TRF2 - 5105181-27.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:59
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
05/09/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 04:02
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
-
05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
14/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5105181-27.2023.4.02.5101/RJ APELADO: BAR AFRO GOURMET LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): THAILA LUIZA OLIVEIRA PENIDO (OAB RJ233436) ATO ORDINATÓRIO Certifico que estes autos se encontram na Subsecretaria da Quarta Turma Especializada com vista ao(s) Recorrido(s) APELADO: BAR AFRO GOURMET LTDA para, querendo, dentro do prazo legal, apresentar suas CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial e/ou Recurso Extraordinário interposto(s) pela parte APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013 (E-DJF2R de 06.06.2013). -
12/08/2025 09:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
12/08/2025 09:57
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
10/08/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
10/08/2025 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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04/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
01/08/2025 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
01/08/2025 19:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
31/07/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/07/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/07/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/07/2025 14:59
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
31/07/2025 14:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/07/2025 16:17
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
29/07/2025 15:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
09/07/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/07/2025<br>Período da sessão: <b>21/07/2025 00:00 a 25/07/2025 13:00</b>
-
09/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 21 DE JULHO DE 2025 SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 25 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5105181-27.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 83) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): MARCELO ANTONIO TEIXEIRA APELADO: BAR AFRO GOURMET LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): THAILA LUIZA OLIVEIRA PENIDO (OAB RJ233436) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - MINISTÉRIO DA FAZENDA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
08/07/2025 17:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/07/2025
-
08/07/2025 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
08/07/2025 17:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/07/2025 00:00 a 25/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 83
-
03/07/2025 19:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
24/06/2025 15:35
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
-
28/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5105181-27.2023.4.02.5101/RJ APELADO: BAR AFRO GOURMET LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): THAILA LUIZA OLIVEIRA PENIDO (OAB RJ233436) ATO ORDINATÓRIO CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nesta data, faço o presente ato ordinatório a fim de INTIMAR o(s) Embargado(s) para, querendo, dentro do prazo legal, apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos pela UNIÃO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL, nos termos da Portaria 01/2019/SUB4TESP, disponibilizada do DJE de 08/11/2019.A -
26/05/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 29
-
26/05/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 03:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/05/2025 03:56
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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24/05/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/05/2025 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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21/05/2025 12:59
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5105181-27.2023.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAPELADO: BAR AFRO GOURMET LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): THAILA LUIZA OLIVEIRA PENIDO (OAB RJ233436) EMENTA TRIBUTÁRIO.
REMESSA NECESSÁRIA.
APELAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
SIMPLES NACIONAL.
GORJETAS REPASSADAS AOS FUNCIONÁRIOS.
NÃO INCIDêNCIA DE TRIBUTOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
Caso em exame 1.
Remessa Necessária e Apelação em face da r. sentença que concedeu, em parte, a segurança para assegurar à impetrante o direito de calcular e recolher os impostos sujeitos ao SIMPLES NACIONAL, sem incluir nas respectivas bases de cálculos os valores referentes às gorjetas que ingressarem em sua contabilidade e que são transferidas integralmente para seus funcionários, assim como a possibilidade de compensação/restituição dos valores pagos indevidamente.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute (i) a possibilidade de exclusão das gorjetas recolhidas da base de cálculo do Simples Nacional, incidentes sobre as operações da impetrante; e (ii) as condições para repetição do indébito.
Razões de decidir 3.
As gorjetas ostentam natureza salarial, e, por este motivo, constituem a remuneração dos empregados dos hotéis, bares e restaurantes, sendo indiferente o fato de serem cobradas compulsória ou opcionalmente na nota de serviço. Logo, gorjetas não são receitas do empregador e sim do empregado. Sob esse viés, o estabelecimento empregador atua como mero arrecadador, não podendo o valor pago a título de gorjetas integrar o faturamento ou o lucro para o fim de apuração dos tributos federais como PIS, COFINS, IRPJ e CSLL. 4.
Os valores percebidos a título de gorjetas e integralmente repassados aos empregados não integram a base de cálculo dos tributos no regime do Simples Nacional, que consiste na receita bruta da empresa, conforme art. 18, §3º, da LC nº 123/2006. 5. Compensação dos valores indevidamente recolhidos, na forma da legislação vigente no encontro de contas, observado o art. 170-A do CTN, bem como o prazo prescricional quinquenal, nos termos do art. 168, I, do CTN.
Tema 345 do E.
STJ. 6.
Restituição judicial admitida somente para o período entre a data da impetração e a efetiva implementação da ordem concessiva.
Tema 831 do C.
STF. Impossibilidade de restituição pela via administrativa. Tema 1262 do C.
STF. 7.
Repetição do indébito por meio de precatório ou compensação, sem que isso ofenda à coisa julgada.
Opção do contribuinte. Tema 228 do E.
STJ. 8.
Atualização do indébito pela Taxa SELIC, que já compreende atualização monetária e juros, e não pode ser cumulada com qualquer outro índice. Tema 145 do E.
STJ.
Conclusão 9.
Reforma parcial da sentença para determinar que eventual compensação administrativa observe a legislação vigente no encontro de contas. Dispositivo 10.
Remessa Necessária provida em parte e Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à Apelação da União e de DAR PARCIAL PROVIMENTO à Remessa Necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2025. -
19/05/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
19/05/2025 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/05/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 12:55
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
19/05/2025 12:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/05/2025 17:44
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
13/05/2025 17:10
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
15/04/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 00:00 a 09/05/2025 13:00</b>
-
15/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 5 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 9 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5105181-27.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 91) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: BAR AFRO GOURMET LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): THAILA LUIZA OLIVEIRA PENIDO (OAB RJ233436) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - MINISTÉRIO DA FAZENDA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
14/04/2025 16:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/04/2025
-
14/04/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/04/2025 16:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/05/2025 00:00 a 09/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 91
-
10/04/2025 19:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
03/02/2025 14:43
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
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31/01/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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31/01/2025 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/01/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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29/01/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 16:46
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB28 -> SUB4TESP
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13/01/2025 16:27
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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