TRF2 - 5015915-69.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 07:00
Baixa Definitiva
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15/09/2025 07:00
Transitado em Julgado
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15/09/2025 06:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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04/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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14/08/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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14/08/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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13/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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12/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5015915-69.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAGRAVANTE: PWR MISSION INDUSTRIA MECANICA S/AADVOGADO(A): VINICIUS MARCELO FRANCA SCHENCKEL (OAB RJ201586)ADVOGADO(A): ALAN MEDINA NUNES (OAB RJ185766) EMENTA TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PENHORA ONLINE.
REGULARIDADE DA INTIMAÇÃO.
TRANSAÇÃO EM PROCESSAMENTO.
AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS.
I- CASO EM EXAME 1.
Agravo de Instrumento interposto em face da decisão proferida nos autos de execução fiscal, que manteve a ordem de conversão em renda dos valores bloqueados.
II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A controvérsia consiste em saber se houve intimação válida acerca da penhora de valores e para a abertura de prazo de oposição dos embargos à execução, de modo a possibilitar a anulação da conversão em renda do montante constrito.
III- RAZÕES DE DECIDIR 3.
A decisão que determinou a penhora de ativos financeiros expressamente expôs o valor considerado irrisório para fins de desbloqueio, de modo que não há que se falar em liberação por esse motivo no caso concreto, porquanto o montante constrito foi superior a R$ 500,00 (quinhentos reais). 4.
A intimação da parte executada/agravante acerca da penhora e do início do prazo para oposição de embargos foi regularmente realizada, como se depreende dos autos de origem.
Logo, descabida a devolução de prazo pretendida pela agravante, pois devidamente intimada no momento oportuno. 5.
O pleito de suspensão da execução fiscal para que haja tempo hábil de análise e conclusão do procedimento de transação pela PGFN, a fim de que ocorra a liberação ou utilização do montante bloqueado para amortização do saldo devedor transacionado, também não merece prosperar. 6.
Isso porque inexiste, na hipótese, a presença de qualquer causa suspensiva prevista no art. 151 no CTN, inclusive o parcelamento, o qual somente poderia ser considerado se efetivamente consolidado/concedido, o que não é o caso. 7.
O tema nº 1012 do Superior Tribunal de Justiça, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, definiu que o bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema SISBAJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, só será levantado se a concessão é anterior à constrição, ou ficará mantido se a concessão do parcelamento ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade. 8.
O bloqueio de valores através do SISBAJUD nas contas da agravante foi efetivado em 08/07/2024, enquanto que o protocolo do pedido de transação se deu em 22/07/2024, ou seja, se deu em momento posterior à constrição, além de ainda estar em processamento, devendo ser, portanto, mantida a constrição, nos termos da tese vinculante. 9.
Pelas mesmas razões, não há que se falar em aproveitamento do montante constrito para abatimento da transação, a qual, repise-se, sequer havia sido concedida quando da penhora. 10.
Tendo havido o bloqueio de quantia na conta bancária da agravante, a consequência lógica é a transformação desses valores em pagamento definitivo a favor da exequente, fato este que, conforme se extrai dos autos de origem, já foi realizado.
IV- DISPOSITIVO E TESE 11.
Agravo de instrumento desprovido e embargos de declaração prejudicados.
Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 151.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.756.406/PA, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, 1ª Seção, j. 8/6/2022.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e de julgar prejudicados os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025. -
08/08/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/08/2025 17:22
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
07/08/2025 17:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/08/2025 16:43
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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06/08/2025 16:24
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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10/07/2025 12:09
Juntada de Certidão
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/07/2025<br>Data da sessão: <b>05/08/2025 13:00</b>
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10/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 05 DE AGOSTO DE 2025, TERÇA-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5015915-69.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 14) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: PWR MISSION INDUSTRIA MECANICA S/A ADVOGADO(A): VINICIUS MARCELO FRANCA SCHENCKEL (OAB RJ201586) ADVOGADO(A): ALAN MEDINA NUNES (OAB RJ185766) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
09/07/2025 17:09
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/07/2025
-
09/07/2025 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
09/07/2025 17:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 14
-
04/07/2025 14:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
29/05/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 15:59
Deliberado em Sessão - Adiado
-
08/05/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/05/2025<br>Data da sessão: <b>03/06/2025 13:00</b>
-
08/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 03 DE JUNHO DE 2025, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5015915-69.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 4) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: PWR MISSION INDUSTRIA MECANICA S/A ADVOGADO(A): VINICIUS MARCELO FRANCA SCHENCKEL (OAB RJ201586) ADVOGADO(A): ALAN MEDINA NUNES (OAB RJ185766) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
07/05/2025 15:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/05/2025
-
07/05/2025 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
07/05/2025 15:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 4
-
06/05/2025 12:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
30/04/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB11
-
30/04/2025 16:18
Juntada de Certidão
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30/04/2025 16:17
Retirado de pauta
-
30/04/2025 14:53
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
-
30/04/2025 14:53
Despacho
-
24/04/2025 12:04
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB11
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16/04/2025 10:38
Juntada de Petição
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15/04/2025 12:08
Juntada de Certidão
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15/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 00:00 a 09/05/2025 13:00</b>
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15/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 5 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 9 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5015915-69.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 8) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: PWR MISSION INDUSTRIA MECANICA S/A ADVOGADO(A): VINICIUS MARCELO FRANCA SCHENCKEL (OAB RJ201586) ADVOGADO(A): ALAN MEDINA NUNES (OAB RJ185766) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
14/04/2025 16:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/04/2025
-
14/04/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/04/2025 16:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/05/2025 00:00 a 09/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 8
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11/04/2025 10:05
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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28/01/2025 11:14
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
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28/01/2025 11:14
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
-
28/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/12/2024 11:33
Juntada de Petição
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13/12/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/12/2024 14:50
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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12/12/2024 20:28
Juntada de Petição
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/11/2024 12:55
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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26/11/2024 09:47
Juntada de Petição
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25/11/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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25/11/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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25/11/2024 18:18
Juntada de Certidão
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25/11/2024 14:49
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
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25/11/2024 14:49
Não Concedida a Medida Liminar
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11/11/2024 20:30
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 83 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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