TRF2 - 5002341-42.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 18:59
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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17/07/2025 14:59
Juntada de Certidão
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17/07/2025 14:41
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB5TESP -> AREC
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17/07/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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30/06/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/06/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/06/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30, 33 e 32
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 35
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23/05/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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23/05/2025 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30, 32, 33
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30, 32, 33
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30, 32, 33
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22/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002341-42.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINSAGRAVANTE: MARTHA SEIXAS MACHADO DE REZENDEADVOGADO(A): MARCIO ROSA GONCALVES (OAB RJ113568)ADVOGADO(A): MARCELO ROQUE ANDERSON MACIEL AVILA (OAB RJ084204)AGRAVANTE: PEDRO ERNESTO NOROES E SOUZA DE ALMEIDAADVOGADO(A): MARCIO ROSA GONCALVES (OAB RJ113568)ADVOGADO(A): MARCELO ROQUE ANDERSON MACIEL AVILA (OAB RJ084204)AGRAVANTE: FAUSTO ROBERTO DOS SANTOS FURTADOADVOGADO(A): MARCIO ROSA GONCALVES (OAB RJ113568)ADVOGADO(A): MARCELO ROQUE ANDERSON MACIEL AVILA (OAB RJ084204)AGRAVANTE: ANA MARIA CAMARA GONCALVESADVOGADO(A): MARCIO ROSA GONCALVES (OAB RJ113568)ADVOGADO(A): MARCELO ROQUE ANDERSON MACIEL AVILA (OAB RJ084204)AGRAVANTE: MIRIAN ROTNES BRUCKADVOGADO(A): MARCIO ROSA GONCALVES (OAB RJ113568)ADVOGADO(A): MARCELO ROQUE ANDERSON MACIEL AVILA (OAB RJ084204) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NO TÍTULO JUDICIAL.
BASE DE CÁLCULO.
VALOR DA CAUSA.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por MARTHA SEIXAS MACHADO DE REZENDE, PEDRO ERNESTO NOROES E SOUZA DE ALMEIDA, FAUSTO ROBERTO DOS SANTOS FURTADO, ANA MARIA CAMARA GONCALVES e MIRIAN ROTNES BRUCK, com requerimento para atribuir efeito suspensivo à decisão que, proferida nos autos do cumprimento de sentença ajuizado em face da UNIÃO, determinou a expedição de requisitório referente aos honorários advocatícios com base no valor da causa e não no valor da condenação. 2.
A controvérsia, na presente hipótese, cinge-se na verificação da base de cálculo para fins de incidência dos honorários advocatícios arbitrados. 3.
No caso concreto, o título executivo transitado em julgado, conforme já mencionado, fixou a verba honorária a cargo da parte vencida em 10% do valor da causa.
Em razão dos recursos interpostos, a sucumbência restou apenas invertida e, posteriormente, majorada. 4.
Com efeito, verifica-se que a sentença foi expressa ao fixar os honorários advocatícios sobre o valor da causa e sobre o tema não se tratou mais, restando exatamente nestes termos transitada em julgado. 5.
Determinar, na fase de cumprimento da sentença, que sejam observados assuntos que não foram objeto de discussão na formação do título executivo, significa afastar a importância do trânsito em julgado de uma decisão judicial, ilidindo a estabilidade do provimento jurisdicional, em um flagrante risco ao princípio da segurança jurídica, corolário do Estado Democrático de Direito.
Com efeito, de nada adiantaria a existência do próprio Poder Judiciário, sem a segurança conferida às suas decisões. 6.
Agravo de instrumento improvido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, na forma da fundamentação supra, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025. -
21/05/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 17:49
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
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21/05/2025 17:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/05/2025 18:12
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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12/05/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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15/04/2025 17:17
Juntada de Certidão
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15/04/2025 13:42
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
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15/04/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 06/05/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 12/05/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5002341-42.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 101) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS AGRAVANTE: MARTHA SEIXAS MACHADO DE REZENDE ADVOGADO(A): MARCIO ROSA GONCALVES (OAB RJ113568) ADVOGADO(A): MARCELO ROQUE ANDERSON MACIEL AVILA (OAB RJ084204) AGRAVANTE: PEDRO ERNESTO NOROES E SOUZA DE ALMEIDA ADVOGADO(A): MARCIO ROSA GONCALVES (OAB RJ113568) ADVOGADO(A): MARCELO ROQUE ANDERSON MACIEL AVILA (OAB RJ084204) AGRAVANTE: FAUSTO ROBERTO DOS SANTOS FURTADO ADVOGADO(A): MARCIO ROSA GONCALVES (OAB RJ113568) ADVOGADO(A): MARCELO ROQUE ANDERSON MACIEL AVILA (OAB RJ084204) AGRAVANTE: ANA MARIA CAMARA GONCALVES ADVOGADO(A): MARCIO ROSA GONCALVES (OAB RJ113568) ADVOGADO(A): MARCELO ROQUE ANDERSON MACIEL AVILA (OAB RJ084204) AGRAVANTE: MIRIAN ROTNES BRUCK ADVOGADO(A): MARCIO ROSA GONCALVES (OAB RJ113568) ADVOGADO(A): MARCELO ROQUE ANDERSON MACIEL AVILA (OAB RJ084204) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: CHEFE DA UPAG/HFA INTERESSADO: CHEFE DA UPAG/RJ INTERESSADO: MINISTERIO DA GESTAO E DA INOVACAO EM SERVICOS PUBLICOS INTERESSADO: CHEFE DA UPAG/HFL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
14/04/2025 14:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/04/2025
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14/04/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/04/2025 14:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 101
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10/04/2025 15:16
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 50954539820194025101/RJ
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03/04/2025 10:02
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
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03/04/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/04/2025 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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31/03/2025 13:09
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 50954539820194025101/RJ
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27/03/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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27/03/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/02/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 3, 5, 4, 6 e 7
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26/02/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 3, 4, 5, 6 e 7
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24/02/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/02/2025 07:01
Remetidos os Autos admitindo a prevenção - GAB13 -> SUB5TESP
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20/02/2025 14:32
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 297 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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