TRF2 - 5006396-35.2020.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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03/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 101
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03/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 98
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 101
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 98
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02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5006396-35.2020.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50063963520204025101/RJ)RELATOR: JULIO DE CASTILHOSAPELADO: REINALDO DA SILVEIRA NETTO TELLES (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001) (AUTOR)ADVOGADO(A): SIMONE FRAGA DE OLIVEIRA (OAB RJ223085)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 97 - 01/09/2025 - RECURSO ESPECIAL -
01/09/2025 18:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 101
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01/09/2025 18:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 98
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01/09/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/09/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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01/09/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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01/09/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/09/2025 17:40
Juntada de Petição
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29/08/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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29/08/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
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27/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5006396-35.2020.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDAAPELADO: REINALDO DA SILVEIRA NETTO TELLES (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001) (AUTOR)ADVOGADO(A): SIMONE FRAGA DE OLIVEIRA (OAB RJ223085) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
TEMPO ESPECIAL.
EXPOSIÇÃO A AGENTE NOCIVO.
EPI.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.Embargos de declaração opostos pelo INSS contra acórdão que reconheceu o direito do segurado ao cômputo de tempo de serviço especial por exposição ao agente químico N-hexano, alegando omissão quanto à eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI) registrado no PPP.
Sustenta, ainda, omissão e contradição quanto à majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais após o parcial provimento da apelação da autarquia.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se houve omissão ou contradição no acórdão quanto à eficácia do EPI para descaracterizar o tempo especial; e (ii) estabelecer se é cabível a majoração dos honorários advocatícios em grau recursal diante do parcial provimento da apelação do INSS.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A Corte apreciou expressamente a compatibilidade das atividades exercidas pelo autor com aquelas descritas no item 1.0.19 do Anexo IV do Decreto 3.048/99, reconhecendo a exposição habitual e permanente ao agente N-hexano, integrante da rotina de trabalho do segurado. 4.
O acórdão examinou a jurisprudência do STF no Tema 555, ressaltando que a simples informação no PPP acerca do fornecimento de EPI não descaracteriza a especialidade do trabalho, salvo demonstração técnica de sua eficácia e uso efetivo, o que não ocorreu no caso concreto. 5.
A alegação de contradição e omissão quanto à majoração dos honorários advocatícios merece ser afastada, pois a decisão considerou expressamente que a hipótese não se amolda ao entendimento firmado pelo STJ no Tema 1.059, tendo sido observada a Súmula 111 do STJ. 6.
Conclui-se que os pontos suscitados foram efetivamente enfrentados no acórdão embargado, sendo incabível a rediscussão do mérito por meio de embargos de declaração.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.Embargos declaratórios desprovidos.
Tese de julgamento: 1.
A simples menção ao fornecimento de EPI no PPP não descaracteriza o tempo de serviço especial, salvo prova da efetiva eliminação do agente nocivo por meio de perícia técnica e demonstração do uso permanente do equipamento. 2.
A majoração dos honorários advocatícios em grau recursal é cabível quando o acórdão mantém a sentença favorável à parte recorrida, mesmo com parcial provimento do recurso da parte contrária, desde que não incida hipótese do Tema 1.059 do STJ.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, § 11; CF/1988, art. 201, § 1º; Decreto 3.048/99, Anexo IV, item 1.0.19.
Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 664335, Rel.
Min.
Luiz Fux, Plenário, j. 04.12.2014 (Tema 555); STJ, REsp 1.729.555/SP, Rel.
Min.
Og Fernandes, 1ª Seção, j. 26.06.2019 (Tema 1.090); STJ, REsp 1.850.512/SP, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, 1ª Seção, j. 25.08.2021 (Tema 1.059); STJ, Súmula nº 111. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração do INSS, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2025. -
26/08/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 17:09
Remetidos os Autos com acórdão - GAB25 -> SUB1TESP
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26/08/2025 17:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/08/2025 17:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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13/08/2025 11:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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13/08/2025 11:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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08/08/2025 11:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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24/07/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 4 de AGOSTO de 2025 e 12h59min do dia 8 de AGOSTO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023).
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 02/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03, e Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 498, de 29/06/2025); 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01, e Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 496, de 29/06/2025); 2.3) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02, e Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 497, de 29/06/2025); 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos, titular do Gabinete 25, e Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 499, de 29/06/2025); 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25); 3.4) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Correa e pela Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 3.5) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01); 4) Comporão o quórum no processo nº 50084913520204025102, item/sequencial 241 da pauta, o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25), relator, o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02), em decorrência do impedimento do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 5.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 5.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023; 6) Comporá o quórum da 1ª Turma Especializada nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, em atenção ao que dispõe o art. 61 do Regimento Interno desta E.
