TRF2 - 0103758-80.2015.4.02.5107
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:01
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJITB01
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09/09/2025 02:01
Transitado em Julgado
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09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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15/07/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 13:27
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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10/07/2025 15:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/07/2025 13:53
Sentença confirmada - por unanimidade
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01/07/2025 17:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/06/2025<br>Período da sessão: <b>02/07/2025 13:00 a 08/07/2025 13:00</b>
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18/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 02 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as parte se o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 0103758-80.2015.4.02.5107/RJ (Pauta: 35) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: CAIXA DE CONSTRUÇÃO DE CASAS PARA O PESSOAL DA MARINHA - CCCPM (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: ALISSON DANTAS DE LIMA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): FELIPE CALDAS MENEZES (DPU) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
17/06/2025 12:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/06/2025
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16/06/2025 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/06/2025 15:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/07/2025 13:00 a 08/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 35
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11/06/2025 14:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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29/05/2025 11:36
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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29/05/2025 10:44
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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29/05/2025 09:29
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
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29/04/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0103758-80.2015.4.02.5107/RJ EXEQUENTE: CAIXA DE CONSTRUÇÃO DE CASAS PARA O PESSOAL DA MARINHA - CCCPM EXECUTADO: ALISSON DANTAS DE LIMA EDITAL Nº 510016003545 Publicação da sentença/despacho no DJEN: "Considerando que o executado não constituiu advogado para representá-lo nesta demanda, determino sua intimação, por publicação, para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. ..." -
24/04/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0103758-80.2015.4.02.5107/RJ EXEQUENTE: CAIXA DE CONSTRUÇÃO DE CASAS PARA O PESSOAL DA MARINHA - CCCPM EXECUTADO: ALISSON DANTAS DE LIMA EDITAL Nº 510015950611 Publicação da sentença/despacho no DJEN: " SENTENÇA TIPO B Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por CAIXA DE CONSTRUÇÃO DE CASAS PARA O PESSOAL DA MARINHA - CCCPM em face de ALISSON DANTAS DE LIMA.
Efetivadas diligências para localização de bens da parte executada, estas restaram infrutíferas, razão pela qual foi determinada a suspensão do presente feito (evento 113), sendo a exequente regularmente intimada dessa decisão em 22/03/2019 (evento 117).
Conforme disposto no art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC, intimada a parte exequente acerca da tentativa infrutífera de localização de bens da parte executada, tem início a contagem do prazo prescricional intercorrente de 5 (cinco) anos (art. 206, §5º, I, CC), cujo transcurso fica suspenso durante o primeiro ano, a partir dessa intimação. Decorridos mais de 6 (seis) anos desde a ciência acerca da tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, a exequente foi instada a se manifestar em relação à possível ocorrência da prescrição, tendo ela solicitado continuidade do processo.
No entanto, resta clara a ocorrência da prescrição quinquenal intercorrente, visto que, após a suspensão de um ano, prevista no art. 921, § 1º, do CPC, houve decurso de prazo superior a 5 (cinco) anos, sem que tenham sido localizados bens da parte executada passíveis de penhora.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos moldes do 924, V, do CPC.
Sem custas e honorários.
Levante-se a penhora, se existente.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. "
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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