TRF2 - 5008153-68.2023.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 18:53
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
21/08/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 11:07
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
-
21/08/2025 11:07
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 60
-
21/08/2025 10:03
Juntada de Petição
-
20/08/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
20/08/2025 17:10
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
12/08/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48, 49, 50, 51 e 52
-
12/08/2025 17:48
Juntada de Petição
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
29/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49, 50, 51, 52
-
28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49, 50, 51, 52
-
28/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5008153-68.2023.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITEAPELANTE: CASA DE SAUDE SAO BERNARDO LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): DANIEL AVILA THIERS VIEIRA (OAB SP312970)APELANTE: CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): DANIEL AVILA THIERS VIEIRA (OAB SP312970)APELANTE: CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): DANIEL AVILA THIERS VIEIRA (OAB SP312970)APELANTE: SAO BERNARDO APART HOSPITAL S/A (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): DANIEL AVILA THIERS VIEIRA (OAB SP312970)APELANTE: SAO BERNARDO APART HOSPITAL S/A SUCESSORA POR INCORPORACAO DE SERVIÇOS E ASSESSORIA MÉDICA ESP LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): DANIEL AVILA THIERS VIEIRA (OAB SP312970) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
TEMA 1.174 DO STJ.
PENDÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS PARADIGMAS.
IRRELEVÂNCIA PARA APLICAÇÃO IMEDIATA DO ENTENDIMENTO FIXADO EM REPETITIVO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que aplicou entendimento fixado no julgamento do Tema 1.174 do Superior Tribunal de Justiça, cuja publicação dos acórdãos paradigma ocorreu em 14/08/2024.
A parte embargante sustentou a existência de omissão, ao argumento de que seria necessário aguardar o trânsito em julgado do referido tema repetitivo, requerendo, ainda, a suspensão do processo até o julgamento definitivo dos embargos de declaração pendentes nos recursos paradigmas.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se a pendência de embargos de declaração nos recursos paradigmas impede a aplicação imediata da tese fixada no Tema 1.174 do STJ; e (ii) definir se deve ser reconhecido o prequestionamento para fins recursais, nos termos do art. 1.025 do CPC..
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração têm fundamento no art. 1.022 do CPC/2015 e destinam-se exclusivamente a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, não se prestando ao reexame do mérito ou à rediscussão de matérias já decididas. 4.
A pendência de embargos de declaração nos paradigmas do Tema 1.174/STJ não impede a aplicação imediata da tese fixada, conforme entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal, que autoriza o julgamento de processos sobre o mesmo tema antes do trânsito em julgado do precedente, à luz do que decidido na Rcl 38051 AgR (STF, 1ª Turma, Rel.
Min.
Rosa Weber, j. 24/08/2020). 5.
Não há determinação de suspensão nacional dos processos afetados pelo Tema 1.174/STJ, inexistindo, portanto, óbice à continuidade do julgamento do feito originário. 6.
A omissão que autoriza a oposição de embargos de declaração deve recair sobre ponto relevante e capaz de alterar o resultado do julgamento, o que não se verifica na hipótese dos autos, uma vez que todas as questões pertinentes foram devidamente enfrentadas no voto condutor do acórdão recorrido. 7.
Argumentos que, mesmo ausentes de apreciação expressa, são incapazes de infirmar a conclusão adotada, não geram nulidade por omissão, conforme interpretação do art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015, e precedentes do STJ (EDcl no MS 21.315-DF). 8.
Para fins de prequestionamento, basta que a questão tenha sido suficientemente debatida e fundamentada, não sendo exigível a menção expressa a todos os dispositivos legais indicados pela parte.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Embargos de declaração desprovidos.
Tese de julgamento: 1.
A pendência de embargos de declaração nos recursos paradigmas de tema repetitivo não impede a aplicação imediata da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, mesmo antes do trânsito em julgado. 2.
Os embargos de declaração não constituem meio adequado para rediscutir o mérito da decisão recorrida ou para promover nova análise de questões já decididas, devendo limitar-se à correção de erro material, à eliminação de contradição, à supressão de omissão ou ao esclarecimento de obscuridade. 3.
A ausência de enfrentamento expresso de argumentos incapazes de modificar a conclusão do julgamento não configura omissão relevante, nos termos do art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022 e 489, § 1º, IV.
Jurisprudência relevante citada: STF, Rcl 38051 AgR, Rel.
Min.
Rosa Weber, 1ª Turma, j. 24/08/2020, DJe 31/08/2020; STJ, EDcl no AgInt no REsp 1920219/DF, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, j. 21/02/2022, DJe 25/02/2022; STJ, EDcl no REsp 1649184/SP, Rel.
Min.
Og Fernandes, 2ª Turma, j. 09/03/2021, DJe 03/08/2021; STJ, EDcl no MS 21.315/DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora Convocada do TRF3), 1ª Seção, j. 08/06/2016.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.
Ausente o Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2025. -
25/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/07/2025 10:33
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
25/07/2025 10:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
24/07/2025 15:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
03/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
30/06/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/06/2025<br>Período da sessão: <b>15/07/2025 13:00 a 21/07/2025 12:59</b>
-
27/06/2025 18:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/06/2025
-
27/06/2025 18:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
27/06/2025 18:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/07/2025 13:00 a 21/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 104
-
27/06/2025 16:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
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18/06/2025 08:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 13:14
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB27
-
10/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
16/05/2025 06:26
Juntada de Petição
-
14/05/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/05/2025 15:21
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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14/05/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19, 20 e 21
-
09/05/2025 04:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/05/2025 04:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/05/2025 04:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/05/2025 04:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/05/2025 04:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/05/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/05/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/05/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/05/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/05/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/05/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/05/2025 09:47
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
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08/05/2025 09:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/05/2025 00:45
Sentença confirmada - por unanimidade
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29/04/2025 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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10/04/2025 13:04
Juntada de Certidão
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10/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/04/2025<br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 12:59</b>
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10/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/04/2025<br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 12:59</b>
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10/04/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 13ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 29 de abril de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 06 de maio de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 29 de abril de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5008153-68.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 50) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: CASA DE SAUDE SAO BERNARDO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): DANIEL AVILA THIERS VIEIRA (OAB SP312970) APELANTE: CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): DANIEL AVILA THIERS VIEIRA (OAB SP312970) APELANTE: CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): DANIEL AVILA THIERS VIEIRA (OAB SP312970) APELANTE: SAO BERNARDO APART HOSPITAL S/A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): DANIEL AVILA THIERS VIEIRA (OAB SP312970) APELANTE: SAO BERNARDO APART HOSPITAL S/A SUCESSORA POR INCORPORACAO DE SERVIÇOS E ASSESSORIA MÉDICA ESP LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): DANIEL AVILA THIERS VIEIRA (OAB SP312970) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de abril de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
09/04/2025 18:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/04/2025
-
09/04/2025 18:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
09/04/2025 18:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 50
-
09/04/2025 17:15
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
02/04/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
-
02/04/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 14:59
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
-
02/04/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 12:33
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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