TRF2 - 5002108-10.2021.4.02.5004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 04:31
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p081069 - MARCIO MIRANDA DE SOUZA)
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11/06/2025 12:55
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESLIN01
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11/06/2025 12:55
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
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11/06/2025 11:22
Juntada de Petição
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11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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21/05/2025 12:59
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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20/05/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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20/05/2025 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/05/2025 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5002108-10.2021.4.02.5004/ESPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5002108-10.2021.4.02.5004/ES RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAPELANTE: ALINE CRISTINA DE JESUS (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341) EMENTA CIVIL.
APELAÇÃO.
PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA.
VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO.
IMÓVEL ADQUIRIDO COM RECURSOS DO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL.
RESPONSABILIDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
NECESSÁRIA INDENIZAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS.
CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS.
SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE AUTORA.
CUSTEIO INTEGRAL DAS DESPESAS PROCESSUAIS PELA RÉ. – Cuida-se de apelações interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar solidariamente as rés ao pagamento de indenização por danos materiais decorrentes dos vícios de construção identificados no imóvel da parte autora. – Considerando a efetiva comprovação dos danos físicos no imóvel, devidamente demonstrados pelo perito judicial, é devido o pagamento de indenização no valor necessário para o saneamento de todos os vícios de construção identificados na unidade habitacional ora em debate. – Os danos apontados no bem descrito na inicial ultrapassam o mero dissabor e são passíveis de compensação na esfera moral, afigurando-se necessária a condenação da parte ré à compensação dos danos morais em montante razoavelmente fixado considerando a dimensão do evento danoso e sua repercussão na esfera do ofendido, acrescido de atualização monetária, conforme estabelecido no Manual de Cálculos da Justiça Federal, e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. – Levando-se em consideração a sucumbência mínima da parte autora, os ônus sucumbenciais devem recair exclusivamente sobre a parte ré, incumbindo-lhe não só o pagamento dos honorários advocatícios, como também o custeio das despesas processuais, dentre as quais devem ser incluídos os honorários do assistente técnico da parte demandante. – Apelação da Caixa Econômica Federal não provida e recurso adesivo de Aline Cristina de Jesus parcialmente provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação da Caixa Econômica Federal e dar parcial provimento ao recurso adesivo de Aline Cristina de Jesus, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
19/05/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 14:31
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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16/05/2025 13:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/05/2025 18:10
Sentença desconstituída - por unanimidade
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06/05/2025 14:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/04/2025 12:33
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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22/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/04/2025<br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b>
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22/04/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 07 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5002108-10.2021.4.02.5004/ES (Pauta: 53) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: ALINE CRISTINA DE JESUS (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341) APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
15/04/2025 15:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/04/2025
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15/04/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/04/2025 15:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 53
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10/04/2025 15:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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06/03/2025 14:52
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB21
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05/03/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/02/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/02/2025 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 23:18
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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04/02/2025 23:18
Determinada a intimação
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31/01/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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31/01/2025 13:58
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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31/01/2025 13:43
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
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