TRF2 - 5000527-60.2021.4.02.5003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 17:06
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESSMT01
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05/08/2025 16:30
Transitado em Julgado
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05/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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14/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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11/07/2025 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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11/07/2025 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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11/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000527-60.2021.4.02.5003/ES RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAPELANTE: ERIKA TURIAL LOPES (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
VÍCIOS ENUMERADOS NO ART. 1022 DO CPC/2015. juros de mora. REsp 903.258/RS. efeitos infringentes. recurso provido. 1.
Trata-se de embargos de declaração contra decisão que negou provimento ao recurso de apelação de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e recurso adesivo de ERIKA TURIAL LOPES contra a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido na ação que objetivava a indenização por danos materiais e morais ajuizada em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF. 2.
In casu, o embargante interpôs o recurso apontando omissão relativa ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça, por meio da sua Corte Especial, no julgamento dos EDcl nos EREsp 903.258/RS (Rel. p/ Acórdão Ministro João Otávio de Noronha, DJe 11/6/2015), consolidou a jurisprudência no sentido de que "tratando-se de reparação de dano moral, os juros de mora incidem desde o evento danoso, em casos de responsabilidade extracontratual (Súmula n. 54/STJ), e desde a citação da parte ré, no caso de responsabilidade contratual". 3.
Quanto aos juros de mora, tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de mora do dano material devem incidir a partir da citação.
Ademais, a correção monetária é contada a partir do efetivo prejuízo, nos termos do enunciado da súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça.
Precedente: STJ, 4ª Turma, AgInt nos EDcl no REsp 1982034, Rel.
Min.
LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 23.6.2022. 4.
Na relação contratual, quanto aos danos extrapatrimoniais, incidem juros de mora desde a citação inicial, nos termos do disposto no art. 405 do Código Civil, e a correção monetária da data do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça.
Precedente: STJ, 3ª Turma, REsp 2101225, Rela.
Mina.
NANCY ANDRIGHI, DJe 15.8.2024. 5.
No caso dos autos, verifica-se que se trata de relação contratual, de modo que os juros de mora, quanto aos danos extrapatrimoniais, devem ser contados desde a citação, merecendo reforma a sentença neste tocante. 6.
Necessária a complementação do acórdão embargado, para constar que os juros de mora, quanto aos danos morais, devem ser contados desde a citação, sendo mantido em seus demais termos. 7. Embargos de declaração providos com efeitos infringentes.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração atribuindo-lhes efeitos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025. -
10/07/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 16:14
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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10/07/2025 13:53
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/06/2025<br>Período da sessão: <b>02/07/2025 13:00 a 08/07/2025 13:00</b>
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18/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 02 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as parte se o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5000527-60.2021.4.02.5003/ES (Pauta: 126) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: ERIKA TURIAL LOPES (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341) APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): LEONARDO MARTUSCELLI KURY APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
17/06/2025 12:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/06/2025
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16/06/2025 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/06/2025 15:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/07/2025 13:00 a 08/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 126
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13/06/2025 16:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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12/06/2025 22:57
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069196 - LEONARDO MARTUSCELLI KURY)
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02/06/2025 14:05
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB31
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29/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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08/05/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/05/2025 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/05/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/05/2025 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/05/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/05/2025 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/05/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/05/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/05/2025 13:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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01/05/2025 13:44
Sentença confirmada - por unanimidade
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29/04/2025 18:23
Juntado(a)
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28/04/2025 12:26
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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14/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/04/2025<br>Data da sessão: <b>30/04/2025 14:00</b>
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14/04/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 30 de abril de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 de abrilde2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral,nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.
Ospedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente,até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunal https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º da ResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2 RSP 2020/00029,DE01/07/2020,não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição,memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meiode videoconferênciada7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio doYOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta 7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650 Apelação Cível Nº 5000527-60.2021.4.02.5003/ES (Pauta: 199) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: ERIKA TURIAL LOPES (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341) APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
10/04/2025 16:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/04/2025
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10/04/2025 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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10/04/2025 15:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 199
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09/04/2025 16:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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19/03/2025 15:16
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB31
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19/03/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/03/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 13:09
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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13/01/2025 14:16
Juntada de Petição
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04/12/2024 19:20
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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