mérito, por falta de título que contenha a pretensão executória formulada.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencida a relatora, CONHECER do agravo interno e, de ofício, decretar a extinção do processo, sem resolução de mérito, por falta de título que contenha a pretensão executória formulada, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. -
11/06/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 12:09
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
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11/06/2025 12:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/06/2025 16:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 20:52
Conclusos para julgamento - para Declaração de Voto - SUB8TESP -> GAB22
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29/05/2025 14:39
Pedido não conhecido - por maioria - relator(a) vencido(a)
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26/05/2025 13:51
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Nova Sessão virtual - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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26/05/2025 13:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 43 - Incluído em mesa para julgamento - 05/05/2025 12:06:52)
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09/05/2025 16:33
Deliberado em Sessão - Adiado
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08/05/2025 09:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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05/05/2025 12:12
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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30/04/2025 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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09/04/2025 13:14
Juntada de Certidão
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09/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/04/2025<br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 23:59</b>
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09/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados no ADITAMENTO a Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 29 de ABRIL de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5017990-52.2022.4.02.0000/RJ (Aditamento: 217) RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES AGRAVANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: JACIRA DE PENEDO TAMBASCO ADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
08/04/2025 18:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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08/04/2025 18:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 23:59</b><br>Sequencial: 217
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08/04/2025 16:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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07/11/2023 15:10
Conclusos para decisão com Agravo - SUB8TESP -> GAB23
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06/11/2023 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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14/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/10/2023 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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04/10/2023 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/10/2023 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 20:55
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
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03/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
26/09/2023 15:36
Conclusos para decisão com Agravo - SUB8TESP -> GAB23
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24/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/09/2023 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/09/2023 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/09/2023 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
15/09/2023 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/09/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 14:32
Conhecido o recurso e provido
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14/09/2023 12:51
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
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23/03/2023 15:40
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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18/03/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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24/02/2023 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/02/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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11/02/2023 08:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
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10/02/2023 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/01/2023 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/01/2023 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2023 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2023 17:39
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
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11/01/2023 13:06
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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11/01/2023 13:05
Juntada de Certidão
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09/01/2023 11:30
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
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27/12/2022 17:14
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 106 do processo originário.Número: 50178960720224020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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