TRF2 - 5007397-75.2022.4.02.5104
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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30/06/2025 14:01
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB19
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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20/06/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 59
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18/06/2025 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5007397-75.2022.4.02.5104/RJ (originário: processo nº 50073977520224025104/RJ)RELATOR: FERREIRA NEVESAPELANTE: BANCO DO BRASIL SA (INTERESSADO)APELADO: NATASHA DELGADO OLIVEIRA MARINHO (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): IAN MURY ARAUJO NOBRE (OAB RJ230259)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 57 - 16/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
16/06/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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16/06/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/06/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/06/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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09/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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06/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5007397-75.2022.4.02.5104/RJ RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVESAPELANTE: BANCO DO BRASIL SA (INTERESSADO)APELADO: NATASHA DELGADO OLIVEIRA MARINHO (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): IAN MURY ARAUJO NOBRE (OAB RJ230259) EMENTA ADMINISTRATIVO.
PROGRAMA DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - FIES.
RESIDÊNCIA MÉDICA.
PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE CARÊNCIA.
LEI 10.260/2001.
POSSIBILIDADE.
PORTARIA NORMATIVA Nº 7, DE 26 DE ABRIL DE 2013, DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
LEGITIMIDADE PASSIVA. remessa oficial e apelações desprovidas. 1.
O BANCO DO BRASIL SA é parte legítima para figurar no polo passivo da ação porque exerce a função de agente financeiro e agente operador do FIES, nos termos e nos moldes do art. 3º, II, § 3º, e do art. 20-B, § 2º, ambos da Lei nº 10.260/2001, com redação dada pela Lei nº 13.530/2017.
Precedente. 2.
A Portaria Normativa nº 07/2013, do Ministério da Educação, que regulamenta o disposto no art. 6º-B da Lei no 10.260/2001, confere a extensão da carência ao estudante graduado em medicina, participante do programa de residência médica credenciado pela comissão nacional de residência médica e em especialidades prioritárias definidas em ato do Ministro de Estado da Saúde, desde que o contrato não esteja na fase de amortização. 3. Esta Eg. 7ª Turma Especializada tem se posicionado no sentido de que, para se requerer a prorrogação do prazo de carência, é necessário que o contrato não esteja na fase de amortização do financiamento, nos termos do art. 6º, §1º, da Portaria Normativa nº 7, de 26 de abril de 2013, do Ministério da Educação, não havendo que falar em desrespeito ao conteúdo de norma superior, pois o §3º do art. 6º-B da Lei nº 10260/01 trata da extensão do período de carência, ao passo que a Portaria Normativa MEC nº 07/2013 exige que, para tanto, “o contrato não esteja na fase de amortização do financiamento”, o que é perfeitamente compatível com a previsão legal, uma vez que a fase de amortização só é iniciada quando concluída a de carência, não sendo possível estender aquilo que já se encerrou. 4. No caso vertente, verifica-se que a carência de 18 meses, após a fase de utilização que foi encerrada em 11/01/2021, nos termos do documento juntado nos autos, concluiu-se em 11/07/2022, e não no 1º semestre de 2022, como informado pelo FNDE.
Por outro lado, a parte autora juntou documentos relatando ter solicitado a carência estendida do FIES em 18/04/2022, e que desde 05/07/2022 pedia informações ao FNDE sobre a solicitação de extensão da carência, somente logrando êxito em receber resposta 14/07/2022, demonstrando que a impetrante cadastrou seu pedido de extensão de carência antes da data contratada para início da amortização. Dessa forma, correta a sentença que reputou cumprido os requisitos para concessão da extensão da carência do FIES à impetrante até a conclusão da sua residência. 5.
Remessa necessária e apelações desprovidas. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO às apelações e à remessa necessária.
Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/09), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
05/06/2025 21:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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05/06/2025 21:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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05/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2025 15:25
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
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05/06/2025 15:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/05/2025 16:49
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB19
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15/05/2025 18:10
Sentença confirmada - por unanimidade
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22/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/04/2025<br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b>
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22/04/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 07 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5007397-75.2022.4.02.5104/RJ (Pauta: 154) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: BANCO DO BRASIL SA (INTERESSADO) PROCURADOR(A): LEONARDO SILVA THEOPHILO APELANTE: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO APELADO: NATASHA DELGADO OLIVEIRA MARINHO (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): IAN MURY ARAUJO NOBRE (OAB RJ230259) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: PRESIDENTE - FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - BRASÍLIA (IMPETRADO) INTERESSADO: GERENTE GERAL - BANCO DO BRASIL SA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
15/04/2025 15:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/04/2025
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15/04/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/04/2025 15:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 154
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14/04/2025 12:57
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
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22/03/2025 19:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/01/2025 11:45
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
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29/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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09/01/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 16:12
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
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09/01/2025 16:12
Determinada a intimação
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04/11/2024 17:36
Juntada de Petição
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13/09/2024 13:16
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB19
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12/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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05/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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04/09/2024 13:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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23/08/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2024 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/08/2024 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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20/08/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2024 21:41
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
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19/08/2024 21:41
Determinada a intimação
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16/08/2024 16:11
Juntada de Petição
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29/07/2024 11:39
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
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29/07/2024 11:39
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/07/2024 10:13
Juntada de Petição
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/07/2024 17:45
Juntada de Petição - NATASHA DELGADO OLIVEIRA MARINHO (RJ230259 - IAN MURY ARAUJO NOBRE)
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19/07/2024 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/07/2024 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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19/07/2024 15:23
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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17/07/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 16:23
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
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17/07/2024 16:23
Determinada a intimação
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22/03/2024 16:24
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
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22/03/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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22/03/2024 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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21/03/2024 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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20/03/2024 18:49
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB19 -> SUB7TESP
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20/03/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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