TRF2 - 5002119-74.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:00
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Número: 51021838620234025101/RJ
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12/08/2025 19:26
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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12/08/2025 16:51
Juntada de Certidão
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11/08/2025 17:01
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB8TESP -> AREC
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09/08/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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29/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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29/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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18/06/2025 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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02/06/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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02/06/2025 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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30/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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29/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002119-74.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVAAGRAVANTE: MARIA DE LOURDES TEIXEIRA MOREIRAADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) EMENTA ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
FRACIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
TEMA 1142 DO STF.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão do Juízo da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que, nos autos do cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, afastou a possibilidade de execução dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados na ação coletiva.
II.
Questão em discussão 2.
Discute-se a possibilidade de execução, em cumprimento de sentença individual, dos honorários advocatícios fixados na fase de conhecimento da ação coletiva, considerando a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1142.
III.
Razões de decidir 3.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do leading case RE 1309081, firmou tese em sede de repercussão geral (Tema 1142) no sentido de que "Os honorários advocatícios constituem crédito único e indivisível, de modo que o fracionamento da execução de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em ação coletiva contra a Fazenda Pública, proporcionalmente às execuções individuais de cada beneficiário, viola o § 8º do artigo 100 da Constituição Federal". 4.
Consoante entendimento firmado no referido Tema, é indevida a cobrança dos honorários sucumbenciais da ação coletiva nos autos do cumprimento de sentença proposto individualmente por servidor público substituído na ação de conhecimento, haja vista que os honorários advocatícios constituem crédito autônomo, uno e indivisível, sendo vedado o seu fracionamento. Sendo assim, deve ser indeferida a expedição da verba sucumbencial na modalidade requisição de pequeno valor, pois implicaria a execução fracionada dos honorários advocatícios de sucumbência fixados em ação coletiva, o que é vedado pelo entendimento consolidado no Tema 1142 do STF.
Precedente desta Corte e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
IV.
Dispositivo 5.
Agravo de instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMETO ao recurso interposto, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025. -
28/05/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/05/2025 19:31
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
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23/05/2025 19:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/05/2025 23:56
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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14/05/2025 23:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Conhecido o recurso e não-provido - 14/05/2025 23:22:31)
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13/05/2025 10:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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26/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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15/04/2025 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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10/04/2025 13:44
Juntada de Certidão
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10/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/04/2025<br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b>
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10/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/04/2025<br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b>
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10/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 06 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5002119-74.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 120) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE: MARIA DE LOURDES TEIXEIRA MOREIRA ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de abril de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
08/04/2025 15:09
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/04/2025
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08/04/2025 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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08/04/2025 15:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 120
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07/04/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/04/2025 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/04/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/02/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/02/2025 19:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/02/2025 17:39
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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24/02/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 12:25
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
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24/02/2025 12:25
Não Concedida a Medida Liminar
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18/02/2025 17:10
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
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18/02/2025 17:09
Juntada de Certidão
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18/02/2025 11:35
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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17/02/2025 18:11
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 38 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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