TRF2 - 5002545-14.2022.4.02.5102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 01:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p081069 - MARCIO MIRANDA DE SOUZA)
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12/06/2025 13:38
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJNIT01
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12/06/2025 13:24
Transitado em Julgado
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11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2025 16:03
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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21/05/2025 12:59
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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20/05/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/05/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/05/2025 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5002545-14.2022.4.02.5102/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAPELANTE: CARLOS ALBERTO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472)ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701) EMENTA PROCESSO CIVIL E CIVIL.
APELAÇÃO. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA.
VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. INDENIZAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS E MORAIS. – Cuida-se de demanda na qual formula a parte autora pretensões concernentes à condenação da ré à reparação de vícios de construção de imóvel financiado, assim como à indenização pelos danos morais. – Considerando a efetiva comprovação dos danos físicos no imóvel, devidamente confirmados pelo perito judicial, deve ser fixado o pagamento de indenização no valor necessário para o saneamento dos vícios de construção identificados na unidade habitacional ora em debate. – Os danos apontados no bem descrito na inicial ultrapassam o mero dissabor e são passíveis de compensação na esfera moral, reputando-se razoável o montante fixado na sentença recorrida, considerando a dimensão do evento danoso e sua repercussão na esfera do ofendido. - Apelação da Caixa Econômica Federal não provida e apelo de Carlos Alberto da Silva parcialmente provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e dar parcial provimento ao apelo de CARLOS ALBERTO DA SILVA, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
19/05/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 14:30
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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16/05/2025 13:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/05/2025 18:10
Sentença desconstituída - por unanimidade
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06/05/2025 00:24
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
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05/05/2025 16:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/04/2025<br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b>
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22/04/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 07 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5002545-14.2022.4.02.5102/RJ (Pauta: 47) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: CARLOS ALBERTO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472) ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701) APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
15/04/2025 15:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/04/2025
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15/04/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/04/2025 15:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 47
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03/04/2025 17:16
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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07/03/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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07/03/2025 13:46
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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07/03/2025 13:00
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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