TRF2 - 5015015-43.2023.4.02.5102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 19:14
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
04/08/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 11:56
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
-
03/08/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
03/08/2025 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
31/07/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/07/2025 20:38
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 44
-
31/07/2025 09:54
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 52
-
31/07/2025 07:20
Juntada de Petição
-
30/07/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
30/07/2025 14:29
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
30/07/2025 14:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 49 - Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões - 30/07/2025 14:28:11)
-
18/07/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
08/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5015015-43.2023.4.02.5102/RJ RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOSAPELANTE: GUAPI PAPEIS INDUSTRIA DE PAPEL E PAPELAO LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ANDREI FURTADO FERNANDES (OAB RJ089250) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGADA OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO NA VIA ELEITA.
REJEIÇÃO DO RECURSO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou o pedido de sobrestamento do processo até o julgamento definitivo do Tema 1.079/STJ e do recurso extraordinário ainda pendente no STF.
A parte embargante alegou omissão e contradição no julgado, sustentando ausência de enfrentamento da questão da suspensão processual.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão ou contradição ao rejeitar o pedido de sobrestamento do processo à luz dos Temas 1.079/STJ e 1.393/STF.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O acórdão embargado enfrenta de forma expressa e fundamentada a questão relativa ao sobrestamento do processo, afastando a necessidade de suspensão com base na jurisprudência do STF e STJ sobre a aplicação imediata de precedentes, independentemente do trânsito em julgado do acórdão paradigma. 4.
O acórdão destaca que o julgamento do Tema 1.079/STJ já foi concluído com publicação em 02/05/2024, inexistindo fundamento para suspensão do feito. 5.
Quanto ao Recurso Extraordinário relacionado ao Tema 1.393/STF, foi reconhecida a ausência de repercussão geral, o que inviabiliza o sobrestamento. 6.
O julgador não está obrigado a rebater exaustivamente todos os dispositivos e fundamentos invocados pelas partes, bastando a análise suficiente das questões relevantes de fato e de direito, nos termos do art. 489, II, do CPC. 7.
Nos termos do art. 1.025 do CPC, a rejeição dos embargos não impede o reconhecimento de prequestionamento para fins recursais, desde que a matéria tenha sido debatida e enfrentada no acórdão.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Tese de julgamento: 1.
A existência de precedente firmado pelos Tribunais Superiores autoriza o julgamento imediato dos processos sobre a mesma matéria, independentemente do trânsito em julgado do acórdão paradigma. 2.
Embargos de declaração não constituem via adequada para rediscutir o mérito da decisão recorrida. 3.
A omissão apta a justificar embargos deve ser relevante e efetivamente não apreciada no julgado, o que não se verifica quando há enfrentamento claro e fundamentado da matéria.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, II; 1.022; 1.025.
CF/1988, arts. 5º, II; 150, I.
Jurisprudência relevante citada: STF, Rcl 38051 AgR, Rel.
Min.
Rosa Weber, 1ª Turma, j. 24.08.2020, DJe 31.08.2020.
STJ, EDcl no REsp 1549458/SP, Rel.
Min.
Herman Benjamin, 2ª Turma, j. 11.04.2022, DJe 25.04.2022.
STJ, EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1824718/MA, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, j. 14.03.2022, DJe 17.03.2022.
TRF2, AI 5000989-54.2022.4.02.0000, 3ª Turma Especializada, Rel.
Des.
Fed.
Marcus Abraham, j. 20.06.2022.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do voto da relatora.
Ausentes os Desembargadores Federais PAULO LEITE e LETÍCIA MELLO, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025. -
03/07/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/07/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/07/2025 16:43
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
03/07/2025 16:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
02/07/2025 16:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
18/06/2025 08:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
09/06/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b>
-
09/06/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 21ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 24 de junho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 30 de junho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 24 de junho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5015015-43.2023.4.02.5102/RJ (Pauta: 102) RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS APELANTE: GUAPI PAPEIS INDUSTRIA DE PAPEL E PAPELAO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ANDREI FURTADO FERNANDES (OAB RJ089250) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO/RJ - MINISTÉRIO DA ECONOMIA - NITERÓI (IMPETRADO) INTERESSADO: MINISTÉRIO DA ECONOMIA (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
06/06/2025 19:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
-
06/06/2025 19:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/06/2025 19:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 102
-
06/06/2025 15:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
26/05/2025 11:51
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB27
-
26/05/2025 07:21
Juntada de Petição
-
23/05/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
23/05/2025 12:48
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
23/05/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
09/05/2025 14:02
Juntada de Petição
-
08/05/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/05/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/05/2025 09:47
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
08/05/2025 09:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/05/2025 00:45
Sentença confirmada - por unanimidade
-
29/04/2025 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
10/04/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/04/2025<br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 12:59</b>
-
10/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/04/2025<br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 12:59</b>
-
10/04/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 13ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 29 de abril de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 06 de maio de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 29 de abril de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5015015-43.2023.4.02.5102/RJ (Pauta: 29) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: GUAPI PAPEIS INDUSTRIA DE PAPEL E PAPELAO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ANDREI FURTADO FERNANDES (OAB RJ089250) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO/RJ - MINISTÉRIO DA ECONOMIA - NITERÓI (IMPETRADO) INTERESSADO: MINISTÉRIO DA ECONOMIA (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de abril de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
09/04/2025 18:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/04/2025
-
09/04/2025 18:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
09/04/2025 18:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 29
-
09/04/2025 17:15
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
04/04/2025 11:28
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB3TESP -> GAB27
-
04/04/2025 06:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
17/03/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
17/03/2025 18:27
Juntado(a)
-
17/03/2025 15:47
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
-
17/03/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 18:37
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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