TRF2 - 5016968-85.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 17:01
Baixa Definitiva
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15/07/2025 16:48
Transitado em Julgado
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15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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29/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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19/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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18/06/2025 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 21:13
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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29/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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28/05/2025 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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28/05/2025 01:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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28/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5016968-85.2024.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0184578-06.2017.4.02.5111/RJ RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVESAGRAVANTE: MARY GOMES BONDIMADVOGADO(A): MARIA EUGENIA BONDIM DE LEAO (OAB RJ043960)ADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY (OAB ES019647)ADVOGADO(A): INGRID KELLY LEAO BELSITO (OAB RJ222257) EMENTA PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. usucapião. emenda à inicial. polo passivo.
ROL DO ART. 1.015 DO CPC.
TAXATIVIDADE MITIGADA.
NÃO APLICAÇÃO.
AUSÊNCIA DE URGÊNCIA.
RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo de Instrumento interposto contra a decisão que determinou a emenda à inicial para a inclusão dos proprietários do imóvel no polo passivo da Ação de Usucapião.
No caso, é incabível Agravo de Instrumento, tendo em vista que decisão não se enquadra em quaisquer das hipóteses previstas do rol taxativo do art. 1.015 do CPC e não restou comprovado risco de perecimento do direito alegado, devendo a questão ser suscitada em preliminar de apelação eventualmente interposta contra a decisão final ou nas contrarrazões, conforme estabelece o art. 1009, § 1º, do CPC.
Inaplicável, na hipótese, o TEMA-STJ 988.
Precedentes. 2.
Agravo de Instrumento não conhecido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
27/05/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 14:29
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
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27/05/2025 14:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/05/2025 16:49
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB19
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15/05/2025 18:10
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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28/04/2025 08:42
Juntada de Petição
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22/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/04/2025<br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b>
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22/04/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 07 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5016968-85.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 133) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES AGRAVANTE: MARY GOMES BONDIM ADVOGADO(A): MARIA EUGENIA BONDIM DE LEAO (OAB RJ043960) ADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY (OAB ES019647) ADVOGADO(A): INGRID KELLY LEAO BELSITO (OAB RJ222257) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ANDRE PIRES GODINHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTERESSADO: OSVALDO DA MOTA FERREIRA INTERESSADO: ELIAS TEIXEIRA DE MORAES INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO INTERESSADO: FERNANDO VENUTO DE SOUSA INTERESSADO: ANA CLAUDIA RODRIGUES DE BOMFIM INTERESSADO: LUIZA HELENA CUNHA DOS SANTOS SILVA INTERESSADO: MUNICÍPIO DE MANGARATIBA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
15/04/2025 15:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/04/2025
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15/04/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/04/2025 15:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 133
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14/04/2025 12:58
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
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11/04/2025 17:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/02/2025 16:12
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
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17/02/2025 10:39
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
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15/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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31/01/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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31/01/2025 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/01/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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30/01/2025 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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14/01/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/01/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 18:25
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
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13/01/2025 18:25
Não Concedida a tutela provisória
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05/12/2024 12:24
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
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05/12/2024 10:49
Remetidos os Autos - GAB19 -> SUB7TESP
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04/12/2024 23:37
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 179 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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