TRF2 - 5017784-67.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 06:57
Baixa Definitiva
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18/07/2025 06:57
Transitado em Julgado
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18/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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23/05/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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23/05/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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23/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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23/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5017784-67.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINSAGRAVADO: NANCI PEDROADVOGADO(A): JOAO CUSTODIO GOMES DE CARVALHO (OAB RJ058414)ADVOGADO(A): ERIVALDO FERREIRA (OAB RJ106894)ADVOGADO(A): ANTONIO ERLAN CARNEIRO DE ALENCAR (OAB RJ127448)ADVOGADO(A): CLAUDIO RENATO SILVA BARBOSA (OAB RJ153191)ADVOGADO(A): GUSTAVO DIAS JORGE (OAB RJ166439) EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS PARA LOCALIZAÇÃO DOS BENS DO DEVEDOR.
RECEITA FEDERAL.
DIMOB e E-FINANCEIRA.
POSSIBILIDADE.
RECURSO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento com requerimento de antecipação da tutela recursal, interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, contra decisão que, nos autos da execução fiscal nº 0211926-29.2017.4.02.5101, ajuizada em face de NANCI PEDRO, perante o Juízo da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, indeferiu pedido de expedição de ofício a Receita Federal solicitando as declarações DIMOB e E-financeira, em relação aos últimos cinco anos fiscais do executado. 2. Os Programas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD foram instituídos com a finalidade de atender às solicitações feitas pelo Poder Judiciário ao Banco Central, Detran e à Receita Federal, o que resulta na solução de litígios de maneira mais eficaz ao proporcionar maior efetividade das decisões.
Tais sistemas permitem a localização do usuário bem como de eventuais bens passíveis de constrição, mas devem ser utilizados de maneira excepcional. 3. Na espécie, conforme se verifica do andamento da execução fiscal originária, restou demonstrado os esforços do exequente em busca dos bens da parte executada, até o momento sem sucesso. 4. Diante de tais circunstâncias, a medida ora pleiteada pelo agravante, ainda que implique no afastamento do sigilo fiscal e bancário, se mostra plausível, uma vez que a execução fiscal é orientada pelos princípios da efetividade, cooperação e da razoável duração do processo. 5. Precedente: TRF2, Agravo de Instrumento, 5000523-94.2021.4.02.0000, Relator: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, 5a.
TURMA ESPECIALIZADA, julgado em 16/11/2022, DJe 29/11/2022. 6. Agravo de instrumento provido para determinar a expedição de ofício à Receita Federal para autorizar a pesquisa de bens do agravado nos termos pleiteado (DIMOB e E-financeira), devendo ser observado o devido sigilo.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, a fim de determinar a expedição de ofício à Receita Federal para autorizar a pesquisa de bens do agravado nos termos pleiteado (DIMOB e E-financeira), devendo ser observado o devido sigilo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025. -
22/05/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/05/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/05/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 17:49
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
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21/05/2025 17:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/05/2025 18:12
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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12/05/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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15/04/2025 17:02
Juntada de Certidão
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15/04/2025 13:42
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
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15/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/04/2025<br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b>
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15/04/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 06/05/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 12/05/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5017784-67.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 94) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR AGRAVADO: NANCI PEDRO ADVOGADO(A): JOAO CUSTODIO GOMES DE CARVALHO (OAB RJ058414) ADVOGADO(A): ERIVALDO FERREIRA (OAB RJ106894) ADVOGADO(A): ANTONIO ERLAN CARNEIRO DE ALENCAR (OAB RJ127448) ADVOGADO(A): CLAUDIO RENATO SILVA BARBOSA (OAB RJ153191) ADVOGADO(A): GUSTAVO DIAS JORGE (OAB RJ166439) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
14/04/2025 14:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/04/2025
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14/04/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/04/2025 14:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 94
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18/02/2025 07:16
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
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18/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/02/2025 07:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/02/2025 07:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/01/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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31/01/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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31/01/2025 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/01/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 03:05
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB13 -> SUB5TESP
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23/01/2025 03:05
Determinada a intimação
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19/12/2024 16:05
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 159 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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