TRF2 - 5000854-37.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 06:56
Baixa Definitiva
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18/07/2025 06:56
Transitado em Julgado
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18/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 29
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29
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23/05/2025 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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23/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29
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23/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5000854-37.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINSAGRAVADO: MARIA FILOMENA BRAGANCAADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771)AGRAVADO: CRISTIANO BRAGA BACALHAOADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771)AGRAVADO: VALERIA CRISTINA BACALHAO DA SILVAADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM.
HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS NOS TERMOS DO ART. 778, §1º, II, DO CPC.
OBSERVÂNCIA DA LEI 6.858/80.
DESNECESSIDADE DE INVENTÁRIO.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento, com requerimento de efeito suspensivo, interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, contra decisão que, nos autos da liquidação pelo procedimento comum nº5008253-48.2022.4.02.5101, deferiu a habilitação dos herdeiros de MARIA FILOMENA BRAGANÇA, uma das exequentes na liquidação originária. 2.
Na hipótese, após a sentença de extinção da execução, nos termos do art. 924, II do novo CPC, o juiz a quo diante da notícia do óbito da autora MARIA FILOMENA BRAGANÇA, e o consequente bloqueio à disposição do juízo do depósito relativo ao seu RPV, determinou a habilitação do espólio ou seus herdeiros, o que foi satisfeita com a juntada dos documentos dos seus herdeiros: 1) Daniel Bragança da Silva – 2) Léa Cristina de Bragança Cristino de Lima; e 3) Ronaldo Bragança da Silva. (Evento 67, 88, 91, 99 dos autos originários) 3.
Com efeito, o artigo 110 do Código de Processo Civil preconiza que, no caso de morte de alguma das partes de um processo, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, suspendendo-se, a partir de então, o processo.
Por sua vez a Lei nº 6.858/80 disciplina o pagamento de valores que deixaram de ser recebidos em vida por seus titulares, definindo como legitimados ao recebimento de tais créditos em lugar do falecido credor: as pessoas que figurarem como dependentes perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, os sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independente de inventário ou arrolamento. 4.
Compulsando os autos originários, verifica-se que restou comprovado no Evento 99 que a exequente MARIA FILOMENA BRAGANÇA faleceu em maio/2023, deixando o viúvo e 3 (Três) filhos que manifestaram interesse no processo, todos identificados nos autos originários. 5.
Agravo de instrumento improvido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, na forma da fundamentação supra, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025. -
22/05/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/05/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/05/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/05/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/05/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 17:49
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
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21/05/2025 17:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/05/2025 18:12
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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12/05/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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15/04/2025 17:16
Juntada de Certidão
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15/04/2025 13:42
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
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15/04/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 06/05/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 12/05/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5000854-37.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 95) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: MARIA FILOMENA BRAGANCA ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) AGRAVADO: CRISTIANO BRAGA BACALHAO ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) AGRAVADO: VALERIA CRISTINA BACALHAO DA SILVA ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
14/04/2025 14:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/04/2025
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14/04/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/04/2025 14:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 95
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31/03/2025 08:43
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
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29/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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22/02/2025 17:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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14/02/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/02/2025 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/02/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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12/02/2025 18:52
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 5, 4 e 6
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12/02/2025 18:38
Juntada de Petição
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/02/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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31/01/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 18:41
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB13 -> SUB5TESP
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30/01/2025 18:41
Indeferido o pedido
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28/01/2025 16:04
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 115 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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