TRF2 - 5067582-54.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 17:25
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO11
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12/08/2025 17:24
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025
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31/07/2025 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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18/06/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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10/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5067582-54.2023.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAPELADO: CSN CIMENTOS BRASIL S.A. (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDREA DE SOUZA GONCALVES CAMPBELL (OAB RJ163879)ADVOGADO(A): BERNARDO CASTRO DE ABREU PEIXOTO (OAB RJ185259)ADVOGADO(A): FERNANDA MOREIRA NUNES VIEIRA (OAB RJ230603)ADVOGADO(A): ALESSANDRO DA COSTA VETTORAZZI (OAB RJ204718) EMENTA TRIBUTÁRIO.
Remessa necessária e APELAÇÃO.
AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. anulação. auto de infração. multa por atraso na entrega de gfip. ilegalidade. apresentação da declaração comprovada.
SENTENÇA MANTIDA.
Caso em exame 1.
Apelação em face de r. sentença que julgou procedente o pedido para determinar o cancelamento da multa cobrada por meio do Auto de Infração nº 0718500.2018.0737452.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute a legalidade da multa aplicada a autora, ora apelada, em razão da entrega intempestiva da GFIP relativa à competência 13/2013.
Razões de decidir 3.
Segundo dispõe o art. 32-A da Lei nº 8.212/91, o contribuinte que deixar de apresentar a GFIP no prazo fixado ou apresentar com incorreções e omissões, sujeita-se a multa "de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante das contribuições informadas, ainda que integralmente pagas, no caso de falta de entrega da declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento)". 4.
No caso, a apelada foi autuada por suposto atraso na entrega da GFIP relativa à competência de 13/2013.
No entanto, a documentação anexada aos autos demonstra que o documento foi transmitido ao Fisco de maneira tempestiva, impondo-se reconhecer a ilegalidade da penalidade aplicada. 5.
Honorários majorados em um ponto percentual, de acordo com o art. 85, §11, do CPC/2015.
Dispositivo 6.
Remessa Necessária e Apelação desprovidas. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à Remessa Necessária e a Apelação, majorando em um ponto percentual os honorários advocatícios anteriormente fixados na sentença, nos termos do art. 85, §11, do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
09/06/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/06/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/06/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/06/2025 11:52
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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09/06/2025 11:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/06/2025 15:32
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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05/06/2025 14:56
Sentença confirmada - por unanimidade
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15/05/2025 07:58
Juntada de Certidão
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15/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/05/2025<br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b>
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15/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/05/2025<br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b>
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15/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 04 de Junho de 2025, quarta -feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5067582-54.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 29) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: CSN CIMENTOS BRASIL S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDREA DE SOUZA GONCALVES CAMPBELL (OAB RJ163879) ADVOGADO(A): BERNARDO CASTRO DE ABREU PEIXOTO (OAB RJ185259) ADVOGADO(A): FERNANDA MOREIRA NUNES VIEIRA (OAB RJ230603) ADVOGADO(A): ALESSANDRO DA COSTA VETTORAZZI (OAB RJ204718) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
14/05/2025 14:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/05/2025
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14/05/2025 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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14/05/2025 13:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 29
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13/05/2025 14:33
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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28/04/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
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28/04/2025 15:27
Lavrada Certidão
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28/04/2025 15:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Lavrada Certidão - 24/04/2025 12:14:46)
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28/04/2025 15:22
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
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24/04/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
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24/04/2025 12:06
Retirado de pauta
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17/04/2025 15:47
Juntada de Petição
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15/04/2025 12:08
Juntada de Certidão
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15/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 00:00 a 09/05/2025 13:00</b>
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15/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 5 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 9 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5067582-54.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 86) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: CSN CIMENTOS BRASIL S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDREA DE SOUZA GONCALVES CAMPBELL (OAB RJ163879) ADVOGADO(A): BERNARDO CASTRO DE ABREU PEIXOTO (OAB RJ185259) ADVOGADO(A): FERNANDA MOREIRA NUNES VIEIRA (OAB RJ230603) ADVOGADO(A): ALESSANDRO DA COSTA VETTORAZZI (OAB RJ204718) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
14/04/2025 16:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/04/2025
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14/04/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/04/2025 16:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/05/2025 00:00 a 09/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 86
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10/04/2025 19:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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18/02/2025 19:57
Juntada de Petição
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28/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 2
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09/11/2024 11:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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29/10/2024 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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28/10/2024 21:08
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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