TRF2 - 5002411-93.2022.4.02.5002
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
-
22/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
21/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002411-93.2022.4.02.5002/ES RECORRENTE: A.
F.
BALARINI INDUSTRIAL (AUTOR)ADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de sobrestamento do feito, considerando o disposto no acórdão do evento 99, bem como a irrelevância do fato de não ter transitado em julgado o acórdão no qual foi firmada a tese, tendo em vista que o artigo 1.040, III, do CPC determina a aplicação da tese firmada pelo tribunal superior a partir da publicação do acórdão paradigma e não do respectivo trânsito em julgado.
A jurisprudência do STJ firmou-se nesse sentido, como se vê, por exemplo, no seguinte acórdão: RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3.
PROCESSUAL CIVIL.
SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL.
REJEIÇÃO. EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS.
MULTA. ART. 1.026, §2º, CPC/2015.1.
O presente recurso foi interposto na vigência do CPC/2015, o que atrai a incidência do Enunciado Administrativo Nº 3: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC".2.
Estes segundos aclaratórios objetivam novamente protelar o desfecho do processo ao argumento de que em um dos repetitivos paradigmas aqui julgados há embargos de declaração interpostos onde se pleiteia efeitos infringentes.
Tal pleito, além de ser sabidamente contrário à jurisprudência desta Casa (manifestamente inadmissível), configura inovação recursal (visto que não houve debate anterior a respeito da existência desses outros aclaratórios no processo paradigma e seus efeitos neste processo) e é manifestamente protelatório (já que se dá em segundos embargos de declaração).
Há, portanto, que ser rejeitado por todos esses motivos.3.
De observar que o caput do art. 1.040, do CPC/2015, faz menção apenas à publicação do acórdão paradigma e não a seu trânsito em julgado: "Publicado o acórdão paradigma: [...]".
Sendo assim, a interpretação buscada pela embargante não encontra amparo legal.
Assim os precedentes que permitem a aplicação do repetitivo antes de seu trânsito em julgado: EDcl no AgRg no Ag 1.067.829-PR, Segunda Turma, Rel.
Min.
Herman Benjamin, julgado em 9/10/2012; AgRg no AREsp 138.817/SP, Primeira Turma, Rel.
Ministro Benedito Gonçalves, DJe 12.6.2012; AgRg no REsp 1.218.277/RS, Primeira Turma, Rel.
Ministro Teori Albino Zavascki, DJe 13.12.2011; AgRg no AREsp 20.459/SP, Primeira Turma, Rel.
Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe 4.5.2012; e AgRg no REsp 1.095.152/RS, Quinta Turma, Rel.
Min.
Laurita Vaz, DJe de 27.9.2010; AgRg no AREsp 175188/SC, Segunda Turma, Rel.
Ministro Herman Benjamin, DJe 22/08/2012.4.
Hipótese em que há a injustificada interposição dos segundos embargos pela mesma embargante a apresentar mais uma inovação recursal, caracterizando evidente abuso do direito de recorrer, o que faz incidir a norma do art. 1.026, §2º, do CPC/2015.
Aplicação de multa em 1% do valor da causa.5. Embargos de declaração rejeitados, com a fixação de multa.(EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 1652794/PR, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/10/2019, DJe 17/10/2019) Intime-se.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Após dê-se baixa. -
20/08/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 14:18
Despacho
-
20/08/2025 10:48
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
16/07/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
14/07/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
14/07/2025 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
14/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
11/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002411-93.2022.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMESRECORRENTE: A.
F.
BALARINI INDUSTRIAL (AUTOR)ADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 09 de julho de 2025. -
10/07/2025 06:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2025 06:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2025 06:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2025 06:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/07/2025 16:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
02/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 91 e 92
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91 e 92
-
25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
23/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
20/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
20/06/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002411-93.2022.4.02.5002/ES (Pauta: 263) RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES RECORRENTE: A.
F.
BALARINI INDUSTRIAL (AUTOR) ADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070) RECORRIDO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Vitória, 18 de junho de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
18/06/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/06/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/06/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/06/2025 21:41
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 19:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
18/06/2025 19:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 263
-
29/04/2025 16:23
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
29/04/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
25/04/2025 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
25/04/2025 19:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
25/04/2025 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
25/04/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
25/04/2025 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
24/04/2025 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/04/2025 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/04/2025 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/04/2025 07:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
23/04/2025 17:07
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
09/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
03/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/04/2025<br>Data da sessão: <b>23/04/2025 13:30</b>
-
03/04/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 23 de abril de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002411-93.2022.4.02.5002/ES (Pauta: 356) RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES RECORRENTE: A.
F.
BALARINI INDUSTRIAL (AUTOR) ADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070) RECORRIDO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS CORTES VIEIRA LOPES RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Vitória, 02 de abril de 2025.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
01/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
28/03/2025 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
28/03/2025 08:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
28/03/2025 08:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
27/03/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/03/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/03/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/03/2025 20:00
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
27/03/2025 17:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/04/2025 13:30</b><br>Sequencial: 356
-
22/08/2024 13:22
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
21/08/2024 17:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
-
17/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
25/07/2024 08:48
Juntada de Petição
-
23/07/2024 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
23/07/2024 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
23/07/2024 19:40
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
10/07/2024 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
10/07/2024 06:01
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 151,47 em 10/07/2024 Número de referência: 1198156
-
07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
28/06/2024 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
27/06/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/06/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/06/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/06/2024 18:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/06/2024 13:15
Conclusos para julgamento
-
27/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
20/06/2024 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
19/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
10/06/2024 09:13
Juntada de Petição
-
09/06/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/06/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/06/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
28/05/2024 12:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
08/05/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
03/05/2024 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
02/05/2024 23:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/05/2024 23:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/05/2024 23:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/05/2024 23:43
Julgado improcedente o pedido
-
05/12/2023 14:10
Conclusos para julgamento
-
10/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
07/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
18/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
15/09/2023 08:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
08/09/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2023 18:41
Decisão interlocutória
-
27/02/2023 17:58
Conclusos para decisão/despacho
-
16/01/2023 13:27
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 16 - de 'PETIÇÃO' para 'RÉPLICA'
-
23/11/2022 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
16/11/2022 09:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
-
16/11/2022 09:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
-
16/11/2022 08:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
-
11/11/2022 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
04/11/2022 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2022 16:24
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
25/08/2022 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
31/07/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
22/07/2022 10:11
Juntada de Petição
-
21/07/2022 17:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/07/2022 17:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/07/2022 17:31
Não Concedida a tutela provisória
-
28/03/2022 12:59
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2022 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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