Corte, o Exmo.
Juiz Federal Roberto Dantes Schuman de Paula, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 nº 502, de 29/06/2025, para atuar em auxílio ao gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (gabinete 06 da 2ª Turma Especializada); 7) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber e do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 10.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 10.3) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa e da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02): [email protected], (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 10.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Júlio de Castilhos e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 10.5) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8441 / 2282-8718.
Apelação Cível Nº 5006396-35.2020.4.02.5101/RJ (Aditamento: 257) RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: REINALDO DA SILVEIRA NETTO TELLES (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001) (AUTOR) ADVOGADO(A): SIMONE FRAGA DE OLIVEIRA (OAB RJ223085) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de julho de 2025.
Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO Presidente -
23/07/2025 23:18
Juntada de Certidão
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23/07/2025 22:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/07/2025 22:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/08/2025 13:00 a 08/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 257
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22/07/2025 15:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB25 -> SUB1TESP
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19/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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09/06/2025 16:49
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB1TESP -> GAB25
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09/06/2025 16:48
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 72
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09/06/2025 16:41
Juntada de Petição
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04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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03/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5006396-35.2020.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50063963520204025101/RJ)RELATOR: MARCELO LEONARDO TAVARESAPELADO: REINALDO DA SILVEIRA NETTO TELLES (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001) (AUTOR)ADVOGADO(A): SIMONE FRAGA DE OLIVEIRA (OAB RJ223085)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 71 - 02/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
02/06/2025 01:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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02/06/2025 01:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/06/2025 01:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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02/06/2025 01:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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28/05/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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28/05/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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28/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
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26/05/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/05/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/05/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/05/2025 18:27
Remetidos os Autos com acórdão - GAB25 -> SUB1TESP
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26/05/2025 18:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/05/2025 17:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/05/2025 09:37
Sentença desconstituída - por unanimidade
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20/05/2025 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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16/05/2025 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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09/05/2025 18:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 12:59</b>
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14/04/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 12 de MAIO e 12h59min do dia 16 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 10/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo, titular do Gabinete 25; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 2.3) Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa, titular do Gabinete 02, em virtude da ausência justificada da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, bem como para julgamento dos processos aos quais permanece vinculada, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (gabinete 02); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (gabinete 02) e a Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo; 3.3) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (gabinete 02) votam Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023; 5) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto, convocada conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 11/12/2024, e Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 11/12/2024; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha (Gabinete 25): [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 9.3) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (Gabinete 02): [email protected] e (21) 2282-8248; 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 9.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Apelação Cível Nº 5006396-35.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 6) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: REINALDO DA SILVEIRA NETTO TELLES (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001) (AUTOR) ADVOGADO(A): SIMONE FRAGA DE OLIVEIRA (OAB RJ223085) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de abril de 2025.
Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO Presidente -
11/04/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 11:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB25 -> SUB1TESP
-
11/04/2025 10:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/04/2025
-
11/04/2025 10:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
11/04/2025 10:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 6
-
01/04/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho - SUB1TESP -> GAB25
-
29/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
22/02/2025 17:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
18/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
04/02/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
04/02/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
31/01/2025 17:34
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/01/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2025 13:41
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB25 -> SUB1TESP
-
31/01/2025 12:58
Despacho
-
29/01/2025 19:00
Conclusos para decisão com Petição - SUB1TESP -> GAB25
-
29/01/2025 17:37
Juntada de Petição
-
03/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
26/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
18/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
08/06/2024 06:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/06/2024 06:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/06/2024 15:31
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB25 -> SUB1TESP
-
07/06/2024 15:00
Despacho
-
06/06/2024 07:23
Conclusos para decisão com Petição - SUB1TESP -> GAB25
-
05/06/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
23/05/2024 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
23/05/2024 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
22/05/2024 20:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
22/05/2024 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
22/05/2024 16:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
22/05/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2024 16:38
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB25 -> SUB1TESP
-
22/05/2024 16:08
Despacho
-
22/03/2024 07:28
Conclusos para decisão/despacho - SUB1TESP -> GAB25
-
22/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
04/03/2024 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
04/03/2024 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
04/03/2024 04:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/03/2024 04:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/03/2024 16:40
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB25 -> SUB1TESP
-
01/03/2024 16:34
Despacho
-
30/10/2023 19:01
Juntada de Petição
-
13/02/2023 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
13/02/2023 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
06/02/2023 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
03/02/2023 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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